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materia nº 5/1991

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 1991
Date 1991-06-26
EmentaATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS SRS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4465

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ESTADO DE ALAGOAS Mt/ Do fau
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO 4 / p
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 04/92!
Atualiza a remuneração dos
Srs. Vereadores e dã outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso
de suas atribuições legais e constitucional, com base nos decretos/
Legislativos nºs. 03/88, 01/89 e na Resolução nº 100/88,respectiva-
mente de 12/12/88, 24-05-89 e 28-12-88, faz saber que a Câmara Mu-
nicipal em Sessão realizada no dia 26-06-91, aprovou e o Sr. Presi-
dente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Na conformidade dos dispositivos legais vigentes a partir
de 01-07-91, à atualização da remuneração dos Srs. Verea-
dores será acrescida do percentual de 431.86% (quatrocen-
tos e trinta e um e oitenta e seis por cento), referente
a 50% restante do percentual acumulado da inflação do e-
xercício anterior como determina a Lei. Quadro anexo.
Art. 2º - A base de cálculo será os valores referente ao mês de ju-
lho de 1990.
Art. 3º - Fica incorporada na parte variável da remuneração dos
Srs. Vereadores o que determina o Artigo 1º da Resolução
04/91.
Art. 40º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por con
ta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 59 - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01-07-91 ,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro,em
26 de junho de 1991,7
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