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materia nº 1/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-03-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4029

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Ofício GP nº 052004 Marechal Deodoro, 34 de MAS pode 2004
Senhor Presidente,
Pelo presente estamos encaminhando a esse Preclaro Poder
Legislativo o apenso Projeto de Lei que trata da autorização para abertura de
Créditos Suplementares ao Orçamento vigente.
O referido projeto alicerça-se no fato de algumas dotações
orçamentárias do atual Orçamento já se encontram defasadas, não
disponibilizando, assim, recursos para os dispêndios necessários ao pleno
funcionamento do aparato municipal.
Outro motivo relevante, que nos levou à elaboração deste Projeto de
Lei, foi a necessidade de reforço em dotações que estejam ligadas diretamente à
dependência de liberações de recursos de convênios com a União e Estado, que
já estão ocorrendo, no entanto o nosso orçamento atual não dispõe de dotações
capazes de suprir os valores liberados, necessitando de tal suplementação.
Diante do exposto, esperamos contar com a compreensão dos
representantes do povo dessa Casa de Leis no sentido de que a matéria seja
discutida e aprovada no mais curto espaço de tempo possível, a fim de evitar
quaisquer prejuízos aos serviços públicos municipais.
Atenciosamente,
José Dano Dor fi
efeito
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Nesta
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
PROJETO DE LEINS (04 ,de 34 de Meo 2004.
APROVADO
UNANIM
Em 20 10
OR
D AUTORIZA A ABERTURA DE
asi CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Marechal Deodoro aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ao
Orçamento vigente até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no
mesmo.
Art. 2º - A cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior fica condicionada à
existência de recursos, consoante preconiza o artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro, de de 2004
José no ones
réfeito

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