| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1992 |
| Date | 1992-09-28 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SRS VEREADORES PARA A PROXÍMA LEGISLATURAA TER INICIO EM 01 DE JNEIRO DE 1993 |
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ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro | Art. Art. | Art. Art. Sala 2º - 3º - 4º - 5º - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/92 Fixa a remuneração dos Senhores Verea- dores para a próxima legislatura, .a ter início em 01 de janeiro de 1993, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, Faço saber que a mesma Câmara aprovará e eu promulgarei a se- guinte RESOLUÇÃO: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL., no uso . de suas atribuições legais e constitucional, faz saber que a Câmara My nieipal em sessão realizada no dia 28.09.1992, aprevou e o Senhor Pre- . sidente promulgou a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Na conformidade do disposto na Constituição Federal (Art. 29 - inciso V), a remuneração dos Senhores Ve readores do Munieípio de Marechal Deodoro, para a próxima legislatura, a ter início em 01 de janeiro de 1993, será eomposta de 3 (três) partes iguais: Parte Fixa, Parte Variável e Sessão Extraordinária. O total da remuneração des Senhores Vereadores, em nipótese alguma, poderá ultrapassar o montante de 5% (eineo per cento) da receita do Munieípio (art. 2º, incisos VI e. VII da Emenda Constitucional nº 01, 92, de 31.03.92). A remuneração dos Senhores Vereadores, será reajus- tada, automáticamente, todas as vezes que houver au mento da receita do Município, ebservado o limite previsto no artigo anterior, As despesas decorrentes desta Resolução correrão po: conta do Orçamento previsto para o exercício de 199: e seguintes. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. das Sessões da Cômara Municipal de Marechal Deodoro-Al., e Essas nn x e. ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro em 28 de setembro de 1992. Vereadores: