| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1991 |
| Date | 1991-06-26 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS Câmara Wiunicipal de Marechal Deodoro 499 RESOLUÇÃO Nº 129/91 Atualiza a remuneração dos Srs. Vereadores e dã outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL , Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulguei a seguin | te RESOLUÇÃO: | A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso de suas atribuições legais e constitucional, com base nos decretos/ Legislativos nºs. 03/88, 01/89 e na Resolução nº 100/88, respectiva mente de 12/12/88, 24/05/89 e 28/12/88, faz saber que a Câmara Muni cipal em Sessão realizada no dia 26/06/91, aprovou e o Sr. Presiden te promulgou a seguinte Resolução: Art. 1º - Na conformidade dos dispositivos legais vigentes a partir de 01/07/91, à atualização da remuneração dos Srs. Verea- dores serã acrescida do percentual de 431.86% (quatrocen- tos e trinta e um e oitenta e seis por cento), referente a 50% restante do percentual acumulado da inflação do e- xercicio anterior como determina a Lei. Quadro anexo. e ta Art. 2º - A base de cálculo serã os valores referente ao mês de ju- lho de 1990. Art. 3º - Fica incorporada na parte variável da remuneração dos Srs. Vereadores o que determina o Artigo 1º da Resolução nº 04/91. Ei Art. 49 - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por con ta do orçamento próprio do Poder Legislativo. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01/07/91, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro, aos 26 de junho de Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 26 de junho de 1991. [/ - 1 Swcresácio