| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-02-26 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS SRS VERADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS Cámara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/92 Atualiza a remuneração dos Senhores A Lad Vereadores e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARZCHAL DEODORO - AL. Faço saber que a mesma Câmara aprovará e eu promulgarei a se- guinte RESOLUÇÃO: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL., no uso de suas atribuições legais e constitucional, faz saber que a Câmara Muni, cipal em sessão reslizada no dia 26.02.1992, aprevou e o Senhor Presi dente promulgou a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Art. 2º Art. 32 Art. 42 - Oficialmente, a inflação apurade no exercício anterior (1991), foi de 571% (quinhentos e se- tenta e hum porcento). - Na conformidade da Resolução nº 100/88, de 28, 12.88 e ainda de acordo com os dispositivos le gais vigentes, a remuneração dos Senhores Vere adores, será reajustada, no primeiro semestre do corrente ano, da seguinte forma: a partir 01.01.92 - aplicação de 91% (noventa e hum porcento) sobre a remuneração percebida em DEZEMBRO/91 5 a partir de 01.04.92 - aplicação de 285% (du- zentos e oitenta e cinco porcento) sobre a re muneração percebida em DEZEMBRO/01, totalizam do, assim, quase 50% (cinquenta porcento) da inflação apurada no exercício anterior. - O percentual restante da inflação apurada no exercício anterior, poderá ser aplicado no de correr do segundo semestre do corrente ano observada a incidência do mesmo sobre a remu- neração percebida em DEZEMBRO/91, - As despesas decorrentes desta Resolução; cor- rerão por conta do Orçamento próprio do Poder Legislativo. continua... ESTADO DE ALAGOAS Cámara Municipal de Marechal Deodoro Fls, 02. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/92 continuação. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor à partir de 61, 01.92., revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al., em 26 de fevereiro de 1992. Vereadores: * Fernando Sosé Soares Cavalcante MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de REDAÇÃO FINAL Relator: Vereador um pouco; vem corros do nosso pai MARECHAL DEODORO n ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RÇAMENTO Parecer da Comissão de Relator: Vereador. “> quliso lopes CAca les u Lo At A PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O DE BRSO 3 Diante do expos Finanças e ento, espera que o o