| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Ofício GP nº 052004 Marechal Deodoro, 34 de MAS pode 2004 Senhor Presidente, Pelo presente estamos encaminhando a esse Preclaro Poder Legislativo o apenso Projeto de Lei que trata da autorização para abertura de Créditos Suplementares ao Orçamento vigente. O referido projeto alicerça-se no fato de algumas dotações orçamentárias do atual Orçamento já se encontram defasadas, não disponibilizando, assim, recursos para os dispêndios necessários ao pleno funcionamento do aparato municipal. Outro motivo relevante, que nos levou à elaboração deste Projeto de Lei, foi a necessidade de reforço em dotações que estejam ligadas diretamente à dependência de liberações de recursos de convênios com a União e Estado, que já estão ocorrendo, no entanto o nosso orçamento atual não dispõe de dotações capazes de suprir os valores liberados, necessitando de tal suplementação. Diante do exposto, esperamos contar com a compreensão dos representantes do povo dessa Casa de Leis no sentido de que a matéria seja discutida e aprovada no mais curto espaço de tempo possível, a fim de evitar quaisquer prejuízos aos serviços públicos municipais. Atenciosamente, José Dano Dor fi efeito Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro Nesta ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO PROJETO DE LEINS (04 ,de 34 de Meo 2004. APROVADO UNANIM Em 20 10 OR D AUTORIZA A ABERTURA DE asi CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, Faço saber que a Câmara Municipal de Marechal Deodoro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ao Orçamento vigente até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no mesmo. Art. 2º - A cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior fica condicionada à existência de recursos, consoante preconiza o artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro, de de 2004 José no ones réfeito