| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-07-26 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4458 |
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= a do vi — : —- « Re O s o 14 Rea ESTADO DE ALAGOAS mo ef CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO fp. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/97 Atualiza a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito do Município e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marechal Deodoro/AL. Faço saber que a mesma Câmara aprovará e eu promulgarei o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Os subsídios e a representação do Prefeito, Vi- ce-Prefeito serão atualizados na conformidade dos dispositivos le- gais vigentes, a partir de 0+07-91, aplicando-se o percentual de 431.86% (quatrocentos e trinta e um e oitenta e seis por cento), re- : ferente a 50% tinquenta por cento) do Índice acumulado da inflação do exercício angerior como determina a Lei. Quadro anexo; Art. 2º - A base de cálculo serã os valores referente ao mês de julho de 1990; Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislati- vo correrão por conta do orçamento vigente do Poder Executivo; Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 61-07-91, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro , em 26 de junho de 1991. VEREADORES : JADILSON LUIZ DE G. LEITE PAS oa. A e be Em Se o Vafiaa GAR e/ ” ESTADO DE ALAGOAS NA Ls t CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Beays * Ma Va , & RO Px x 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/21 fls p Pr. Atualiza a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito do Município e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marechal Deodoro/AL. Faço saber que a mesma (Câmara aprovará e eu promulgarei o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Os subsídios e a representação do Prefeito, Vi- ce-Prefeito serão atualizados na conformidade dos dispositivos le- gais vigentes, a partir de 01-07-91, aplicando-se o percentual de 431.86% (quatrocentos e trinta e um e oitenta e seis por cento), re- ferente a 50% tinquenta por cento) do indice acumulado da inflação do exercício anterior como determina a Lei. Quadro anexo; Art. 2º - A base de cálculo será os valores referente ao mês de julho de 1990; Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislati- vo correrão por conta do orçamento vigente do Poder Executivo; Art. 40 - Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 01-07-91, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro , em 26 de junho de 1991. VEREADORES: