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materia nº 7/1992

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 1992
Date 1992-08-04
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4485

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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
| Art.
Art.
| Art.
Art.
Sala
2º -
3º -
4º -
5º -
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/92
Fixa a remuneração dos Senhores Verea-
dores para a próxima legislatura, .a
ter início em 01 de janeiro de 1993,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL,
Faço saber que a mesma Câmara aprovará e eu promulgarei a se-
guinte RESOLUÇÃO:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL., no uso
. de suas atribuições legais e constitucional, faz saber que a Câmara My
nieipal em sessão realizada no dia 28.09.1992, aprevou e o Senhor Pre-
. sidente promulgou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Na conformidade do disposto na Constituição Federal
(Art. 29 - inciso V), a remuneração dos Senhores Ve
readores do Munieípio de Marechal Deodoro, para a
próxima legislatura, a ter início em 01 de janeiro
de 1993, será eomposta de 3 (três) partes iguais:
Parte Fixa, Parte Variável e Sessão Extraordinária.
O total da remuneração des Senhores Vereadores, em
nipótese alguma, poderá ultrapassar o montante de
5% (eineo per cento) da receita do Munieípio (art.
2º, incisos VI e. VII da Emenda Constitucional nº 01,
92, de 31.03.92).
A remuneração dos Senhores Vereadores, será reajus-
tada, automáticamente, todas as vezes que houver au
mento da receita do Município, ebservado o limite
previsto no artigo anterior,
As despesas decorrentes desta Resolução correrão po:
conta do Orçamento previsto para o exercício de 199:
e seguintes.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
das Sessões da Cômara Municipal de Marechal Deodoro-Al.,
e Essas nn
x e.
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
em 28 de setembro de 1992.
Vereadores:

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