| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-01-30 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO E A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DO MÈS DE JANEIRO DE 1991 |
| native_id | 4456 |
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gado = asd da A ? Je e | 6x as sk ESTADO DE ALAGOAS di Ner TZ Nom CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO gi SAE EURO (as: e % Es e . PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº (2/51 A CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO decreta: Atualiza a remuneração do Prefei to e Vice-Prefeito e a remunera- ção dos Vereadores a partir do ! mês de Janeiro de 1991. a Courigros de Ingamsado + Ata ss 1d zsa-da-Canara-Muricípal de Marechal Deodoro, no uso de suas '! É atribuições legais e constitucional, com base nos Decretos Legislativos nºs 03/88, 01/89 e na Resolução nº 100/88, respectivamente de 12,12,88, 24.05.89 e 28,12,88, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Extraoritim dinária realizada no dia 30.01.91, aprovou e o Senhor Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Na conformidade dos dispositivos legais ” vigentes, a partir de 61,01.91, à atua- lização da remuneração e representação do Prefeito e Vice-Prefeito e a remunegã ração dos Vereadores será acrescida do percentual de referente a 50% do percentual acumulado da inflação do exer cicio anterior como determina a Lei. Art. 2º - A Base do cálculo será os valores referen te ao mês de julho de 1990. Art. 3º - Ag despesas decorrentes desta Resolução correrão à ponta do elemento de despesa da atividade própria de cada Poder, refe rente ao Orçamento do exercicio de 1991. ESTADO DE ALAGOAS EN RN CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º on) 2) A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO decreta: Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor & partir de 01.01.91, revogadas as disposi ções em contrário. Saia das Sessões da Câmara Municipal de Mal. Deodoro em, 30 de Janeiro de 1991. 01 02 03 04 [95] 06 07 - 08 — 09 -