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Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 03/2023
Dispõe sobre a criação e alteração de cargos de provimento em
comissão no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos
Funcionários da Câmara Municipal de Marechal Deodoro e adota
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições. faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a quantidade de cargos em comissão, simbologia CC4, do quadro de cargos de provimento
em comissão da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, constante na Lei nº 1.436, de 01 de abril de 2022.
acrescida no anexo único desta Lei.
Art. 2º. Ficam criados os cargos com os respectivos vencimentos constantes nesta Lei, no âmbito deste Poder
Legislativo, conforme anexo único, os quais passam a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão da
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, estabelecido pela Lei nº 1.188, de 03 de abril de 2017.
Art. 3º. Ficam alterados os vencimentos dos cargos em comissão, simbologia CC5, do quadro de cargos de
provimento em comissão do Poder Legislativo, estabelecido ela Lei nº 1.188/2017, para R$ 3.750,00 (três mil,
setecentos e cinquenta reais).
| Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EZECHIAS JOSÉ DO NASCIMENTO
é RGF AFFONSO BARROS DE MELLO
- [e
GOMES
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: comdalashomai
com CNPJ: 24.255.838/0001-93
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº o, /2023
(DECRETO LEGISLATIVO Nº 123
PNZA
PROJETO DE LEI n4/2023 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO UTILIZADAS NO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO.
ART. 16, INCISO TE $2º, LEICOMPLEMENTAR FEDERAL Nº 10100
AUMENTO VERIFICADO MENSAL = R$196.200,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO PRIMEIRO ANO =
R$1.962.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO - SOMA DO PRIMEIRO ANO
E DOS DOIS SUBSEQUENTES =R$6.670.800,00
OBS: OS CÁLCULOS ACIMA JÁ CONTEMPLAM AS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENC JÁRIAS DO EMPREGADOR, 1/3 DE FÉRIAS E 13º
SALÁRIO.
MARECHAL DEODORO, 01 DE MARÇO DE 2022
YURI CORTEZ DE MENEZES
PRESIDENTE
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