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← Marechal Deodoro (AL)

materia nº 122/1991

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 122 / 1991
Date 1991-06-26
EmentaATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4505

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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Wiunicipal de Marechal Deodoro
499
RESOLUÇÃO Nº 129/91
Atualiza a remuneração dos
Srs. Vereadores e dã outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL ,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulguei a seguin |
te RESOLUÇÃO: |
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso
de suas atribuições legais e constitucional, com base nos decretos/
Legislativos nºs. 03/88, 01/89 e na Resolução nº 100/88, respectiva
mente de 12/12/88, 24/05/89 e 28/12/88, faz saber que a Câmara Muni
cipal em Sessão realizada no dia 26/06/91, aprovou e o Sr. Presiden
te promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º - Na conformidade dos dispositivos legais vigentes a partir
de 01/07/91, à atualização da remuneração dos Srs. Verea-
dores serã acrescida do percentual de 431.86% (quatrocen-
tos e trinta e um e oitenta e seis por cento), referente
a 50% restante do percentual acumulado da inflação do e-
xercicio anterior como determina a Lei. Quadro anexo.
e ta
Art. 2º - A base de cálculo serã os valores referente ao mês de ju-
lho de 1990.
Art. 3º - Fica incorporada na parte variável da remuneração dos
Srs. Vereadores o que determina o Artigo 1º da Resolução
nº 04/91.
Ei
Art. 49 - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por con
ta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01/07/91,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, aos 26 de junho de
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Marechal Deodoro,
em 26 de junho de 1991.
[/
- 1 Swcresácio

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