| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1992 |
| Date | 1992-12-02 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4470 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
No, ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro DECRETO LEGISLATIVO Neo 09/92 Atualiza a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito e dã outras pro- vidências. O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mal. Deodoro/Al. Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulguei a seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - A inglação apurada no exercício anterior(1991), foi de 571% (quinhentos e setenta e hum por cento); Art. 2º - Na conformidade do Decreto Legislativo nº 00/88, da Resolução nº 100/88, do Decreto Legislativo nº 02/92 e ainda de acordo com os dispositivos legais vigentes, a remuneração (su- bsídio e representação) do Prefeito e do Vice Prefeito do Munici- pio, serã reajustada, a partir de 61 de outubro de 1992, em 500% Quinhentos por cento), cuja aplicação incidirã sobre a remuneraçã percebida em DEZEMBRO/J1; Art. 38 - As despesas decorrentes deste Decreto Legisla tivo correrão por conta do Orçamento vigente do Poder Executivo; Art. 49 - Este Decreto legislativo entra em vigor na da- ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de outubro de 1992; Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mal. Deodoro, aos 02 de dezembro de 199 Presidento Publicado na Secretaria da Câmara, em 02 de dezembro de N / M vas Mula dd Gg. 3iea Diretora Seccosara 1992+