| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | DISPÕ SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO RONDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.497, de 24 de abril de 2023. Dispõe sobre a criação e implantação do projeto Ronda Escolar, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Projeto Ronda Escolar no Município de Marechal Deodoro, que será desenvolvido pela Guarda Municipal nas escolas da rede pública de ensino do Município, em consonância com a Lei Federal nº 13.022/2014, com o objetivo de: I — promover a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, no âmbito escolar; IH — preservar a vida, a redução do sofrimento e diminuição das perdas; HI — manter a ordem e a segurança para os alunos, professores e ao público frequentador; IV — oferecer palestras e debates sobre temas diversos e de interesse das crianças, dos adolescentes e da comunidade dos respectivos bairros onde essas escolas estão localizadas; V — orientar o patrulhamento preventivo no âmbito escolar, ou seja, visitas de uma equipe da guarda municipal às escolas da rede pública municipal de ensino, mediante mapeamento periódico para a identificação de possíveis escolas em situação de emergência ou de atuação prioritária. Art. 2º. O Projeto Ronda Escolar deverá contar, no mínimo, com 02 (duas) guarnições da Guarda Municipal, com 03 (três) integrantes cada. Parágrafo Único. O Guarda Municipal que integrar o Projeto Ronda Escolar fará jus a uma gratificação de R$ 100,00 (cem reais) por dia trabalhado quando estiver em escala de folga. R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições públicas ou privadas e com entes e órgãos de outras esferas de governo para o desenvolvimento do Projeto Ronda Escolar, inclusive para a capacitação de profissionais; Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão arcadas com recursos constantes do orçamento do Município de Marechal Deodoro, podendo ser suplementados se necessários. Art. 5º. As situações omissas que repercutam na execução da presente Lei serão O reguladas por Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 24 de abril de 2023. Cláudio Robe yres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Ono GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.497, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a criação e implantação do projeto Ronda Escolar, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Projeto Ronda Escolar no Município de Marechal Deodoro, que será desenvolvido pela Guarda Municipal nas escolas da rede pública de ensino do Município, em consonância com a Lei Federal nº 13.022/2014, com o objetivo de: I- promover a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, no âmbito escolar; II — preservar a vida, a redução do sofrimento e diminuição das perdas; II — manter a ordem e a segurança para os alunos, professores e ao público frequentador; IV — oferecer palestras e debates sobre temas diversos e de interesse das crianças, dos adolescentes e da comunidade dos respectivos bairros onde essas escolas estão localizadas; V — orientar o patrulhamento preventivo no âmbito escolar, ou seja, visitas de uma equipe da guarda municipal às escolas da rede pública municipal de ensino, mediante mapeamento periódico para a identificação de possíveis escolas em situação de emergência ou de atuação prioritária. Art. 2º. O Projeto Ronda Escolar deverá contar, no mínimo, com 02 (duas) guarnições da Guarda Municipal, com 03 (três) integrantes cada, Parágrafo Unico. O Guarda Municipal que integrar o Projeto Ronda Escolar fará jus a uma gratificação de R$ 100,00 (cem reais) por dia trabalhado quando estiver em escala de folga. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições públicas ou privadas e com entes e órgãos de outras esferas de governo pata o desenvolvimento do Projeto Ronda Escolar, inclusive para a capacitação de profissionais; Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei serão arcadas com recursos constantes do orçamento do Município de Marechal Deodoro, podendo ser suplementados se necessários. Art, 5º. As situações omissas que repercutam na execução da presente Lei serão reguladas por Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 24 de abril de 2023. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Natália Santos Peixoto Código Identificador:DEFEE82B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 25/04/2023. Edição 2033 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww diariomunicipal.com.br/ama/