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. Estado de Alagoas
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DA VEREADORA LEDICE CAVALCANTE
Projeto de Leinº 04 12023
Autor: Ver. Ledice Cavalcante
a INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS
o NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL DEODORO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber
que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Deodoro, a
Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente durante o mês de agosto, em
alusão a data de sanção da Lei Maria da Penha. (Lei Federal nº 11.340 de 7 de
agosto de 2006).
Parágrafo único. A Campanha Agosto Lilás será incluída no calendário
oficial de eventos do Município de Marechal Deodoro.
Art. 2º- A Campanha Agosto Lilás tem como objetivo sensibilizar a
sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 3º- Para consecução de seu objetivo a Campanha Agosto Lilás prevê a
realização de ações de mobilização, panfletagens, seminários, palestras,
debates, encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários durante
todo o mês de agosto para o público em geral.
Parágrafo único: As atividades previstas no caput poderão ser realizadas
pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal de forma articulada com
suas secretarias tendo como opção firmar parcerias e convênios com
instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e
privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta
das cotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 08 de março de 2023.
VEREADORA
L E, D ICE E Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, a
VAL Q Marechal Deodoro — AL. CEP: 57160-000 3 82.3263-3271
. Estado de Alagoas
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DA VEREADORA LEDICE CAVALCANTE
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem o objetivo de sensibilizar a sociedade deodorense
sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e mobilizar a população
por meio de palestras, debates, encontros e outras atividades durante todo o
mês de agosto.
A programação de eventos do “Agosto Lilas” sera voltada para o público
em geral e poderá ser definida, organizada e executada de foma articulada entre
órgãos municipais de políticas para mulheres e instituições
govemamentais e não gov ernamamentais, empresas públicas e privadas,
movimentos sociais, conselhos de direito e conselhos de classe.
O presente Projeto de Lei prevê a realização de campanhas
educativas e a divulgação da Lei Maria da Penha que visa prevenir e coibir atos
de violência doméstica e familiar contra as mulheres. A ideia é articular uma
série de açoes públicas para lembrar a sociedade em geral de que a violência
contra as mulheres e também contra jovens e adolescentes é crime e que todas
as pessoas têm direito a uma vida sem violência.
Com a aprovação do presente Projeto de Lei, passaremos a ter um
mês específico no ano para potencializar essas medidas que é de vital importância
para a preservação e manutenção da qualidade de vida das mulheres, estas que
tem o direito a viver uma vida sem violência e digna.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais pares para aprovação do
projeto em tela.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 08 de março de 2023.
à a.
hondier Tupy GO
LEDICE TENÓRIO CAVALCANTE
VEREADORA
VEREADORA
L Ê DICEJA Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, a
VAL Q Marechal Deodoro — AL. CEP: 57160-000 Q 82.3263-3271
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