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materia nº 67/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaINSTITUI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO A TRADICIONAL CORRIDA DE CANOA A VELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4428

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T18:48:48.801435-03:00 APROVADO 12 0 0

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Deggoro-AL
EA
“CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ WAGNER COSTA DA SILVA
PROJETO DE LEI 01/2025
o casi Institui como Patrimônio Cultural Imaterial do
Gã “aa 3 Município de Marechal Deodoro a tradicional
RR Corrida de canoa à Vela e dá outras
a providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições, faz saber que a mesma câmara e o prefeito sancionarão a
seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida e instituída como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Marechal Deodoro a tradicional Corrida de canoa a Vela, manifestação
esportiva e cultural de grande relevância para à identidade e a história deodorense.
Art. 2º A Corrida de Barco a Vela constitui expressão autêntica da cultura local,
representando a tradição pesqueira, O modo de vida das comunidades ribeirinhas e
litorâneas, e o vínculo histórico do povo deodorense com à lagoa.
Art. 32 O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes,
poderá adotar medidas voltadas à preservação, valorização, divulgação e apoio à
realização da Corrida de Barco à Vela, garantindo a manutenção e a continuidade
dessa manifestação cultural.
) Art. 4º O evento deverá ser incluído no calendário oficial de eventos do
Município de Marechal Deodoro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro / 10 de Novembro de 2025
N son
e:
Com maRECuaL
Rua Dr. Tavares Bastos, n e , 1/11
, 55, Centro, Marechal Deodoro AL CE ' 5716),

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