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Estado de Alagoas
as Es Câmara Municipal de Marechal Deodoro
neavoQL!042. GABINETE DO VEREADOR MARCELO CALDAS NUNES
INDICAÇÃO Nº 050 /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro:
O Vereador autor desta proposição indica que após os trâmites regimentais, uma cópia desta indicação seja
enviada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia também a Secretaria/setor responsável
pela demanda. SUGERINDO AO PODER EXECUTIVO QUE SEJA FEITA A CRIAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL PATRULHA MARIA DA PENHA DEODORENSE, QUE TEM COMO OBJETIVO
COIBIR, PREVENIR E MONITORAR O ACOMPANHAMENTO DE MULHERES VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR e FEMINICÍDIO.
JUSTIFICATIVA
A violência e discriminação contra mulheres é um problema social historicamente presente em nosso país.
Essa violência atinge mulheres de formas distintas. Um dos principais tipos de violência empregados
contra a mulher ocorre dentro do próprio lar sendo uma das mais cruéis e perversas violências praticadas. O
lar, identificado como local acolhedor se torna, nestes casos, um ambiente contínuo de perigo que resulta
em um estado de medo e ansiedade permanentes. Sendo esta violência praticada por pessoas próximas à
sua convivência e sendo também praticada de diversas maneiras, desde agressões físicas, sexuais até
psicológicas e verbais. Onde a relação de afeto e respeito deveria existir, existe na verdade uma relação de
violência, que muitas vezes é invisibilizada devido a papéis que são culturalmente atribuídos para homens e
mulheres. Tal situação torna difícil a denúncia e o relato, pois a mulher agredida torna-se ainda mais
vulnerável à violência. Como o conceito definido na Convenção de Belém do Pará (1994) aponta para esta
amplitude, definindo violência contra as mulheres como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero,
que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher”.
Diante desta perspectiva, a criação da Patrulha Maria da Penha Deodorense proporcionará o policiamento
comunitário, que tem como objetivo promover a proximidade da Guarda Municipal com a comunidade,
atuando na forma de prevenção e acolhimento, com fiscalizações nas residências de mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar. Mediante o aumento expressivo de casos de violência doméstica, familiar e
feminicídio, é necessária uma resposta do Poder Público atuando de forma eficaz com medidas de
prevenção, conscientização e cumprimento da legislação a fim de evitar novos casos. A violência
doméstica e familiar contra a mulher se mantém até hoje como uma sombra em nossa sociedade.
Marechal Deodoro AL, 06 de Março de 2023.
(tiro CÃLDAS NUNES
VEREADOR MARCELO MORINGA
Mi
Moringa
Rodovia Edval Lemos s/nº, Porto Grande. Marechal Deodoro (1º andar ao lado da Comedoria Regional)
M (BgabinetemoringaDoutlook.com MM marcelomoringa(Omarechaldeodoro.al.leg.br
Sa
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