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norma nº 1458/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1458 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.443/2022. QUE CONCEDE AUXÍLIO A POPULAÇÃO AAFETADA PELA SIRUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DE ENCHENTES, ALAGAMENTOS, DESLIZAMENTOS E DEMAIS DESASTRES SECUNDÁRIOS CAUSADOS PELAS CHUVAS INTENSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Leinº 1.458, de 29 de julho de 2022.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.443,
DE 27 DE MAIO DE 2022, QUE CONCEDE AUXÍLIO À
POPULAÇÃO AFETADA PELA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA EM RAZÃO DE ENCHENTES,
ALAGAMENTOS, DESLIZAMENTOS E DEMAIS
DESASTRES SECUNDÁRIOS | CAUSADOS PELAS
CHUVAS INTENSAS, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.443/2022 passa a vigorar com o
seguinte teor:
“9720 auxilio autorizado no caput será concedido no valor fixo de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em parcela única, contemplando até
1.900 (mil e novecentas) famílias, as quais se enquadrem na situação
definida nesse artigo, de acordo com os laudos técnicos expedidos pela
Defesa Civil Municipal, encaminhados à Secretaria Municipal de
Assistência Social, à qual caberá a avaliação sócio-econômica e demais
procedimentos para comprovação da situação de vulnerabilidade
temporária. ”
Art. 2º - O custeio das despesas pertinentes à alteração de que trata esta lei será feito através de
dotações orçamentárias existentes, se necessário suplementadas.
Art. 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Marechal Deodoro// de julho de 2022.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefejto

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