| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1997 |
| Date | 1997-11-05 |
| Ementa | CRIA A BANDA DE MUSICA DO MUNICIPIO D EMARECHAL DEODORO |
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o p. | APROVADO P/ UNANIMIDADE 2 VA po ob ph'bsD ed err, residente ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Mensagem 26., de 21 de outubro de 1.997. Senhor Presidente, Cumprimento Vossa Excelência e seus excelentíssimos pares, e, submeto a essa colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que trata da criação da Banda de Música do Município de Marechal Deodoro. É de bom alvitre salientar que a presente proposta objetiva atender às exigências do Ministério da Cultura e da FUNARTE, para a obtenção de apoio em projetos culturais, principalmente aqueles voltados para atividades musicais. Por outro lado, também é importante a implantação desse projeto para o desenvolvimento dessa atividade entre estudantes a nível fundamental. Atenciosamente. Prefeito a À Sua Excelência o Senhor Vereador Flávio R. Teixeira Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marechal Deodoro Alagoas | ESTADO DE ALAGOAS PROJETO DE LEI Nº 26 / 97 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criada a Banda de Música do Município de Mare- chal Deodoro. Art. 2º - A Banda de que trata O artigo anterior serã= admi- nistrada pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na vigente Lei da Meios, no valor de R$. 40.000,00 (quarenta mil reais) para fazer face às despesas decorrentes desta, utilizando recursos orçamentários existentes. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 05 de novembro de 1997. Cámeora /| MARECHAL DEODORO APROVADO P/ UNANIMIDADE o Sl Ei a Pfesldente ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Relator: Vereador A a / ELLA / Epil. - 26 Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 22/97, oriundo do Poder Executivo Municipal, e a fim de receber a devida aprovação nesta Casa. Sendo examinado, foi verificado sua Constitucionalidade, assim sendo, sou de parecer favorável e que siga os trâmites legais. Sala das Comissões, em 05 de novembro de 1997 E a ss ds puabee— ! residente ESTADO DE ALAGOAS ' Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro o rod PROJETO DE LEI nº 27, de 21 de outubro de 1.997. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO no uso das suas atribuições, faço saber que a CAMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criada a Banda de Música do Município de Marechal Deodoro. Art. 2º — A Banda de que trata o artigo anterior será administrada pela Secretaria Municipal de Educação Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na vigente Lei da Meios, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para fazer face às despesas decorrentes desta, utilizando recursos orçamentários existentes. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marechal Deodoro, 21 de outubro de 1.997.