| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1991 |
| Date | 1991-09-04 |
| Ementa | APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO JOSE CARLOS GUSMÃO RELATIVO AO EXERCICIO DE 1989 |
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ad MARECHAL DEODORO « - ESTADO DE ALAGOAS | CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº 123/91 Aprova a Prestação de Contas do Prefeito JOSÉ CARLOS GUSMÃO, re lativo ao exercício de 1989. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,, Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica aprovada as Contas do Prefeito JOSÉ CARLOS Gus k MÃO, referente ao exercício financeiro de 1989, homologando o PARECER : PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado de Alagoass Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 04 de setembro de 1991. Jabilsen Am Q. Í Leito Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Marechal Deodo- ro, em 04 de setembro de 1991. Bar Polio “furia Helena del a | DÁ Dirstora Secratária TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS . CONFERE COM O ORIGINAL e prciad das Sa E Processo TC-nº 2785/90 (Anexos: TC-2509/91 TC-1863/91 e REL. AFO/DFAFOM Nº 077/91). PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS APRESENTADAS PELO PREFEITO DO MUNI «MA SÍPIO DE MARECHAL DEODORO, REPERENTES À GESTÃO ECONOMICO-F INANCEI Ng O ma DE 1989. ” EN Y TU! A En x Pam! o x AW O Senhor Prefeito do Municipio de Marechal Deodoro, deste Estado, re o meteu ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, com o Ofício nº 90/90, de 24 QN No > de abril de 1990, as Contas" da gestão econômico-Tinanceira de-1989, objeto do presente expediente. Após os exames procedidos à luz da legislação vigente, ficou consta- tado pela Auditoria Financeira e Orçamentária, que todos os anexos exigidos pe la Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, foram regularmente apresentados. Verifica-se, de outra parte, que tendo em vista a análise dos lança- mentos contábeis, integrantes do aludido processo, nenhuma irregularidade foi contatada pelos Órpãos instrutivos da Auditoria Financeira, no que se refere à . escrituração das diversas receitas e despesas. Quanto ao cumprimento das disposições constitucionais e legais, re- lativas au emprego de parcela da receita resultante de impostos, compreendida" a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, * observa-se que foram realizados os gastos, no exercício financeiro de 1989, a- tendendo aos limites mínimos ordenados. Nessas condições, estando o processo de Prestação de Contas revesti- do das demais formalidades legais, tendo em vista as considerações expendidas' pelos Orgãos instrutivos, através do Relatório nº 077/91, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS emite o respectivo Parecer, no uso de suas atribuições le gais, favorável à aprovação das aludidas Contas, ora submetidas à apreciação ' deste Órgão. Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, em Ma- ceió, & de julho de 199]. Lu Elpeerrm Ro Qi > Conselheiro D/ SÉ ALFREDO DE MENDONÇA - Relator F A TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS Contest COM QU VRILINAL = cm Processo UYC-nº 2785/90 (Anexos: TC-2509/91; TC-1863/91 e E REI ABO/DEAFOM Nº 077/91). O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, em sessão ple nária realizada nesta data, aprovou o Parecer retro. E , |) Conselheiro - AGrAuDO-GOSIA pres pi PA , o Cr caro» dj Conselheiro - LESZ/EUSTÁQUIO JE -Vice-presidente » Conselheiro - JORGE SSUNÇÃO . E | Conselheiro - JOSÉ A MELO GOMES (] A Conselheiro - JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIR LU do 2 tr U A puedo pf umiaapait 2 * ESTADO DE ALAGOAS, b y fe RAM Re CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO q | b 1) q ] | ff Parecer da comissão de FINANÇAS Relator: Vereador Wauirmo dofES Epif Ler AME fe DO, Designado para apreciar o PARECER PRÉVIO emitido pela CORTE DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, nas Contas do Prefeito JOSÉ CARLOS GUSMÃO, referente ao exercício de 1989, opinando que esta Casa apro- va as referidas contas, por nada contrariar Dispositivos Constitucio nais, dentro dos limites da Legislação Financeira, nada tenho a me apor, concluindo o Parecer com o seguinte Projeto de Resolução: Projeto de Resolução nº 06 /91 Aprova a Prestação de Contas do Prefeito JOSÉ CARLOS GUSMÃO, re lativo ao exercício de 1989. Art. 1º - Fica aprovada as Contas do Prefeito JOSÉ CARLOS GUSMÃO, re ferente ao exercício financeiro de 1989, homologando o PA- RECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas: rt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 04 de setembro de 1991. ur bi ua CL Á a As RELATOR Essa bles Puder PRESIDENTE