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materia nº 12/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO DO ART. DA LEI Nº 564 DE 25/08/1992 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3912

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cid PREFEITURA MUNICIPAL DE
: MARECHAL
DEODORO Rua Dr. Tavares Bastos s/n - Fone: 263 1365
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA CEP: 57169-000 - Marechal Deodoro - AL
CGC: 12.200.275/0001-58
Eai e
> :
SNS e ieão nº 096/97/GPMMD
Sc” Marechal Deodoro, 22 de maio de 1997
Cumprimentando V. Exa., e seus ilustres pares, encaminhamos
uma via da mensagem, seguindo em anexo Projeto de Lei nº 12/97,
para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores.
Ao ensejo, apresentamos a V.Exa., protestos de estima e eleva
da consideração.
Atenciosamente,
Ao ,
Exmo. Sr.
Flávio Teixeira
Pres.Câmara de Vereadores
Nesta
+ o ESTADO DE ALAGOAÉ E, 1X"
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 12.
»R “Dá nova redação ao inciso I, do
yr ) artigo 24 da Lei 564, de 25 de agosto
a? de 1.992, e adota outras
Sr providências”.
de SANA
ve ad
Det O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA DE
VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I, do artigo 24 da Lei nº 564, de 25 de agosto de 1.992,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24 - São receitas do Fundo:
I - a contribuição mensal, obrigatória, no valor de 8Y%(oito por cento)
calculado sobre os vencimentos do servidor em atividade, conforme definido no art. 6º
desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o que se dispuser em contrário.
Em Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, 21 de maio de 1.997
Prefeito
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Mensagem nº 12.
Senhor Presidente,
Cumprimento Vossa Excelência, seus Pares, e apresento, para apreciação em
regime de urgência, o anexo projeto de Lei que trata da exclusão da contribuição mensal,
no valor de 8%(oito por cento) para o FAPEN, sobre proventos da aposentadoria dos
servidores inativos, estabelecido no artigo 24, inciso I, da Lei nº 564, de 25 de agosto de
1.992.
A exclusão dessa obrigatoriedade tem como motivação, a diminuição dos
encargos sobre os proventos dos aposentados, ampliando a renda daqueles que por um
longo período prestaram serviços à municipalidade.
Outrossim, esclareço que a perda de receita do FAPEN é insignificante em
relação aos benefícios alcançados.
Assim, na certeza do acatamento do que ora se propõem, apresento a Vossas
Excelências protestos de estima e apreço.
Atenciosamente.
À sua Excelência o
Vereador FLÁVIO TEIXEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores de
Marechal Deodoro
ESTADO DE ALAGOAS:
y a CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
í FINANÇAS E RÇA ENO
Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇ (o)
ta Gomissão o Projeto de Lei nº 12/97, que "DÁ NOVA
REDAÇÃO AO INCISC I, DO ANTICO 24 DA IEI 564, DE 25 DE AG0S10 DE 1992
E ADOLA OULRAS PROVIDÊNCIAS".
E as = = AE Pav e
Apreriando o mesmo-nada tenho contrário, sou le pareser favorável
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* esperando no Plenario a mesma aprovação.
. Sala das comissões, er 18 de junho de 1997
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N 6 ESTADO DE ALAGOAS |
& CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
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nr SSISUÍNCIA SOCIA
Parecer da Comissão de OULTURA E ASSISUÊNCIA SO 1L
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Relator: Vereador A E res dx
Exeminado nesta Comissão o Projeto de Lei nº 12/97, oriundo ao
Poder Exerutivo Municipal, que DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ANTIGO!
24 DA LEI N$ 564, DE 25 DE ACOSXO DE 2992 E ADOLA CURAS PROVIDÊNCIAS.
Bxaminando o mesmo nada tenho contrário, sou de parecer favorável
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esperando no Plenario a mesra aprovaç ao «
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N , q CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
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N
Parecer da Comissão de JUSLIÇA E REDAÇÃO
Relator: Vereador E rent o di Lopes
Er m"aos Para emitir parerer ao Projeto de Lei nº 12/97, oriundo
do Poder Exesutivo »unicipal, que DÁ NOVA REDAÇÃO AC INCISO I, DO ANTIGO
24 DA LEI 564, DE 25 DE AGOSZO DE 1992 E ADCLA OULNAS PROVIDÊNCIAS"
dt As Ade
Sendo exazinsdo nesta gomissão, verifiquei que não fere-as Dispo
e
*sitivos Constiturionais, por este motivo seu de parecer favorável e que
- siga os trâmites lega;s.
Sala das Corissões, em 18 de junho de 1997

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