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materia nº 9/1992

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 1992
Date 1992-12-02
EmentaPL D EAUTORIA DO VEREADOR JADILSON GOUVEIA QUE DÁ DENOMINAÇÃO DE AV. PADRE SILVESTRE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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” ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 09/92
Dã Denominação a Avenida e contém ou-
tras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AIL. ,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito san-
cionarã a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Avenida Padre Silvestre nas
imediações da Pista Asfáltica da Rodovia Divaldo Suruagy, Al 101 -
Sul, no início do Campo de Futebol do Povoado Santa Rita, até a
Pastoral do Menor, onde foi construído recentemente o calçamento '!
pela mesma Pastoral, criada pelo nosso saudoso Pároco Silvestre;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar
- a Placa Indicativa, prestando na oportunidade homenagem ao saudo-
so Pároco deste Município, Padre Silvestre, na presença das demais
autoridades e o povo em geral;
Art. 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi-
cação;
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, aos 02 de dezembro de
1992.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-ALAGOAS |,
Faço saber que a mesma Câmara aprovará e o Sr. Prefeito sancio-
narã a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Avenida Padre Silvestre nas ime-
diações da Pista Asfáltica da Rodovia Divaldo Suruagy, Al 101 - Sul,
no início do Campo de Futebol do Povoado Santa Rita, até a Pastoral
do Menor, onde foi construído recentemente o calçamento pela mesma
Pastoral, criada pelo nosso saudoso Pároco Silvestre;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar a
Placa Indicativa, prestando na oportunidade homenagem ao saudoso
Pároco deste Município, Padre Silvestre, na presença das demais au-
toridades e o povo em geral;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 02 de dezembro de 1992.
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Faço saber que a mesma Câmara aprovorá e o Sr. Prefeito
tras providências.
Sancionaráã a seguinte:
Art. 1º - Fica denominada de Avenida Padre Silvestre nas
imediações da Pista Asfáltica da Rodovia Divaldo Suruagy, Al 104,9
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- Sul, no início do Campo de Futebol do Povoado Santa Rita, emde
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Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar
a Placa Indicativa, prestando na oportunidade homenagem ao saudo-
so Pároco deste Município, Padre Silvestre, na presença das dema
is autoridades e o povo em geral;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 02 de dezembro de
1992.
JADILSON L.
Vereador
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 09/92
Dã Denominação a Avenida e contêm outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-ALAGOAS |,
Faço saber que a mesma Câmara aprovarã e o Sr. Prefeito sancio-
narã a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Avenida Padre Silvestre nas ime-
diações da Pista Asfáltica da Rodovia Divaldo Suruagy, Al 101 - Sul,
no início do Campo de Futebol do Povoado Santa Rita, até a Pastoral
do Menor, onde foi construido recentemente o calçamento pela mesma
Pastoral, criada pelo nosso saudoso Pároco Silvestre;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar a
Placa Indicativa, prestando na oportunidade homenagem ao saudoso
Pároco deste Município, Padre Silvestre, na presença das demais au-
toridades e o povo em geral;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 02 de dezembro de 1992.
edi
JADILSON LUIZ a GOUVEIA LEITE
Vereador

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