| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1991 |
| Date | 1991-07-24 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SENHOR PREFEITO DESTE MUNICIPIO PELO PRAZO DE 30 DIAS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4500 |
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ESTADO DE ALAGOAS . Câmara Municipal de Marechal Deodoro DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/91 Concede Licença para trata- mento de saúde ao senhor / Prefeito deste Município |, pelo prazo de 30 dias e to- ma outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO —- AL. Faço saber que a mesma Câmara usando das atribuições legais constitucional, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislati- vo: Art. 1º - Fica concedida licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao Exmo. Sr. Dr. José Carlos gusmão, Prefeito do Município de Ma- rechal Deodoro - Al, a partir da presente data. Art. 2º - Referida licença é concedida com direito a per- cepção dos subsídios e da verba de representação, na conformidade do inciso I, do parágrafo 2º do artigo 217 do Regimento Interno da Câmara Munici pal de Marechal Deodoro. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto-Legislativo correrão à conta do elemento de despesa da ativi- dade própria do Orçamento para o Exercício de 1991. Art. 40º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor a partir de 24 de julho de 1991, revogadas as disposições que lhe contrariem. CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - ALAGOAS, em 24 de julho de 1991. E db: Jadi lsen Lui Q. Dito Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAL.DEODORO, em 24 de julho de 1991. Maria Helena Pinto E. Silva Diretora Secretária ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/91 Concede Licença para trata- mento de saúde ao senhor / Prefeito deste Município |, pelo prazo de 30 dias e to- ma outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL. Faço saber que a mesma Câmara usando das atribuições legais constitucional, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislati- vo: Art. 1º - Fica concedida licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao Exmo. Sr. Dr. Josê Carlos gusmão, Prefeito do Município de Ma- rechal Deodoro - Al, a partir da presente data. Art. 2º - Referida licença & concedida com direito a per- cepção dos subsídios e da verba de representação na conformidade do inciso I, do parágrafo 2º do artigo 217 do Regimento Interno da Câmara Munici pal de Marechal Deodoro. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto-Legislativo correrão à conta do elemento de despesa da ativi- dade própria do Orçamento para o Exercício de 19917. Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor a partir de 24 de julho de 1991, revogadas as disposições que lhe contrariem. CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - ALAGOAS, em 24 de julho de 1991 «ssa Tão Rosundo Silva 1.º Secretário Presidente S Ceila PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAL.DEODORO, em 24 de julho de 1991. vie