| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO |
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” PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Rua Dr. Tavares Bastos s/n - Fone: 263 1365 CEP: 57169-000 - Marechal Deodoro - AL CGC: 12.200.275/0001-58 Ofício nº 128 /97/GPMMD Marechal Deodoro, 23 de junho de 1.997 am mean E Senhor Presidente, Cumprimentando V. Sa . e seus ilustre pares, encaminhamos uma via da mensagem e projeto de lei nº 019/97, para que seja apreciado por esta Colenda Câmara de Vereadores. Ao ensejo, renovamos a V.Sa protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente; q JADILSON LU fo. Chefe de Gabinete Exmo. Sr. Flávio R. Teixeira | Pres. Câmara dos Vergadores Nesta ESTADO DE ALAGOAS >” Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro MENSAGEM Nº 019, de 16 de junho de 1.997. Senhor Presidente, Cumprimentando Vossas Excelências, submeto à apreciação dessa Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que cria o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Município de Marechal Deodoro. Esclareço que instituição do Conselho ora apresentada, representa, além do cumprimento da obrigação legal, um significativo avanço na gestão de educação no Município de Marechal Deodoro. Apresento a Vossas Excelências protestos de elevada consideração e apreço. À sua Excelência o Senhor FLÁVIO TEIXEIRA Presidente da Câmara de Vereadores de Mal. Deodoro Nesta. ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 019/97. Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal De Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.. no uso de suas atribuições legais Faz saber que Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º — O Conselho terá constituído por 4 (quatro) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de educação (ou órgão equivalente); b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais de alunos; e d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental. & 1º — Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções. & 2º — O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. & 3º — As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3º — Compete ao Conselho: 1 - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo: II- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual: II — examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art. 4 º — As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito. MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmena Municipal de Mazechal Deodow PROJETO DE LEI Nº 019/97 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO FUNDO DE MANU- TENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço a seguinte LEI: saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Con- trole Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do e Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º - O Conselho terá constituído por 5 (cinco) membros, sendo: a) b) c) d) e) s 1º —- Os um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente) ; um representante dos Professores e dos Diretores das es- colas públicas do ensino fundamental; um representante de pais de alunos; um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e 4 um membro do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo presidente da Câmara. membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções; Ss 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, ve- dada a recondução para o mandato subsequente; Ss 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3º ET TLE Art. 40 Art. 5º ESTADO DE ALAGOAS Clin CHuicipal de Mauechal Deodoro Compete ao Conselho: acompanhar e controlar a repartição, transferência e apli- cação dos recursos do Fundo: supervisionar a realização do Censo Educacional Anual: examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensal- mente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 09 de julho de 1997. Câmara Uarechal Deodoro R. Deixeira Drcsidante ESTADO DE ALAGOAS AS | CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO EMENDA AO PROJETO DE ONDE SE LÊ: ADITIVA N.º 03/97 LEI Nº 019/97, ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZA- ÇÃO DO MAGISTÊRIO. O CONSELHO TERÁ CONSTITUÍDO POR 4 (QUATRO) MEMBROS, SENDO: a) um representante da Secretaria Municipal de Educa ção (ou órgão equivalente) ; b) um representante dos Professores e dos Diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais de alunos; e d) um representante dos servidores das escolas públi cas do ensino fundamental. O CONSELHO TERÁ CONSTITUÍDO POR 5 (CINCO) MEMBROS, SENDO: a) um representante da Secretaria Municipal de Educa ção (ou órgão equivalente) ; b) um representante dos Professores e dos Diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais de alunos; d) um representante dos servidores das escolas públi cas do ensino fundamental; e e) um membro do Poder Legislativo Municipal, indica- do pelo presidente da Câmara. Sala das Sessões, em 09 de 07 de 1997 FLÁVIO RODRIGUES TEIXEIRA Vereador MARECHAL DEODORO "SSOVADO PI UNANIMIDADE Ex ESTADO DE ALAGOAS: CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de Relator: Vereador MARECHAL DEODORO APROVADO < ESTADO DE ALAGOAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de Relator: Vereador É, Lado Lo 9) UNANIMIDADE q A — bat “oom LZ51 ar vo vo/om pesa = df 213 pets + De ” . o: A ms ts +U À Sou Ares