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materia nº 2/1991

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-07-26
EmentaATUALIZA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4458

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CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO fp.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/97
Atualiza a remuneração do Prefeito
e Vice-Prefeito do Município e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de
Marechal Deodoro/AL.
Faço saber que a mesma Câmara aprovará e eu promulgarei
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Os subsídios e a representação do Prefeito, Vi-
ce-Prefeito serão atualizados na conformidade dos dispositivos le-
gais vigentes, a partir de 0+07-91, aplicando-se o percentual de
431.86% (quatrocentos e trinta e um e oitenta e seis por cento), re-
: ferente a 50% tinquenta por cento) do Índice acumulado da inflação
do exercício angerior como determina a Lei. Quadro anexo;
Art. 2º - A base de cálculo serã os valores referente ao
mês de julho de 1990;
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislati-
vo correrão por conta do orçamento vigente do Poder Executivo;
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir
de 61-07-91, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro ,
em 26 de junho de 1991.
VEREADORES :
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/21 fls p Pr.
Atualiza a remuneração do Prefeito
e Vice-Prefeito do Município e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de
Marechal Deodoro/AL.
Faço saber que a mesma (Câmara aprovará e eu promulgarei
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Os subsídios e a representação do Prefeito, Vi-
ce-Prefeito serão atualizados na conformidade dos dispositivos le-
gais vigentes, a partir de 01-07-91, aplicando-se o percentual de
431.86% (quatrocentos e trinta e um e oitenta e seis por cento), re-
ferente a 50% tinquenta por cento) do indice acumulado da inflação
do exercício anterior como determina a Lei. Quadro anexo;
Art. 2º - A base de cálculo será os valores referente ao
mês de julho de 1990;
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislati-
vo correrão por conta do orçamento vigente do Poder Executivo;
Art. 40 - Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir
de 01-07-91, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro ,
em 26 de junho de 1991.
VEREADORES:

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