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materia nº 5/1991

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 1991
Date 1991-07-24
EmentaCONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SENHOR PREFEITO DESTE MUNICIPIO PELO PRAZO DE 30 DIAS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4500

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ESTADO DE ALAGOAS .
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/91
Concede Licença para trata-
mento de saúde ao senhor /
Prefeito deste Município |,
pelo prazo de 30 dias e to-
ma outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO —- AL.
Faço saber que a mesma Câmara usando das atribuições legais
constitucional, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislati-
vo:
Art. 1º - Fica concedida licença para tratamento de saúde,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao Exmo. Sr. Dr.
José Carlos gusmão, Prefeito do Município de Ma-
rechal Deodoro - Al, a partir da presente data.
Art. 2º - Referida licença é concedida com direito a per-
cepção dos subsídios e da verba de representação,
na conformidade do inciso I, do parágrafo 2º do
artigo 217 do Regimento Interno da Câmara Munici
pal de Marechal Deodoro.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto-Legislativo
correrão à conta do elemento de despesa da ativi-
dade própria do Orçamento para o Exercício de 1991.
Art. 40º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor a partir
de 24 de julho de 1991, revogadas as disposições
que lhe contrariem.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - ALAGOAS, em 24 de
julho de 1991. E db:
Jadi lsen Lui Q. Dito
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAL.DEODORO, em 24
de julho de 1991.
Maria Helena Pinto E. Silva
Diretora Secretária
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/91
Concede Licença para trata-
mento de saúde ao senhor /
Prefeito deste Município |,
pelo prazo de 30 dias e to-
ma outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL.
Faço saber que a mesma Câmara usando das atribuições legais
constitucional, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislati-
vo:
Art. 1º - Fica concedida licença para tratamento de saúde,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao Exmo. Sr. Dr.
Josê Carlos gusmão, Prefeito do Município de Ma-
rechal Deodoro - Al, a partir da presente data.
Art. 2º - Referida licença & concedida com direito a per-
cepção dos subsídios e da verba de representação
na conformidade do inciso I, do parágrafo 2º do
artigo 217 do Regimento Interno da Câmara Munici
pal de Marechal Deodoro.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto-Legislativo
correrão à conta do elemento de despesa da ativi-
dade própria do Orçamento para o Exercício de 19917.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor a partir
de 24 de julho de 1991, revogadas as disposições
que lhe contrariem.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - ALAGOAS, em 24 de
julho de 1991
«ssa
Tão Rosundo Silva
1.º Secretário
Presidente
S
Ceila
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAL.DEODORO, em 24
de julho de 1991.
vie

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