| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE COMBÚSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O USO DE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL , DURANTE A LEGISLATURA INICIADA EM 01 DE JANEIRO DE 1997 |
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MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº 142/97 Autoriza a aquisição de combustiveis e lubrificantes para uso do Poder Legislativo Municipal, durante a Le gislatura iniciada em 01 de janeiro de 1997. (e) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., " Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica autorizado a aquisição de combustiveis e lubrifi cantes para uso da Câmara Municipal, inclusive, dos Senhores Vereadores , durante a Legislatura iniciada em 01 de janeiro de 1997. Art. 2º - Os dispêdios com a aludida aquisição, constarão da prestação de contas deste Poder Legislativo. [a] Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta do Orçamento previsto para o exercício de 1997 e sequintes. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi cação, sendo, os seus efeitos, retroativos a 01 de janeiro de 1997. Art. 5º - Revogam-se as disposições| em contrário. | Câmara Municipal de Marechal Deodoro em 03 de março de 1997. Presidente pot > ERR VIROS Fe e aa y Y . pinto cu p” bre a Nus ca” | o NY ESTADO DE ALAGOAS N Udo Câmara Municipal de Morechal Deodoro ” Vo Rá Vo Ca Projeto de Resolução N.º. 001/97... V j x” Ra Autoriza à aquisição de Combustine- o rd Ç és e Lubnigicantes para «so do Poder N 9 Legislativo Municipal, durante a Le- Y géslatuna iniciada em Ol de janeiro O de 1997. O Presidente da Câmana Municipal de Warechal Deodoro - EL, Paço caber que a mesma Câmara aprovará e eu promulgarei a ceguinte Resolução: f séc. 1º - Tica autorizada a aquisição de Combustíveis e Lubrificantes para “é uso da Câmara Municipal, inclusive, dos Senhores Vereadores, durante a Legislatura iniciada em Ol de janeiro de 1997. ut. €º - Ou dispêndios com a aludida aquisição, constanão da Prestação de | Contas deste Poder Legistativo. 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O Presidente da Câmara Municipal de Wanrechal Deodoro - EL, Pam Paço saber que a mesma Câmara aprovaná e eu p ) a . + me - Tica autorizada à aquisição de Combustizeis e Lubrificantes para + ueo da Câmara Municipal, inclusive, dos Senhores Vereadores. durante a Legistatuna E: iniciada em Ol de janeiro de 1997. séme. €º - Ou dispêndios com a aludida aquisição, constarão da Prestação de Contas deste Poder Legislativo. [a me. 5º - so despesas decomentes desta Fesolução, comenão por conta do Orçamento previsto para o exercício de 1997 e seguintes. re. E - Esta Resolução entrará em vigor na data de eua fullicação, sendo, 04 seua efeitos, netroativos a Ol de janeiro de 1997. sir. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ' SS. da Câmara Wunicipal de Warechal Deodoro, em de ds geo po disse ala sdodt À Ed q Toby dy dabubaaD om 01. 03- A. qo (bc Jd ESTADO DE ALAGOAS IN Ciueóri Municipal de Marechal Deodoro ER ; NY V q Jr ? 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SS. da Câmara Municipal de Warechal Deodoro, em de de 1997. MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº 142/97 Autoriza a aquisição de combustiveis e lubrificantes para uso do Poder Legislativo Municipal, durante a Le gislatura iniciada em 01 de janeim de 1997. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica autorizado a aquisição de combustiveis e lubrifi cantes para uso da Câmara Municipal, inclusive, dos Senhores Vereadores , durante a Legislatura iniciada em 01 de janeiro de 1997. Art. 2º - Os dispêdios com a aludida aquisição, constarão da prestação de contas deste Poder Legislativo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta do Orçamento previsto para o exercicio de 1997 e sequintes. Art. 40 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi cação, sendo, os seus efeitos, retroativos a 01 de janeiro de 1997. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro em 03 de março de 1997. Câmara Muni fee! de Marechal Deoder A Flávio IR, Deixeira Prssidente