| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1991 |
| Date | 1991-06-26 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS SRS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A p= EEN da pa ( eo. da ta cano Ee « : PA d>4 dx 1) ESTADO DE ALAGOAS Mt/ Do fau CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO 4 / p e cê PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 04/92! Atualiza a remuneração dos Srs. Vereadores e dã outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso de suas atribuições legais e constitucional, com base nos decretos/ Legislativos nºs. 03/88, 01/89 e na Resolução nº 100/88,respectiva- mente de 12/12/88, 24-05-89 e 28-12-88, faz saber que a Câmara Mu- nicipal em Sessão realizada no dia 26-06-91, aprovou e o Sr. Presi- dente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Na conformidade dos dispositivos legais vigentes a partir de 01-07-91, à atualização da remuneração dos Srs. Verea- dores será acrescida do percentual de 431.86% (quatrocen- tos e trinta e um e oitenta e seis por cento), referente a 50% restante do percentual acumulado da inflação do e- xercício anterior como determina a Lei. Quadro anexo. Art. 2º - A base de cálculo será os valores referente ao mês de ju- lho de 1990. Art. 3º - Fica incorporada na parte variável da remuneração dos Srs. Vereadores o que determina o Artigo 1º da Resolução 04/91. Art. 40º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por con ta do orçamento próprio do Poder Legislativo. Art. 59 - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01-07-91 , revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro,em 26 de junho de 1991,7 |