| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-01-09 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO E A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 1991 |
| native_id | 4461 |
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ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/91 Atualiza a remuneração e represen tação do Prefeito e Vice-Prefeito e a remuneração dos Vereadores, a partir de 01 de janeiro de 1991. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO decreta: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, no uso de suas atribuiçoes legais e constitucional, com base nos Decretos LE- GISLATIVOS, Nºs 03/88, 01/89 e na Resolução Nº 100/88, respec- tivamente de 12/12/88, 24/05/89 e 28/12/88, faz saber que & ca mara Municipal em sessão realizada em 09 de janeiro de 1991, * aprovou e o Senhor Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃ Os Arte 1º - Na conformidade dos dispositivos 1egais vigentes, a! partir de 01/01/1991, a remuneração e representação do Prefei- to e Vice-Prefeito e a remuneração dos Vereadores sera acresci da de um percentual de 50% da inflação acumulada no exercicio"! anterior que é de. BE3yJAM . BIR.......ceceree core endoe acordo " com os dispositivos legais. Arte 2º — Ag despesas decorrentes desta Resolução correrão por cogita de elemento de disposiçao da atividade propia do Orçamení to para 0 exercicio de 1991, de cada Podere arte 3º - Esta “esolução entrará em vigor a partir de 01 de ja neiro de 1991, revogadas as disposiçoes em contrario SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, El 09 DE JANEIRO DE 1991% Qua LAN a FL O RODRIGUES TEIXEIRA JADILSONILUIZ |DE [GOUVEIA LEITE Vereador Vereador dl ua ua E BANCO DO BRASIL S.A. Marechal Deodoro (AL), 07.01.91, e À CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO NESTA Sr. Presidente, Em atenção a seu Ofício nº 17/90, desta data, informa- mos que o Índice da inflação acumulada no ano de 1990, calculada pelo BTN - Bonus do Tesouro Nacional, foi de 863,71%, sendo: -Janeiro/90 - 56,11% -Fevereiro/90 - 72,78% -Março/90 - 41,28% -Abril/90 - 0,00% -Maio/90 - 5,38% -Junho/90 - 9,61% -Julho/90 - 10,79% -Agosto/90 - 10,58% -Setembto/90 - 12,85% -Qutubro/90 - 13, 71% -Novembro/90 - 16,64% -Dezembro/90 - 19,39% Sem outro particular, ficamos à sua disposição para quaisquer outros esclarecimentos, firmando-nos mui nciosamente, Marochal Deodoro (AL) des de Oliveira Cruz-Bl5-X Gerente do Suporte