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materia nº 7/1992

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 1992
Date 1992-09-28
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DP PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A PROXÍMA LEGISLATURA A TER INICIO EM 01 DE JANEIRO DE 1993
native_id4469

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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/92
Fixa a remuneração do Prefeito e
do Vice Prefeito, para a próxima '!
legislatura a ter início em 01 de
janeiro de 1993.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL.
Faço saber que a mesma (Câmara aprovou e eu promulguei o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Na conformidade do disposto na Constituição Fe-
deral (Art. 29 - Inciso V), a remuneração (sub
sídio e representação) do Prefeito e do Vice Pre
feito do Município de Marechal Deodoro, para a
próxima legislatura, a ter início em 01 de ja-
neiro de 1993, fica fixada da seguinte forma:
PREFEITO
Subsídio - igual a remuneração do Ve-
reador.
Representação - 70% (setente por cento)
subsídio.
VICE-PREFEITO
Subsídio - igual a remuneração do Ve-
reador.
Representação - 20% (vinte por cento)
do subsídio.
Art. 2º - A remuneração (subsídio e representação) do Pre-
feito e do Vice-Prefeito, na próxima legislatu-
ra, serã reajustada, automaticamente, sempre que
« houver reajuste da remuneração dos Senhores Ve-
readores, com base na Emenda Constitucional nº
01/92, de 31.03.92 (art. 29, incisos VI e VII).
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislati-
vo correrão por conta do Orçamento previsto para
o exercício de 1993 e seguintes.
se e
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Art. 40 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, em 28 de setembro de
1992.
puff
Iadilson Luiz Q. Leito
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 28 de setembro de
1992.
f u
N/
tarefas
or Maria Helena Pinto SG. Silva
Diretora Secretária

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