| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.443/2022. QUE CONCEDE AUXÍLIO A POPULAÇÃO AAFETADA PELA SIRUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DE ENCHENTES, ALAGAMENTOS, DESLIZAMENTOS E DEMAIS DESASTRES SECUNDÁRIOS CAUSADOS PELAS CHUVAS INTENSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Leinº 1.458, de 29 de julho de 2022. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.443, DE 27 DE MAIO DE 2022, QUE CONCEDE AUXÍLIO À POPULAÇÃO AFETADA PELA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DE ENCHENTES, ALAGAMENTOS, DESLIZAMENTOS E DEMAIS DESASTRES SECUNDÁRIOS | CAUSADOS PELAS CHUVAS INTENSAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.443/2022 passa a vigorar com o seguinte teor: “9720 auxilio autorizado no caput será concedido no valor fixo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em parcela única, contemplando até 1.900 (mil e novecentas) famílias, as quais se enquadrem na situação definida nesse artigo, de acordo com os laudos técnicos expedidos pela Defesa Civil Municipal, encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual caberá a avaliação sócio-econômica e demais procedimentos para comprovação da situação de vulnerabilidade temporária. ” Art. 2º - O custeio das despesas pertinentes à alteração de que trata esta lei será feito através de dotações orçamentárias existentes, se necessário suplementadas. Art. 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Marechal Deodoro// de julho de 2022. Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefejto