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norma nº 1457/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1457 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaACRESCENTA O DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 1.388/2021 DE 29 DE JULHO DE 2021 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
| Lei nº 1.457, de 29 de julho de 2022.
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1388/21, de 29 de julho de 2021,
| e adota outras providências.
|
q
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Istado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
| Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescentados o $88 4º, 5º e 6º, ao art. 6º, da Lei Municipal nº
1588/21. com o seguinte teor:
“Art. 6º (..)
S 4º Para a seleção de empresas a serem beneficiadas, serão priorizados os
projetos que muis gerem empregos diretos, condicionados à contratação de mão
de obra local quando disponível.
35º Nos projetos que contemplem a criação de 200 (duzentos) ou mais postos
de trabalho, dos quais o mínimo de 80% (oitenta por cento) deverá ser
preenchido por trabalhadores residentes no Município de Marechal Deodoro,
também poderá ser pleiteada ao Poder Executivo a construção da estrutura
minima para «a instalação do empreendimento, que poderá deferir segundo os
mesmos critérios para a concessão dos demais benefícios no que couber.
36º 4 não contratação do pessoal indicado no projeto selecionado, nos prazos
| lá previstos, poderá ensejar a perda dos benefícios, nos moldes do S 1º, deste
: artigo, exceto se devidamente justificado pelas características econômicas
incidentes, cuja anclise caberá exclusivamente ao Poder Executivo.”
Art. 2º.Fica acrescentado o art. 9º-A, à Lei Municipal nº 1388/21, com o seguinte
teor:
| “Art. 94. O processo seletivo previsto nesta Lei também se aplica à concessão
| de beneficios no âmbito do Programa de Desenvolvimento e Crescimento do
| | R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
| |
|
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Município de Marechal Deodoro - PRODESIN, instituído pela Lei Municipal nº
1358/21, de 07 de janeiro de 2021.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL. 29 de julho de 2022.
Cláudio Roberfo Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 |

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