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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id991

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-06T18:38:03.498001-03:00 REJEITADO 3 9 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

. Estado de Alagoas
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DA VEREADORA LEDICE CAVALCANTE
Projeto de Leinº 05 12023
Autor: Ver. Ledice Cavalcante
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE
ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS
ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL DEODORO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber
que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes
Higiênicos nas escolas públicas municipais da cidade de Marechal Deodoro.
Parágrafo único: O Programa a que se refere esta Lei consiste no
fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes, visando à prevenção e
riscos de doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 2º - O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos
absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes,
por meio de equipamentos de reposição, instalados nos banheiros das escolas da
rede pública municipal.
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de
cento e vinte dias, contados da sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 08 de março de 2023.
a UN a ,
LEDICE TENÓRIO CAVALCANTE
VEREADORA
VEREADORA
L EDICEZA Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, a
VAL o) Marechal Deodoro — AL. CEP: 57160-000 8 82.3263-3271
. Estado de Alagoas
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DA VEREADORA LEDICE CAVALCANTE
JUSTIFICATIVA
O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos
para estudantes das escolas da rede pública municipal, em situação de
hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para
compra de itens de higiene pessoal.
Em razão desse fato, estudos comprovam que muitas jovens estudantes
abandonam as escolas quando começam o período menstrual ou faltam às
aulas, numa média de cinco dias por mês durante esse período. Isso significa
que essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias
consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens.
Disponibilizar nos banheiros das escolas o acesso gratuito e ao alcance
de quem necessita é fundamental, pois absorventes higiênicos não são itens
supérfluos e sim de necessidade. Portanto, deve fazer parte do orçamento das
unidades escolares, assim como as provisões de papel higiênicos e outros itens
necessários à saúde das alunas da rede pública de ensino.
Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos
para estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais
justo e igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços pra essa triste
realidade e permitir que problemas como a falta de material escolar, merenda ou
absorventes íntimos sejam fatores que desencorajam essas jovens de
frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor.
Dessa forma, considerando o elevado interesse público, espero contar
com o apoio dos nobres Pares a presente propositura.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 08 de março de 2023.
. ça
Jud Idi Ando Ca Jay
LEDICE TENÓRIO CAVALCANT
VEREADORA
VEREADORA
LEDICE ZA Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, a
Q Marechal Deodoro — AL. CEP: 57160-000 Q 82.3263-3271
CAVALCANTE

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