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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEINº 24 12025
Dispõe sobre a denominação do ginásio de esportes da Escola
Municipal Joaquim Gama, localizada no Povoado Tuquanduba,
Município de Marechal Deodoro — AL, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODOROY/AL, no uso
de suas atribuições, faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito
sancionará a seguinte LEI
Art. 1º. Fica denominado Ginásio de Esportes Nivaldo Silva Santos o ginásio de
esportes da Escola Municipal Joaquim Gama, situada no Povoado Tuquanduba, Município
de Marechal Deodoro — AL.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 13 de agosto de 2025.
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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo prestar uma justa e merecida homenagem ao senhor
Nivaldo Silva Santos, personalidade que, ao longo de sua vida, contribuiu de forma
significativa para o desenvolvimento e o fortalecimento da comunidade deodorense,
deixando um legado de trabalho, valores e compromisso social.
Inicialmente, foi proposto que seu nome fosse atribuído à Escola Municipal Joaquim Gama,
localizada no Povoado Tuquanduba. No entanto, por decisão administrativa, a unidade
escolar recebeu outra denominação. Para assegurar que a homenagem não se perdesse,
propõe-se agora que o ginásio de esportes da referida escola passe a se chamar Ginásio
de Esportes Nivaldo Silva Santos.
Essa iniciativa busca perpetuar a memória e os exemplos deixados por Nivaldo Silva
Santos, de modo que sua história continue inspirando alunos, professores, desportistas e
toda a comunidade local, reforçando o reconhecimento público de sua importância para
Marechal Deodoro.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 13 de agosto de 2025.
Veread (10RGE FFONSO BARROS DE MELLO
(JORGE MELLO)
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