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PREFEITURA DE
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DEODORO
Gabinete do Prefeito
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Mensagem de Veto nº 15/2025
Marechal Deodoro/AL, 15 de outubro de 2025.
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro Monrítida em 40/1Z) 45
NESTA
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente mensagem para informar a Vossa Excelência que, analisando o
Projeto de Lei nº 53/2025, que “Institui o Controle de Acesso de Veículos Automotores à Vila dos
Pescadores, na Praia do Francês”, e ouvindo a Procuradoria Geral do Município, decidi pelo Veto
Total ao referido projeto.
Conforme se depreende da leitura do projeto de lei nº 53/2025, a proposta dispõe nos seus
artigos sobre implementação de Controle de Acesso a via pública, quais sejam:
I- Instalação de barreiras físicas ou eletrônicas a acesso de veículos automotores nas entradas da
Rua Principal da Vila dos Pescadores;
II- Restrição do acesso através de autorização nos casos de moradores devidamente cadastrados,
comerciantes estabelecidos na via e veículos de serviços essenciais, mediante autorização especial,
cujo cadastro ficará sob incumbência da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito mediante
apresentação de comprovante de residência ou de atividade comercial local;
II-- Definição de horários permitido a acesso de veículos a serem definidos por regulamentação da
Prefeitura após consulta pública com os moradores da vila.
Com efeito, nos termos expressos da Lei Orgânica Municipal a proposta do referido PL
53/2025, é matéria de iniciativa privativa, reservada ao Poder Executivo através do Prefeito. Isso
porque além de interferir na independência e harmonia de poderes estatuída no artigo 2º da Lei
Orgânica Municipal!, impõe obrigação de cunho decisório na competência do Poder Executivo;
trata de instituição de novo programa a cargo da Secretaria Municipal do Transporte e
Trânsito, novas atribuições/implementação de critérios de funcionamento e de fiscalização no
âmbito de órgãos administrativos municipais pertinentes, afrontando diretamente o disposto no
artigo 26, 81º, inciso II, alínea “c”, e art. 45, incisos Il e VI da Lei Orgânica Municipal, a saber: k
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! Art. 2º - São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
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PREFEITURA DE
MARECHAL
DEODORO
Gabinete do Prefeito
“Art. 26 — À iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou
Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
$ 1º- São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
(:)
IH — disponham sobre:
6.)
c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da
administração pública municipal.
(.)”
(grifo nosso)
“Art. 45 — Compete, privativamente, ao Prefeito:
(..)
Il. Exercer, com auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração
municipal;
(.)
VI- dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal na forma
da lei;”
O município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, com
responsabilidades estabelecidas pela Constituição Federal, art. 30 e o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), essa atuação deve ser compatível com os interesses do bem comum. A proposta do PL
53/2025 implica não somente a invasão de competência privativa do Prefeito, como impõe restrição
ao direito de circulação, de ir e vir, de veículos automotores através de regras de restrição de acesso
em via pública. Essa atuação deve ser balizada com o interesse comum, bem como justificativa
técnica da excepcionalidade no âmbito da mobilidade urbana, de restrição do direito de livre
circulação e acesso.
Embora reconheça os bons propósitos que nortearam à confecção do projeto de lei pelos
eminentes Edis, seus artigos padecem, como ora justificado, de vício de inconstitucionalidade,
bem como de vício de iniciativa, defeito formal insanável no sentido da inconstitucionalidade da
invasão de competência, impondo obrigação de caráter decisório em atividade de gestão.
André Luiz Barros da Silva
Prefeito
Rua Dr, Tavares Bastos, S/N, Centro, CEP nº 57160-000, Marechal Deodoro/AL.
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Projeto de Lein* 43 /2025 EM 13
Autor: Ver. Dr. Everaldo Filho
Presidente
Institui o controle de acesso de veículos
automotores à Vila dos Pescadores, na Praia do
Francês.
Art. 1º Fica instituído o controle de acesso de veículos automotores à Rua Principal
da Vila dos Pescadores, permitindo o trânsito apenas de moradores e comerciantes
locais, em horários previamente estabelecidos.
Art. 2º A Prefeitura Municipal instalará barreiras físicas ou eletrônicas nas entradas
da referida via, com objetivo de:
| — Preservar o espaço urbano da vila;
Il — Reduzir o fluxo excessivo de veículos de fora da comunidade;
Ill — Aumentar a segurança e a qualidade de vida dos moradores;
IV — Valorizar a atividade comercial e turística local de forma ordenada.
Art. 3º O acesso será autorizado nos seguintes casos:
| — Moradores devidamente cadastrados;
Il — Comerciantes estabelecidos na vila;
Ill — Veículos de serviços essenciais, mediante autorização especial.
o Art. 4º O cadastro será feito junto à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito,
mediante apresentação de comprovante de residência ou de atividade comercial
local.
Art. 5º Os horários de acesso permitido para veículos serão definidos por
regulamentação da Prefeitura, após consulta pública com os moradores da vila.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 15 de agosto de 2025.
Oliveira Souto Neto
r. Everaldo Filho)
Vereador
VE
Estado de Alagoas
Câmara Municipalde Marechal Deodoro
Art. 6º O acesso fora dos horários permitidos será restrito e sujeito à autorização
expressa do órgão competente.
Art. 7º A Prefeitura poderá implementar sistema de controle eletrônico, com câmeras
de leitura de placas, para garantir a eficácia da medida.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 15 de agosto de 2025.
Everaldo Oliveira Souto Neto
(Dr. Everaldo Filho)
Vereador
Estado de Alagoas
Câmara Municipalde Marechal Deodoro
JUSTIFICATIVA
A Vila dos Pescadores possui ruas estreitas e grande fluxo de pedestres,
especialmente em períodos turísticos. O controle do acesso de veículos visa
preservar a tranquilidade, garantir segurança e melhorar a mobilidade urbana da
comunidade. A medida beneficiará diretamente os moradores, que hoje enfrentam
dificuldades com o trânsito desordenado e estacionamento irregular.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 15 de agosto de 2025.
Everaldo Oliveira Souto Neto
(Dr. Everaldo Filho)
Vereador