| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | ACRESCENTA O DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 1.388/2021 DE 29 DE JULHO DE 2021 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito | Lei nº 1.457, de 29 de julho de 2022. Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1388/21, de 29 de julho de 2021, | e adota outras providências. | q O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Istado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara | Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam acrescentados o $88 4º, 5º e 6º, ao art. 6º, da Lei Municipal nº 1588/21. com o seguinte teor: “Art. 6º (..) S 4º Para a seleção de empresas a serem beneficiadas, serão priorizados os projetos que muis gerem empregos diretos, condicionados à contratação de mão de obra local quando disponível. 35º Nos projetos que contemplem a criação de 200 (duzentos) ou mais postos de trabalho, dos quais o mínimo de 80% (oitenta por cento) deverá ser preenchido por trabalhadores residentes no Município de Marechal Deodoro, também poderá ser pleiteada ao Poder Executivo a construção da estrutura minima para «a instalação do empreendimento, que poderá deferir segundo os mesmos critérios para a concessão dos demais benefícios no que couber. 36º 4 não contratação do pessoal indicado no projeto selecionado, nos prazos | lá previstos, poderá ensejar a perda dos benefícios, nos moldes do S 1º, deste : artigo, exceto se devidamente justificado pelas características econômicas incidentes, cuja anclise caberá exclusivamente ao Poder Executivo.” Art. 2º.Fica acrescentado o art. 9º-A, à Lei Municipal nº 1388/21, com o seguinte teor: | “Art. 94. O processo seletivo previsto nesta Lei também se aplica à concessão | de beneficios no âmbito do Programa de Desenvolvimento e Crescimento do | | R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 | | | Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Município de Marechal Deodoro - PRODESIN, instituído pela Lei Municipal nº 1358/21, de 07 de janeiro de 2021.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL. 29 de julho de 2022. Cláudio Roberfo Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 |