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materia nº 2/1992

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-02-26
EmentaATUALIZA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4471

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ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/92
Atualiza a remuneração do Prefeito e
do Vice Prefeito e dá outras providên
cias,
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de
Marechal Deodoro/AL.
. Faço saber que a mesma Câmara aprovará e eu promulgarei
o seguinte Decreto Legislativo:
Art, 1º - Oficialmente, a inflação apurada no exercício
anterior (1991), foi de 571% (quinhentos e se-
tenta e hum porcentos).
Art. 2º - Na conformidade do Decreto Legislativo nº 03/
88, da Resolução nº 100/88, respectivamente,
de 12.12.88 e 28.12.88 e ainda de acordo com
os dispositivos legais vigentes, a remuneração
(súbsídio e representação) do Prefeito e do Vi-
ce Prefeito do Município, será reajustada, no
primeiro semestre do corrente ano, da seguinte
formas
a) - a partir de 01.01.92 - aplicação de 91%
(noventa e hum porcentos) sobre a remune- .
ração percebida em DEZEMBRO/91 5
b) - a partir de 01.04.92 - aplicação de 285%
(duzentos e oitenta e cinco porcentos) so-
bre a remuneração percebida em DEZEMBRO/
91, totalizando quase 50% (Cinquenta por-
cento) da inflação apurada no exercício an
int. terior (1991).
Art. 3º - O percentual restante da inflação apurada no
exercício anterior, poderá ser aplicado no de-
correr do 2º semestre do corrente ano, observa-
da a incidência do mesmo sobre a remuneração de
DEZEMBRO/91,
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislati-
vo correrão por conta do Orçamento vigente do Po-
der Executivo,
Art, 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos finan
ceiros a 01 de janeiro de 1992.
continua...
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Fls. 02
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/92
continuação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Cêmara Municipal de Marechal Deodoro-Al.,
em 26 de fevereiro de 1992.
Vereadores:
Fernando
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-
Al., em 26,02.1992,
Maria Helena Pinto C. Silva
Diretora Secretária
e”
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de REDAÇÃO FINAL By
Relator: Vereador
PROJETO DE DECRETO-LEGISLATIVO Nº 02
O presente Projeto de Decreto-Legisl:
ria do ilustre Vereador Fernando Caval trata da a
rem uneração do Prefeito e do Vice-Prefeito desta Munieípi
O projeto em pertigátas visa ameniza
efeitos catastróficos dessa mals ção que assol
: sombra de dúvidas o referido Msoto é Legal, pois está
com a Constit tuição Federal e respaldado pelo Decreto Legislativo
v
Municipal nº 03/88 de 12.12.88.
Diante do exposto, a Cor
-
a
parecer gue o presente projeto seja aprovado soberanament
rio, na forma como se encontra.
. a
Sala das Comissões da Camara Municipal de
DE pd mA:
Membro
MARECHAL DEODORO
<=
“=
e)
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão do FINANÇAS e ORÇAMENTO
Relator: Vereador Pacloag to pes CA ALCA ado AETO
PROJETO DE DECRETO-
Designado pelo
as e Orçamento para emitir
yresente Projeto, como vemos, encontra-se
ederal em vigor e encontra também respaldo den-
e
rg
a
do pela Constituição
tro do Orçamento do Poder Executivo para o presente exercício de 1992
Diante do exposto, a Comissa ão de Fin
me
ança e Orçamer
o parecer favorável
confi
o Plenário soberanamente
Deodoro-Al..
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Presidente
Membro
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