| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1992 |
| Date | 1992-12-02 |
| Ementa | PL D EAUTORIA DO VEREADOR JADILSON GOUVEIA QUE DÁ DENOMINAÇÃO DE AV. PADRE SILVESTRE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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” ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 09/92 Dã Denominação a Avenida e contém ou- tras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AIL. , Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito san- cionarã a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Avenida Padre Silvestre nas imediações da Pista Asfáltica da Rodovia Divaldo Suruagy, Al 101 - Sul, no início do Campo de Futebol do Povoado Santa Rita, até a Pastoral do Menor, onde foi construído recentemente o calçamento '! pela mesma Pastoral, criada pelo nosso saudoso Pároco Silvestre; Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar - a Placa Indicativa, prestando na oportunidade homenagem ao saudo- so Pároco deste Município, Padre Silvestre, na presença das demais autoridades e o povo em geral; Art. 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi- cação; Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro, aos 02 de dezembro de 1992. a 4 Jadilion Lula Q. Laio Probldonto ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro o de= Á vo v Sdo — Ê PROJETO DE LEI Nº 09/92 Ãy Ganso nb. de ton ti bind R iu [4 q Dã Denominação a Avenida e contém outras á Z providências. as f “e O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-ALAGOAS |, Faço saber que a mesma Câmara aprovará e o Sr. Prefeito sancio- narã a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Avenida Padre Silvestre nas ime- diações da Pista Asfáltica da Rodovia Divaldo Suruagy, Al 101 - Sul, no início do Campo de Futebol do Povoado Santa Rita, até a Pastoral do Menor, onde foi construído recentemente o calçamento pela mesma Pastoral, criada pelo nosso saudoso Pároco Silvestre; Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar a Placa Indicativa, prestando na oportunidade homenagem ao saudoso Pároco deste Município, Padre Silvestre, na presença das demais au- toridades e o povo em geral; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 02 de dezembro de 1992. PAR Das Va cu I—— nisoNDAO 2 pao E Jo VS > » e <— Amt A JADILSON LUIZ DE GOUVEIA LEITE Pa lr] Vereador Lidos disto ds f 5 A Pes va do ua b ESTADO DE ALAGOAS 4 mly ha b 4. RAR CAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro + oa] (L pn veado 4 RP PROJETO DE LEI Nº 0/94 =: / 2 Aloe LD umas) ' E Dã Denominação a Avenida e contém ou- to DL | EM oh O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovorá e o Sr. Prefeito tras providências. Sancionaráã a seguinte: Art. 1º - Fica denominada de Avenida Padre Silvestre nas imediações da Pista Asfáltica da Rodovia Divaldo Suruagy, Al 104,9 esfy/ à Vasioro - Sul, no início do Campo de Futebol do Povoado Santa Rita, emde do vu ABr a NISTO Acto, oi n ido recentemente o calçamento pela Prefeitura-—Munbci- Pera Soctoro Vinoes Duas Es (gal ,— ' do mesio -povoadó ;> Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar a Placa Indicativa, prestando na oportunidade homenagem ao saudo- so Pároco deste Município, Padre Silvestre, na presença das dema is autoridades e o povo em geral; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 02 de dezembro de 1992. JADILSON L. Vereador ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 09/92 Dã Denominação a Avenida e contêm outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-ALAGOAS |, Faço saber que a mesma Câmara aprovarã e o Sr. Prefeito sancio- narã a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Avenida Padre Silvestre nas ime- diações da Pista Asfáltica da Rodovia Divaldo Suruagy, Al 101 - Sul, no início do Campo de Futebol do Povoado Santa Rita, até a Pastoral do Menor, onde foi construido recentemente o calçamento pela mesma Pastoral, criada pelo nosso saudoso Pároco Silvestre; Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar a Placa Indicativa, prestando na oportunidade homenagem ao saudoso Pároco deste Município, Padre Silvestre, na presença das demais au- toridades e o povo em geral; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 02 de dezembro de 1992. edi JADILSON LUIZ a GOUVEIA LEITE Vereador