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materia nº 2/1992

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A EMUNERAÇÃO DOS SUPLENTES DE VEREDOR QUANDO CONVOCADOS PARA O EXERCICIO DO CARGO
native_id4488

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bento Câmara Municipal de Marechal Deodoro
talo
4 J / o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/92
a
Dispõe sobre remuneração dos
suplentes de Vereador quando
convocados para o exercício!
do cargo.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Ala-
goas, no uso de suas atribuções legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Na conformidade da Emenda Modificativa nº 01/92,
o parágrafo 4º do artigo 85 do Regimento Intemo passa ter a se-
guinte redação:
5 4º - O suplente de Vereador convocado para o exercício!
do cargo, por qualquer período, fará jús a 100%
(cem por cento) da remuneração devida ao Vereador
Titular, naquele período, e, o licenciado apenas
io 50% (cinquenta por cento)da mesma remuneração.
Art. 2º - Esta resolução entre em vigor na data de sua pu
blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A medida, sem sobra de dúvidas, é moralizadora, A modifi-
cação a ser introduzida na redação do parágrafo 4º do artigo 85
L
do nosso Regimento é por demais imperativas
Legalmente, o Poder Legislativo do nosso município é com-
posto por nove Vereadores. Não é justo, pois, quando da convoca!
ção do suplente, essse número seja aumentado, onerando considera-
velmente o já combalido erário municipal.
Sala das Sessções da Câmara Municipal de Mal. Deodoro,aos
19 de fevereiro de 1992. é
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