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materia nº 75/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaINSTITUI A CORRIDA DE RUA “21K DE MARECHAL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E RECONHECE A CORRIDA DE RUA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE MARECHAL DEODORO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ WAGNER COSTA DA SILVA
PROJETO DE LEI 5/2025
“Institui a Corrida de Rua '21K de Marechal" no
Calendário Oficial do Município e Reconhece a
Corrida de Rua como Patrimônio Cultural
Imaterial de Marechal Deodoro.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições, faz saber que a mesma câmara e o prefeito sancionarão a
) seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marechal Deodoro, a corrida
de rua “21K de Marechal” (Meia Maratona), a ser realizada anualmente no mês de
novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Atividades e Ações do
Município.
Art. 22º A “21K de Marechal” tem por finalidade:
| — Estimular a prática esportiva e promover a saúde e o bem-estar da
população;
Il - Fomentar o turismo esportivo e o desenvolvimento econômico local;
WI — valorizar a identidade deodorense, promovendo o esporte como
expressão cultural;
IV Fortalecer a imagem de Marechal Deodoro como cidade histórica, turística
e esportiva.
Art. 3º Fica reconhecida a corrida de rua como Patrimônio Cultural Imaterial
de Marechal Deodoro, por sua relevância social, esportiva e cultural, representando
3) expressão coletiva de lazer, saúde, integração comunitária e tradição esportiva.
É Art. 4º O Poder Executivo poderá:
|- Apoiar, incentivar e promover ações voltadas à realização da corrida;
Il — Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a
organização, divulgação e execução do evento;
Il — incluir, na programação oficial do município, atividades esportivas,
educativas, turísticas e culturais relacionadas à corrida de rua;
IV — Desenvolver e implementar ações de promoção do turismo local,
utilizando o evento para divulgar a culinária tradicional deodorense, o acervo histórico
e cultural do município, bem como suas belezas naturais, fortalecendo a imagem de
Marechal Deodoro como destino turístico esportivo;
V — Fomentar iniciativas que integrem esporte, cultura, turismo e economia
N & etiativa durante o período de realização da “21K de Marechal”.
COMPROMISSO COM MARECHAL
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, Marechal Deodoro - AL. CEP: 57160-000
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ WAGNER COSTA DA SILVA
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro / 02 de Dezembro de 2025
JOSÉ STA DA SILVA
(NELSON NED)
VEREADOR
VEREADOR
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, Marechal Deodoro - AL. CEP: 57160-000

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