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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PATRULHA MUNICIPAL MARIA DA PENHA, QUE TEM COMO OBJETIVO A PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
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Projeto de Leinº Ob 12023
. Estado de Alagoas
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DA VEREADORA LEDICE CAVALCANTE
Autor: Ver. Ledice Cavalcante
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PATRULHA MUNICIPAL MARIA DA
PENHA QUE TEM COMO OBJETIVO A
PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E
ACOMPANHAMENTO DE MULHERES
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber
que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Patrulha Municipal Maria da Penha, que atuará no
atendimento à mulher vítima de violência no município de Marechal Deodoro e
será regida pelas diretrizes dispostas nesta Lei'e na Lei Federal nº 11.340/2006
(Lei Maria da Penha).
Parágrafo Único - O patrulhamento visa garantir a fiscalização no
cumprimento das medidas protetivas de urgência, da Lei Maria da Penha e sua
efetividade, atuando na prevenção, monitoramento e acompanhamento de
mulheres vítimas de violência doméstica, além de integrar ações, estabelecer
relação direta com a comunidade e assegurar o acom panhamento e atendimento
das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, neste município.
Art. 2º As diretrizes de atuação da Patrulha Municipal Maria da Penha
sao,
| - Orientar a Guarda Municipal de Marechal Deodoro no campo de
atuação da Lei Maria da Penha; ' :
Il - Nortear os Guardas Municipais da patrulha e os “demais agentes
públicos envolvidos, para atuarem com mais sensibilidade e conhecimento sobre
a realidade das vítimas e executar de forma correta e eficaz o atendimento às
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento
célere, humanizado e qualificado;
HI - Orientar o Executivo no controle, acompanhamento e monitoramento
dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse
tipo de ocorrência;
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Ê ICE Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, a À
(+) Marechal Deodoro — AL. CEP: 57160-000 43 82.3263-3271.
CAVALCANTE
. Estado de Alagoas
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DA VEREADORA LEDICE CAVALCANTE
IV - Orientar e garantir O atendimento de maneira humanizada e inclusivo
à mulher em situação de violência onde houver medida protetiva de urgência,
observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, e da não
discriminação;
v - Viabilizar a Integração dos serviços oferecidos às mulheres em
situação de violência;
vt — Acompanhar as mulheres vítimas de violência doméstica que
estejam sob medida protetiva.
Parágrafo Único - A Patrulha Municipal Maria da Penha atuará na
fiscalização, proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das
mulheres vítimas de violência. doméstica e familiar que possuam medidas
protetivas de urgência em situação -de violência: no município; de São José de
Ribamar. »
Art. 3º A coordenação da Patrulha Municipal Maria da Penha. será
designada pelo chefe do poder executivo municipal.
81º - As ações e organização interna da Patrulha Municipal Maria da
Penha serão fixadas mediante a instituição de protocolos de atendimento,
definição de normas técnicas e padronização de fluxos entre,os órgãos que
coordenarão a Patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos
serviços, pautando-se pelas diretrizes previstas no art. 2º da presente Lei.
82º - Ao organizar o grupo de trabalho para realizar O patrulhamento,
deverá obrigatoriamente, ter a presença de uma mulher como integrante.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, mediante articulação com OS órgãos
públicos do Estado, União e Poder: Judiciário, poderão definir atos
complementares que auxiliem e garantam a execução das ações da Patrulha
municipal Maria da Penha no Município de Marechal Deodoro, de forma a não
onerar a administração municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 08 de março de 2023.
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. Estado de Alagoas
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DA VEREADORA LEDICE CAVALCANTE
JUSTIFICATIVA
A violência contra mulheres trata-se de uma questão histórica e que está
enraizada na cultura do povo brasileiro, tendo em vista, todas as questões que
foram levantadas ao longo dos anos. As mulheres estão investidas pela marca
do preconceito, inferioridade e fragilidade que a elas foram empregadas.
O homem sempre esteve à frente, considerado o chefe da família,
enquanto as mulheres eram vistas e tratadas como meras empregadas. Dentre
todos os tipos de violência contra a mulher, existentes no mundo, aquela
praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e perversas.
O lar, identificado como local acolhedor é de conforto passa a ser, nesses
casos, um ambiente de perigo continuo que resúlta em' um estado: de medo e
ansiedade permanentes. -
Envolta no emaranhado de emoções e:;relações afetivas, a violência
doméstica contra a mulher se mantém até hoje como uma sombra em nossa
sociedade. ; Esses ad Ss TS Ea ERR o
Diante desta perspectiva, a criação da Patrulha. Municipal Maria da Penha:
proporcionará o policiamento comunitário, que terh como objetivo promover a
proximidade da Guarda Municipal com a comunidade, atuando na forma de
prevenção e acolhimento, com fiscalizações nas residênvias de mulheres:vítimas
de violência doméstica e familiar. : :
Mediante o aumento expressivo de casos de vioência doméstica e
familiar, é necessária uma resposta do Poder Público atuando de forma eficaz
com medidas de prevenção, conscientização -e cumprimento dalegislação a fim
de evitar novos casos. : t N :
Os benefícios deste projeto são de grande importância para tdos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais pares para aprovação do
projeto em tela. t
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-A ; 8 | 08'de março de 2023.
Augi, Hino Cx
LEDICE TENÓRIO CAVALCANTE
VEREADORA |
Rua Dr. Tawres Bastos, nº 55, Centro, air k
Marechal [eodoro — AL. CEP: 57160-000" Ay '82.3263-3271

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