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Protocolo nº 5 PA
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Estado de Alagoas Protucolista
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 10 de março de 2023.
URGENTE
Mensagem de Lei nº 10/2023
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 10/2023, que Altera dispositivo
da Lei Municipal nº 1.388, de 29 de julho de 2021, que institui o Complexo Empresarial
Multisetorial de Marechal Deodoro.
A proposta ora trazida é de suma importância para fomentar os investimentos de
empresas diversas no novo Polo Multisetorial do município, através de benefícios e benfeitorias
diversas propiciados pela Administração Municipal, inclusive aqueles concedidos pela Lei
Municipal nº 1.358/2021 (Prodesin Municipal).
Outrossim, considerando a celeridade que a proposta ora apresentada requer,
solicitamos que seja atribuído REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação e votação do
Projeto de Lei ora apresentado, atendendo assim o adequado trâmite para garantia da
consecução do objeto da presente propost
Atenciosamente,
Cláudio Ro res da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 10, de 10 de março de 2023.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.388, de 29
de julho de 2021, que institui o Complexo
Empresarial Multisetorial de Marechal Deodoro,
e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 9º-A, da Lei Municipal nº 1.388 de 29 de julho de 2021 passa
a vigorar acrescido de parágrafo único com o seguinte teor:
“Art. DA. (...)
Parágrafo único. Os interessados nos beneficios desta Lei também poderão
pleitear outros incentivos promovidos pela Administração Municipal,
notadamente aqueles constantes na Lei municipal nº 1.358, de 07 de janeiro de
2021, desde que atendam aos respectivos requisitos e que haja compatibilidade
com as disposições aqui previstas, além de outras benfeitorias destinadas à
instalação de empreendimentos, tais como terraplenagem, observados os
princípios desta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
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