| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1992 |
| Date | 1992-09-28 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DP PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A PROXÍMA LEGISLATURA A TER INICIO EM 01 DE JANEIRO DE 1993 |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/92 Fixa a remuneração do Prefeito e do Vice Prefeito, para a próxima '! legislatura a ter início em 01 de janeiro de 1993. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL. Faço saber que a mesma (Câmara aprovou e eu promulguei o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Na conformidade do disposto na Constituição Fe- deral (Art. 29 - Inciso V), a remuneração (sub sídio e representação) do Prefeito e do Vice Pre feito do Município de Marechal Deodoro, para a próxima legislatura, a ter início em 01 de ja- neiro de 1993, fica fixada da seguinte forma: PREFEITO Subsídio - igual a remuneração do Ve- reador. Representação - 70% (setente por cento) subsídio. VICE-PREFEITO Subsídio - igual a remuneração do Ve- reador. Representação - 20% (vinte por cento) do subsídio. Art. 2º - A remuneração (subsídio e representação) do Pre- feito e do Vice-Prefeito, na próxima legislatu- ra, serã reajustada, automaticamente, sempre que « houver reajuste da remuneração dos Senhores Ve- readores, com base na Emenda Constitucional nº 01/92, de 31.03.92 (art. 29, incisos VI e VII). Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislati- vo correrão por conta do Orçamento previsto para o exercício de 1993 e seguintes. se e ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro Art. 40 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, em 28 de setembro de 1992. puff Iadilson Luiz Q. Leito Presidente Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 28 de setembro de 1992. f u N/ tarefas or Maria Helena Pinto SG. Silva Diretora Secretária