| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | Institui ajuda de custo a ser fornecida aos Médicos participantes do Programam "Médicos pelo Brasil (PMPB),", revoga a Lei Municipal nº 1.280 de 14 de Junho de 2019, que autoriza o Poder Executivo municipal a conceder beneficios aos Médicos participantes do do referido Programa. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito ______________________________________________________________________________________________ R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro – Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Marechal Deodoro/AL, 02 de dezembro de 2022. Mensagem de Lei nº 55/2022 A Sua Excelência, o Senhor Vereador ANDRE LUIZ BARROS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro NESTA Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo com distinta consideração, encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei n.º 55/2022 que autoriza o poder executivo municipal a conceder benefícios aos médicos participantes do projeto "Mais Médicos para o Brasil" (PMpB) no Município de Marechal Deodoro/AL, revoga a Lei Municipal nº 1.282, de 14 de junho de 2019, e adota outras providências. Como dito, o presente Projeto de Lei autoriza a concessão de benefício pecuniário, de custeio obrigatório pelo município para fins de custeio de despesas dos profissionais médicos participantes do PMpB, com as devidas atualizações em observância da Portaria nº 3.193, de 02 de agosto 2022 que altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, que altera o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos médicos bolsistas do referido Programa. Enunciadas, assim, as razões da matéria que apresento à apreciação dos membros que compõem essa Nobre Casa, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração, subscrevendo, atenciosamente. Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito ______________________________________________________________________________________________ R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro – Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Projeto de Lei nº 55, de 02 de dezembro de 2022. INSTITUI AJUDA DE CUSTO A SER FORNECIDA AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA “MÉDICOS PELO BRASIL (PMpB)”, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.282 DE 14 DE JUNHO DE 2019 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder benefícios aos médicos que participam do Projeto "Médicos pelo Brasil", que foi instituído pela Lei Federal n°. 13.958 de 18 de dezembro de 2019, em conformidade com a Portaria SGTES n°. 3193/2022, de 02 de agosto de 2022, designados para atuar no território municipal. Parágrafo Único - Os médicos farão jus aos benefícios desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. Art. 2° - Os benefícios consistirão em: I — Auxílio Alimentação; II — Água potável; III — Auxílio transporte/locomoção. Art. 3° - O transporte será disponibilizado, por meio de veículo do Município até a unidade de saúde na qual vier a desenvolver suas atividades de rotina, de acordo com as necessidades, nos casos em que situadas em locais de difícil acesso. Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito ______________________________________________________________________________________________ R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro – Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Art. 4° - O "auxílio alimentação e água potável" serão pagos diretamente ao profissional e terão o prazo de vigência enquanto os profissionais vinculados ao Projeto Mais Médicos atuarem no Município, desde que mantida a necessidade do benefício, sendo fixado por meio de repasse no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Parágrafo Único — Os valores previstos nesta Lei poderão ser reajustados, dentro dos limites legais, sempre que se verificar a defasagem dos auxílios frente às respectivas despesas, as quais, em tal situação, deverão ser comprovadas. Art. 5º - No caso de afastamento das atividades do Projeto "Médicos pelo Brasil", por qualquer motivação, o Médico participante deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Médico participante do Projeto “Médicos pelo Brasil” sobre a concessão dos benefícios estabelecidos nesta Lei, a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias específicas, retroagindo seus efeitos financeiros à 03 de outubro de 2022. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.282, de 14 de junho de 2019. Marechal Deodoro/AL, 02 de dezembro de 2022. Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito