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COMPROMISSO COM MARECHAL
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, Marechal Deodoro - AL. CEP: 57160-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ WAGNER COSTA DA SILVA
PROJETO DE LEI 6 $ /2025
pa E lipcátheo, Institui, no âmbito do Município de Marechal
MAIS MS LAS Deodoro, o Dia da Tradicional Corrida de Canoa
E Deodorense, a ser celebrado anualmente em 9 de
novembro, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições, faz saber que a mesma câmara e o prefeito sancionarão a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Deodoro, o Dia da
Tradicional Corrida de Canoa Deodorense, a ser comemorado, anualmente, no dia 9
de novembro.
Art.2 º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Marechal Deodoro, com o objetivo de valorizar, preservar e divulgar as
manifestações culturais e esportivas náuticas tradicionais da região deodorense.
Art. 32 O Poder Executivo Municipal poderá promover, em parceria com
entidades públicas e privadas, atividades alusivas à data, como competições,
exposições, apresentações culturais e ações educativas voltadas à preservação das
tradições náuticas locais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro / 10 de Novembro de 2025
VEREADOR
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