br-locleg corpus explorer

← Marechal Deodoro (AL)

materia nº 3/1990

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 3 / 1990
Date 1990-04-04
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4024

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4

a Lau
à s
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
LEI Nº 517 DE 10 DE MATO DE 1.990
“Concede isenção de Imposto e adota
outras providências".
“
; O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que a Cá
Mara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artelº. Ficam isentos do pagaMento de impostos Bunicipais, os contribuintes que com.
provadamente, tenham renda Mensal, igual ou inferior ao Piso Nacional de Sam
slários » no lançalento ou do vencimentos
Art.2º. São imunes ao Pagamento do IMposto Predial, as unidades habitacionais, com
finalidade residencial e de característica popular, com área constrúida de
até 50M (Cinquenta metros quadrados) ,e
Parágrafo Único- A isenção de que trata este artigo não se aplica quando a área do /
terreno for superior a 225M2(duzentos e vinte e cinco Metros quadrados.)
Arte 3º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Arte4º.. Revogall-se as disposições em contrários.
PREFEITURA MINICIPAL DE MARECHAL DEODORO, EX 22 BB MATO DE 1990
e
“.
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
PROJETO DE LEI Nº03 , 90
" Concede isenção de Imposto e adota
outras providências",
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito
sancionará a seguinte LEI:
Arte 1º - Ficam isontos do pagamento de impostos municipais :
os contribuintes que comprovadamente, tenham renda mensal, igual ou
inferior ao Piso Nacional de Salários, no lançamento ou do vencimento,
Art, 2º — São immes ao Pagamento *- Trmosto Predial, as umi-
dades habitacionais, com finalidade residencial e ae característica +
popular, com área construída de até 50% ( cinquenta metros quadrados),
Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo não se
aplica quando a área do terreno for superior a 225m?( duzentos e vin-
te e cinco mentros quadrados),
Arte 3º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua publica-
ção.
Arte 4º — Revogam-se ag disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara líunicipal de Marechal Deodoro, em
04 de abril de 1990,
E PAULINO LOPES CAVALCANTE NETO
João Rosendo Silva 1º Secretário
Presidente
Era aprooy va fox j | E, DEODORO
of E de dllomas E
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
PROJETO DE LEI Nº 03/ 90
; " Concede isenção de Imposto e
adota outras providências",
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito
[5] sancionará a seguinte LEI:
Arte 1º - Ficam isentos do Pagamento de impostos municipais,
Os contribuintes que comprovadamente, tenham renda mensal, igual ou
inferior ao Piso Nacional de Salários, NG lançamento ou do vencimento,
Art, 2º — são imunes: ao pagamento do Imposto Predial, as uni-
dades habitacionais, com finalidade residencial e de característica po
pular, com área construída ãe até 50m? ( cinquenta metros quadrados).
Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo não se
L
É 2 7
aplica quando a área do terreno for Superior a 225mº (duzentos e vinte
) & cinco metros quadrados).
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica--—
Art, 4º — Revogam-se ag disposições em contrário.
Saladas Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em
Elias a
PAULINO LOPES CAVALCANTE NETO
04 de abril de 1990,
Vereador
.- “e v
*
ze
E
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/90
-
io Onde se 1ê: Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de impostos
ê LS
Municipais, os contribuintes que com-—
provedamente, tenham renda mensal, DK
igual ou inferior ao Piso Nacional de
o Salários, do kançamento ou do vencimen
to.
k Lejs-se: Ficam isentos do pagamento de impostos municipais, os
contribuintes que comprovadamente, tenham renda men--
sol, iguzl ou inferior ao Piso Necional de Salírios,
do lançamento ou do vencimento e locslidades que não
existam infra-estrutura como seja: linha afagua, meio-
fio, luz elétrica e palçamento & Colilm Su Jorxo.
Sala das Sessões da Camara Municipal, em 18/04/90
VEREADOR
Foa apr vit Por pd
foca Apraa ex
| É iy-OW-Pe

open original →