| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.443, de 27 de maio de 2022, a qual dispõe sobre auxílio na forma de itens da linha branca a famílias atingidas pela desastre causado pelas intensas chuvas ocorridas deste maio do corrente ano em Marechal Deodoro. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Marechal Deodoro/AL, 26 de julho de 2022. Mensagem de Lei nº39/2022 URGENTE! A Sua Excelência, o Senhor Vereador ANDRE LUIZ BARROS DA SILVA e Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — protocato nº NESTA EM Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei nº 39/2022, dispondo sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.443, de 27 de maio de 2022, a qual dispõe sobre auxílio na forma de itens da linha branca a famílias atingidas pelo desastre causado pelas intensas chuvas ocorridas desde maio do corrente ano em Marechal Deodoro. Com o projeto em vitrine se busca uma nova adequação de quantitativo de famílias a serem abarcadas pelo benefício de que trata a Lei 1.443/2022, de modo a atender os atingidos pelo desastre por apuração atualizada dos órgãos municipais competentes, em razão da continuidade das fortes chuvas desde a declaração de situação de emergência pelo Decreto 21/2022, em 25 de maio, ao longo dos meses de junho e julho do corrente ano. Outrossim, considerando a inquestionável celeridade que a proposta ora apresentada requer, solicitamos que seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA, com a CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, nos termos do artigo 85, 81º, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, para apreciação e votação do Projeto de Lei ora apresentado, atendendo assim o adequado trâmite para garantia da implementação do incremento quantitativo de famílias a serem beneficiadas pelo auxílio ora objetivado. Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção, aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa Legislativa manifestação de estima e real apreço. Atenciosamente, Cláudio Roberto Prefeito yres da Costa R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Esse j==". h Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº39, DE 26 DE JULHO DE 2022. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.443, DE 27 DE MAIO DE 2022, QUE CONCEDE AUXÍLIO À POPULAÇÃO AFETADA PELA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DE ENCHENTES, ALAGAMENTOS, DESLIZAMENTOS E DEMAIS DESASTRES SECUNDÁRIOS CAUSADOS PELAS CHUVAS INTENSAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.443/2022 passa a vigorar com o seguinte teor: “SI O auxilio autorizado no caput será concedido no valor fixo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em parcela única, contemplando até 1.900 (mil e novecentas) famílias, as quais se enquadrem na situação definida nesse artigo, de acordo com os laudos técnicos expedidos pela Defesa Civil Municipal, encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual caberá a avaliação sócio-econômica e demais procedimentos para comprovação da situação de vulnerabilidade temporária.” Art. 2º - O custeio das despesas pertinentes à alteração de que trata esta lei será feito através de dotações orçamentárias existentes, se necessário suplementadas. Art. 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Marechal Deodor L, 26 de julho de 2022. R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000