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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO ENTRE MULHERES NO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id949

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO INICIAL U
2023-03-07 À SECRETARIA LEGISLATIVA PARA CUMPRIMENTO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-18T12:53:26.551730-03:00 REJEITADO 3 10 0

Documents (1)

texto original #

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ara Mun, de Mal, peodoro-Al. V
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Estado de Alagoas
MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RA VEREADORA LEDICE CAVALCANTE
Projeto de Leinº 02 2023
Autor: Ver. Ledice Cavalcante
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO
ENTRE MULHERES NO MUNICÍPIO
DE MARECHAL DEODORO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber
que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Deodoro, a
Semana Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres, que deverá ser
desenvolvida na primeira semana do mês de março.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo proceder à execução de um conjunto de
normas e ações que contribuam, de modo eficaz, para a redução do consumo
de bebida alcoólica entre as mulheres, buscando inibir a ingestão excessiva que,
entre outras consequências, causa graves riscos à saúde, sendo considerada
bebida alcoólica, para os efeitos desta Lei, toda bebida potável com qualquer
teor de álcool.
Art. 3º A Semana de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres, tem como
objetivo realizar eventos e atividades voltados para a redução do consumo de
álcool entre o público feminino.
Art. 4º Anualmente na Semana Municipal instituída por esta lei poderão
ser desenvolvidas palestras e seminários sobre o alcoolismo, dirigidos ao público
objeto desta Lei, além de distribuição de material informativo, folhetos e
montagem de quiosques para panfletagem e orientação em locais identificados
com elevados índices de mulheres dependentes, além das proximidades de
bares, clubes e congêneres, e ainda em locais e dias de eventos musicais.
Art. 5º Após a execução de qualquer das políticas públicas, objeto desta
Lei, caso sejam identificadas pessoas que queiram se submeter a tratamento
contra o vício, poderão ser encaminhadas aos órgãos competentes indicados
pela Secretaria Municipal de Saúde.
VEREADORA
L Ê, D ICE Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, '
Q Marechal Deodoro — AL. CEP: 57160-000 8 82.3263-3271
CAVALCANTE
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Estado de Alagoas
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DA VEREADORA LEDICE CAVALCANTE
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 7º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 06 de março de 2023.
LEDICE TENÓRIO CAVALCANTE
VEREADORA
VEREADORA
L Ê, D ICE Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, '
Q Marechal Deodoro — AL. CEP: 57160-000 Q 82.3263-3271
CAVALCANTE
. Estado de Alagoas
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DA VEREADORA LEDICE CAVALCANTE
JUSTIFICATIVA
Nas ruas de Marechal Deodoro é visível o crescimento de consumo de
bebidas alcoólicas entre as mulheres.
Não existem muitas pesquisas disponíveis sobre esse cenário, mas
alguns dados recentes são reveladores. De acordo com o levantamento do
Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas
(Vigitel), uma plataforma do Ministério da Saúde, de 2010 a 2018, o índice
mulheres de 18 a 24 anos que bebem além do recomendado cresceu de 14,9%
para 18%. Na faixa etária dos 35 aos 44 anos, esse índice passou de 10,9% para
14%. Também chama a atenção o consumo de bebida alcoólica entre mulheres
idosas: 11,3% daquelas com idades entre 55 e 65 anos bebe além do
recomendado.
Esse dado alarmante é do 3º Levantamento Nacional sobre o Uso de
Drogas pela População Brasileira, realizado pela Fundação Oswaldo Cruz
(Fiocruz). Além disso, de acordo com o Observatório Brasileiro de Informações
sobre Drogas (Obid), até 2030 o número de mulheres dependentes do álcool
A, será igual ao dos homens.
É importante ressaltar que apesar da crescente preocupação com o
consumo excessivo de álcool pelas mulheres, questão até pouco tempo
negligenciada e até silenciada socialmente, há poucas políticas de acolhimento
específicas para esse público.
É nesse sentido que surge este Projeto de Lei, que tem por objetivo
proceder à execução de um conjunto de normas e ações que contribuam, de
modo eficaz, para a redução do consumo de bebida alcoólica entre as mulheres.
VEREADORA
L EDICEZE Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, a
Q Marechal Deodoro — AL. CEP: 57160-000 8 82.3263-3271
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. Estado de Alagoas
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DA VEREADORA LEDICE CAVALCANTE
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Além disso, o Projeto de Lei cria a Semana: de Prevenção da Mulher
contra o Alcoolismo, com o objetivo de realizar eventos e atividades voltados
para a redução do consumo de álcool entre o público feminino.
A referida proposta busca, através de palestras e seminários sobre o
alcoolismo, além de distribuição de material informativo, folhetos e montagem de
quiosques para panfletagem e orientação, inibir a ingestão excessiva que, entre
di outras consequências, causa graves riscos à saúde, principalmente, da mulher.
Sendo assim, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta
propositura.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 06 de março de 2023.
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Turno to
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