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. Estado de Alagoas
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DA VEREADORA LEDICE CAVALCANTE
Projeto de Lei nº OOY 12023
Autor: Ver. Ledice Cavalcante
DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO A
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS DE CASOS ONDE
HAJA INDICATIVO DE VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER, ATENDIDOS PELA
REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro faz saber
que a mesma Câmara aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede
pública de Saúde ficam obrigados a fazer imediata comunicação formal, via
ofício ao delegado titular da Delegacia de Polícia Civil, de casos atendidos que
apresentem qualquer vestígio de violência contra a mulher.
Parágrafo único. A comunicação deverá conter os seguintes dados:
| - nome completo da vítima atendida;
Il - endereço completo da vítima;
IH - identificação do acompanhante da vítima quando houver;
IV - breve relato dos indícios apurados no atendimento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 14 de março de 2023.
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VEREADORA
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L ED ICE Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro, a
Q Marechal Deodoro — AL. CEP: 57160-000 AQ 82.3263-3271
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. Estado de Alagoas
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DA VEREADORA LEDICE CAVALCANTE
JUSTIFICATIVA
A violência contra mulheres trata-se de uma questão histórica e que está
enraizada na cultura do povo brasileiro, tendo em vista, todas as questões que
foram levantadas ao longo dos anos.
Esta proposição torna obrigatória a comunicação de casos onde haja
indicativo de violência contra a mulher, atendidos pela Rede Pública de Saúde.
O objetivo da proposição é que nenhuma violência praticada contra
a mulher fique impune por desconhecimento dos órgãos de investigação. Seja
porque a mulher, por medo não denunciou, ou seja por falta de conhecimento
do Estado.
A violência contra qualquer indivíduo, por si, já se trata como uma ação
indesejável, e, ser cometida em desfavor de quem tenha a reduzida capacidade
de defesa, como no caso, a mulher, é covardia e é repugnante.
No Brasil, o combate à violência contra a mulher é marcado por figuras
emblemáticas, longas batalhas judiciais e conquistas relevantes. A mais
significativa delas é a Lei 11.340/2006, ou, como é popularmente conhecida, Lei
Maria da Penha, que completa 17 anos de existência em 2023, e ganhou uma
atualização importante: a inclusão do crime de violência psicológica contra
a mulher no Código Penal.
Por fim, peço o apoio de todos os vereadores desta Casa Legislativa, para
que possamos avançar em mais um caminho para a proteção e amparo às
mulheres deodorenses em situação de violência.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 14 de março de 2023.
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