| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-05-14 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, ART. 3ºDA LEI 564 DE 25/08/1992 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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> ; Tempo mm - —— PA o nes e = 2 o ET a - q - MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO PROJETO DE LEI Nº06 , 97 “"Dã nova redação ao inciso III, do artigo 30 da Lei 364, de 25 de a- gosto de 1992, e adota outras pro- vidências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,, Faço saber ue a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LBI: Art. 10 - q inciso III, do artigo 30 da Lei nº 564, de 25 de agosto de 1992 passa a ter a Seguinte redação: DLL ttNteR renan ae nose renata ras eenaa can rra aaa I-..... veis, considerando-se para Os efeitos do inciso III, do ar tigo 2º, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múl tipla, neoplasia maligna, cegueira Posterior ao ingresso no serviço público, que impossibilite o desempenho do exercício profissional, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Par kinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloar trose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de paget (osteite deformante), Sindrome de Imunodefici- ência Adquirida - AIDS, e outras que a Lei indicar, com ba- se na medicina especializada. IV - ecccrcceraa Crecrescencccccanrenc see scssasesasa correa. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se o que se dispuser em contrário. . CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL PHoDoR), 14 de maio de 1997 senso Siunicip Ide Marechal Deodoro quo MIM Flásio BR. Deixetra Paidiho bo. PNY ESTADO DE ALAGOAS VEZ 9 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro VP he” q Ú Marechal Deodoro, 04 de março de 1.997 Mensagem nº 06 Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência e seus ilustres Pares, submeto à apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores, o anexo projeto de lei que trata da ampliação dos benefícios da Lei 564, de 25 de agosto de 1.992, que dispõe sobre as concessões de aposentadoria ao servidores públicos municipais. Esta medida se faz necessária em vista da ampliação da lista de doenças graves e contagiosas que não são consideradas na Lei em tela, represnetando um significativo.avanço em termos de benfícios aos servidores Públicos municipais. Ao ensejo, apresento a Vossas Excelências protestos de estima e apreço. Atenciosamente Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Flávio Teixeira Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marechal Deodoro Y N La Dow ed / Ger 9h ; MA aus Ps Emo ÃO , y ,º ESTADO DE ALAGOAS Pa Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro N V Projeto de Lei nº 06 “Dá nova redação ao inciso HI, do artigo 3º da Lei 564, de 25 de agosto de 1992, é adota outras Providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO. no uso das atribuições uc lhe confere a Lei Orgâni ica do Mi icípio, f: b; CÂMARA VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Ta: PO DE dia Art. 1º O inciso d igo 3º da Lei nº 564, de 25 d to de 1.992, Passa a ter a seguinte redação: do pa = E e . II - Quan ) tido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, considerando-se para os efeitos do inciso II, do artigo 2º, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múlápla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço úblico, que impossibili O desempenho do exercício profissional , hanseníase, cardiopa . Erave, doca é Parkinson, s alisia irreversível” é incapacitante, espondiloartrose a 5 anquilosante, nefropatia Brave, estados avançados do mal de aget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, & outras que a lei indicar, com base na medicina especializada. Art. 2º - Esta Lei entra em Vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revoga-se o que se dispuser em contrário. Em Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, 04 de março de 1.997 4 VÁ v/ ESTADO DE ALAGO Câmara Municipal de WVMarechal Deodoro AS Nesta Gorissão o Projeto de Lei nº 06/97, oriundo do Poder Exe- cutivo Municipal, que DÁ NOVA REDAÇÃO 40 INC ISO III, DO ART. 3º DA LEI Nº 564,-DE 25 DE AGOSTO DE 1992, E-ADOTA OUIRAS PROVIDÊNCIAS, Sendo examinado, foi verificado sua O onstitucionalidade, assim s 4 . ” sendo, sou de parecer favorável e que siga"os trâmites legais. Sala das Comissões, em 14 de maiole 1997 «BBRO