| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-02-26 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/92 Atualiza a remuneração do Prefeito e do Vice Prefeito e dá outras providên cias, O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marechal Deodoro/AL. . Faço saber que a mesma Câmara aprovará e eu promulgarei o seguinte Decreto Legislativo: Art, 1º - Oficialmente, a inflação apurada no exercício anterior (1991), foi de 571% (quinhentos e se- tenta e hum porcentos). Art. 2º - Na conformidade do Decreto Legislativo nº 03/ 88, da Resolução nº 100/88, respectivamente, de 12.12.88 e 28.12.88 e ainda de acordo com os dispositivos legais vigentes, a remuneração (súbsídio e representação) do Prefeito e do Vi- ce Prefeito do Município, será reajustada, no primeiro semestre do corrente ano, da seguinte formas a) - a partir de 01.01.92 - aplicação de 91% (noventa e hum porcentos) sobre a remune- . ração percebida em DEZEMBRO/91 5 b) - a partir de 01.04.92 - aplicação de 285% (duzentos e oitenta e cinco porcentos) so- bre a remuneração percebida em DEZEMBRO/ 91, totalizando quase 50% (Cinquenta por- cento) da inflação apurada no exercício an int. terior (1991). Art. 3º - O percentual restante da inflação apurada no exercício anterior, poderá ser aplicado no de- correr do 2º semestre do corrente ano, observa- da a incidência do mesmo sobre a remuneração de DEZEMBRO/91, Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislati- vo correrão por conta do Orçamento vigente do Po- der Executivo, Art, 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos finan ceiros a 01 de janeiro de 1992. continua... ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro Fls. 02 DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/92 continuação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Cêmara Municipal de Marechal Deodoro-Al., em 26 de fevereiro de 1992. Vereadores: Fernando Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Marechal Deodoro- Al., em 26,02.1992, Maria Helena Pinto C. Silva Diretora Secretária e” MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de REDAÇÃO FINAL By Relator: Vereador PROJETO DE DECRETO-LEGISLATIVO Nº 02 O presente Projeto de Decreto-Legisl: ria do ilustre Vereador Fernando Caval trata da a rem uneração do Prefeito e do Vice-Prefeito desta Munieípi O projeto em pertigátas visa ameniza efeitos catastróficos dessa mals ção que assol : sombra de dúvidas o referido Msoto é Legal, pois está com a Constit tuição Federal e respaldado pelo Decreto Legislativo v Municipal nº 03/88 de 12.12.88. Diante do exposto, a Cor - a parecer gue o presente projeto seja aprovado soberanament rio, na forma como se encontra. . a Sala das Comissões da Camara Municipal de DE pd mA: Membro MARECHAL DEODORO <= “= e) ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão do FINANÇAS e ORÇAMENTO Relator: Vereador Pacloag to pes CA ALCA ado AETO PROJETO DE DECRETO- Designado pelo as e Orçamento para emitir yresente Projeto, como vemos, encontra-se ederal em vigor e encontra também respaldo den- e rg a do pela Constituição tro do Orçamento do Poder Executivo para o presente exercício de 1992 Diante do exposto, a Comissa ão de Fin me ança e Orçamer o parecer favorável confi o Plenário soberanamente Deodoro-Al.. em Flo—e6 p-Í CcLL Presidente Membro o O RE o so 5