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materia nº 32/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaAltera o Dispositivo da Lei Municipal nº 1.443 de 27 de Maio de 2022, que concede auxÍlio a população afetada pela situação de emergência em razão da enchente,alagamentos e deslizamentos e demais desastres secundários cuasados pelas chuvas intensas.
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Dumara Mun. de
bo ne OA al: De VO-AL.
Erotocóio nº /.A2
true
Prócolista
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 11 de julho de 2022.
Mensagem de Lei nº 32/2022 URGENTE!
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador ANDRE LUIZ BARROS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores
o incluso Projeto de Lei nº 32/2022, dispondo sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal
nº 1.443, de 27 de maio de 2022, a qual dispõe sobre auxílio na forma de itens da linha branca
a famílias atingidas pelo desastre causado pelas intensas chuvas ocorridas desde maio do
corrente ano em Marechal Deodoro.
Com o projeto em vitrine se busca uma adequação de valor e quantitativo de famílias a
serem abarcadas pelo benefício de que trata a Lei 1.443/2022, de modo a atender de forma
atualizada os atingidos pelo desastre, em razão da continuidade das fortes chuvas desde a
declaração de situação de emergência pelo Decreto 21/2022, em 25 de maio.
Outrossim, considerando a inquestionável celeridade que a proposta ora
apresentada requer, solicitamos que seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA, com a
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para o dia 12/07/2022, nos termos
do artigo 85, $1º, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, para apreciação e votação
do Projeto de Lei ora apresentado, atendendo assim o adequado trâmite para garantia da
implementação do auxílio ora objetivado.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção, aproveitamos
o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa
Legislativa manifestação de estima e real ap
Atenciosamente,
Cláudio Robekt e Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº32, DE 11 DE JULHO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.443, DE 27 DE MAIO DE 2022, QUE CONCEDE
AUXÍLIO À POPULAÇÃO AFETADA PELA
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DE
ENCHENTES,ALAGAMENTOS, DESLIZAMENTOS
E DEMAIS DESASTRES SECUNDÁRIOS
CAUSADOS PELAS CHUVAS INTENSAS, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que
Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.443/2022 passa a vigorar com o
seguinte teor:
“SI2O auxilio autorizado no caput será concedido no valor fixo de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em parcela única, contemplando até
1.400 (mil e quatrocentas) famílias, as quais se enquadrem na situação
definida nesse artigo, de acordo com os laudos técnicos expedidos pela
Defesa Civil Municipal, encaminhados à Secretaria Municipal de
Assistência Social, à qual caberá a avaliação sócio-econômica e demais
procedimentos para comprovação da situação de vulnerabilidade
temporária. ”
Art. 2º - O custeio das despesas pertinentes à alteração de que trata esta lei será feito através de
dotações orçamentárias existentes, se necessário suplementadas.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
1 de julho de 2022.
Cláudio Robertb Ayres da Costa
Prgfeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000

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