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materia nº 1/1997

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE CMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES PARA O USO DO PODER LEGISLATIVO MUNICPAL, DURANTE A LEGISLATURA INICIADA EM 01 DE FEVEREIRO DE 1997.
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MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RESOLUÇÃO Nº 142/97
Autoriza a aquisição de combustiveis
e lubrificantes para uso do Poder
Legislativo Municipal, durante a Le
gislatura iniciada em 01 de janeiro
de 1997.
(e)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., "
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica autorizado a aquisição de combustiveis e lubrifi
cantes para uso da Câmara Municipal, inclusive, dos Senhores Vereadores ,
durante a Legislatura iniciada em 01 de janeiro de 1997.
Art. 2º - Os dispêdios com a aludida aquisição, constarão da
prestação de contas deste Poder Legislativo.
[a]
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por
conta do Orçamento previsto para o exercício de 1997 e sequintes.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi
cação, sendo, os seus efeitos, retroativos a 01 de janeiro de 1997.
Art. 5º - Revogam-se as disposições| em contrário.
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Câmara Municipal de Marechal Deodoro em 03 de março de 1997.
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Paço caber que a mesma Câmara aprovará e eu promulgarei a ceguinte
Resolução:
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“é uso da Câmara Municipal, inclusive, dos Senhores Vereadores, durante a Legislatura
iniciada em Ol de janeiro de 1997.
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| Contas deste Poder Legistativo.
Mme. 5º - Mo despesas decomentes desta Resolução, comenão por conta do
Orçamento previsto para o exercício de 1997 e seguintes.
de. E - Esta Resolução entrará em vigor na data de eua publicação,
dendo, 04 seua efeitos, netroatinos a Ol de janeiro de 1997.
sé. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RESOLUÇÃO Nº 142/97
Autoriza a aquisição de combustiveis
e lubrificantes para uso do Poder
Legislativo Municipal, durante a Le
gislatura iniciada em 01 de janeim
de 1997.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica autorizado a aquisição de combustiveis e lubrifi
cantes para uso da Câmara Municipal, inclusive, dos Senhores Vereadores ,
durante a Legislatura iniciada em 01 de janeiro de 1997.
Art. 2º - Os dispêdios com a aludida aquisição, constarão da
prestação de contas deste Poder Legislativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por
conta do Orçamento previsto para o exercicio de 1997 e sequintes.
Art. 40 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi
cação, sendo, os seus efeitos, retroativos a 01 de janeiro de 1997.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro em 03 de março de 1997.
Câmara Muni
fee! de Marechal Deoder
A
Flávio IR, Deixeira
Prssidente

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