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materia nº 3/1992

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-02-26
EmentaATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS SRS VERADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4481

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ESTADO DE ALAGOAS
Cámara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/92
Atualiza a remuneração dos Senhores
A Lad
Vereadores e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARZCHAL DEODORO - AL.
Faço saber que a mesma Câmara aprovará e eu promulgarei a se-
guinte RESOLUÇÃO:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL., no uso de
suas atribuições legais e constitucional, faz saber que a Câmara Muni,
cipal em sessão reslizada no dia 26.02.1992, aprevou e o Senhor Presi
dente promulgou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 32
Art. 42
- Oficialmente, a inflação apurade no exercício
anterior (1991), foi de 571% (quinhentos e se-
tenta e hum porcento).
- Na conformidade da Resolução nº 100/88, de 28,
12.88 e ainda de acordo com os dispositivos le
gais vigentes, a remuneração dos Senhores Vere
adores, será reajustada, no primeiro semestre
do corrente ano, da seguinte forma:
a partir 01.01.92 - aplicação de 91% (noventa
e hum porcento) sobre a remuneração percebida
em DEZEMBRO/91 5
a partir de 01.04.92 - aplicação de 285% (du-
zentos e oitenta e cinco porcento) sobre a re
muneração percebida em DEZEMBRO/01, totalizam
do, assim, quase 50% (cinquenta porcento) da
inflação apurada no exercício anterior.
- O percentual restante da inflação apurada no
exercício anterior, poderá ser aplicado no de
correr do segundo semestre do corrente ano
observada a incidência do mesmo sobre a remu-
neração percebida em DEZEMBRO/91,
- As despesas decorrentes desta Resolução; cor-
rerão por conta do Orçamento próprio do Poder
Legislativo.
continua...
ESTADO DE ALAGOAS
Cámara Municipal de Marechal Deodoro
Fls, 02.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/92
continuação.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor à partir de 61,
01.92., revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al.,
em 26 de fevereiro de 1992.
Vereadores:
* Fernando Sosé Soares Cavalcante
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de REDAÇÃO FINAL
Relator: Vereador
um pouco;
vem corros
do nosso pai
MARECHAL DEODORO
n
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RÇAMENTO
Parecer da Comissão de
Relator: Vereador. “> quliso lopes CAca les u Lo At A
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
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Diante do expos
Finanças e ento, espera que o o

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