| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EMUNERAÇÃO DOS SUPLENTES DE VEREDOR QUANDO CONVOCADOS PARA O EXERCICIO DO CARGO |
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Udo dps ts do VEDA ds des > dA nqkta | ESTADO DE ALAGOAS bento Câmara Municipal de Marechal Deodoro talo 4 J / o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/92 a Dispõe sobre remuneração dos suplentes de Vereador quando convocados para o exercício! do cargo. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Ala- goas, no uso de suas atribuções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Na conformidade da Emenda Modificativa nº 01/92, o parágrafo 4º do artigo 85 do Regimento Intemo passa ter a se- guinte redação: 5 4º - O suplente de Vereador convocado para o exercício! do cargo, por qualquer período, fará jús a 100% (cem por cento) da remuneração devida ao Vereador Titular, naquele período, e, o licenciado apenas io 50% (cinquenta por cento)da mesma remuneração. Art. 2º - Esta resolução entre em vigor na data de sua pu blicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A medida, sem sobra de dúvidas, é moralizadora, A modifi- cação a ser introduzida na redação do parágrafo 4º do artigo 85 L do nosso Regimento é por demais imperativas Legalmente, o Poder Legislativo do nosso município é com- posto por nove Vereadores. Não é justo, pois, quando da convoca! ção do suplente, essse número seja aumentado, onerando considera- velmente o já combalido erário municipal. Sala das Sessções da Câmara Municipal de Mal. Deodoro,aos 19 de fevereiro de 1992. é sf Iadilsen Luiz Q. Deito Presldonto