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materia nº 26/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 26 / 1997
Date 1997-11-05
EmentaCRIA A BANDA DE MUSICA DO MUNICIPIO D EMARECHAL DEODORO
native_id3920

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o p. |
APROVADO P/ UNANIMIDADE 2
VA po ob ph'bsD
ed err,
residente
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Mensagem 26., de 21 de outubro de 1.997.
Senhor Presidente,
Cumprimento Vossa Excelência e seus excelentíssimos pares, e, submeto a essa
colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que trata da criação da Banda de
Música do Município de Marechal Deodoro.
É de bom alvitre salientar que a presente proposta objetiva atender às exigências
do Ministério da Cultura e da FUNARTE, para a obtenção de apoio em projetos culturais,
principalmente aqueles voltados para atividades musicais.
Por outro lado, também é importante a implantação desse projeto para o
desenvolvimento dessa atividade entre estudantes a nível fundamental.
Atenciosamente.
Prefeito
a
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Flávio R. Teixeira
Presidente da Câmara de Vereadores do
Município de Marechal Deodoro
Alagoas
|
ESTADO DE ALAGOAS
PROJETO DE LEI Nº 26 / 97
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criada a Banda de Música do Município de Mare-
chal Deodoro.
Art. 2º - A Banda de que trata O artigo anterior serã= admi-
nistrada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial na vigente Lei da Meios, no valor de R$. 40.000,00 (quarenta
mil reais) para fazer face às despesas decorrentes desta, utilizando
recursos orçamentários existentes.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 05 de novembro de 1997.
Cámeora /|
MARECHAL DEODORO
APROVADO P/ UNANIMIDADE
o Sl
Ei a Pfesldente
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Relator: Vereador A a / ELLA / Epil.
- 26
Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 22/97, oriundo do Poder Executivo Municipal,
e a fim de receber a devida aprovação nesta Casa.
Sendo examinado, foi verificado sua Constitucionalidade, assim sendo, sou de
parecer favorável e que siga os trâmites legais.
Sala das Comissões, em 05 de novembro de 1997
E a ss ds puabee—
! residente
ESTADO DE ALAGOAS '
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro o rod
PROJETO DE LEI nº 27, de 21 de outubro de 1.997.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO no uso das suas
atribuições, faço saber que a CAMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criada a Banda de Música do Município de Marechal Deodoro.
Art. 2º — A Banda de que trata o artigo anterior será administrada pela Secretaria
Municipal de Educação
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na vigente Lei
da Meios, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para fazer face às despesas
decorrentes desta, utilizando recursos orçamentários existentes.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marechal Deodoro, 21 de outubro de 1.997.

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