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norma nº 1497/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1497 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaDISPÕ SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO RONDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id570

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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.497, de 24 de abril de 2023.
Dispõe sobre a criação e implantação do projeto Ronda Escolar, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Projeto Ronda Escolar no Município de Marechal
Deodoro, que será desenvolvido pela Guarda Municipal nas escolas da rede pública de ensino
do Município, em consonância com a Lei Federal nº 13.022/2014, com o objetivo de:
I — promover a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da
cidadania e das liberdades públicas, no âmbito escolar;
IH — preservar a vida, a redução do sofrimento e diminuição das perdas;
HI — manter a ordem e a segurança para os alunos, professores e ao público
frequentador;
IV — oferecer palestras e debates sobre temas diversos e de interesse das crianças,
dos adolescentes e da comunidade dos respectivos bairros onde essas escolas estão localizadas;
V — orientar o patrulhamento preventivo no âmbito escolar, ou seja, visitas de
uma equipe da guarda municipal às escolas da rede pública municipal de ensino, mediante
mapeamento periódico para a identificação de possíveis escolas em situação de emergência ou
de atuação prioritária.
Art. 2º. O Projeto Ronda Escolar deverá contar, no mínimo, com 02 (duas)
guarnições da Guarda Municipal, com 03 (três) integrantes cada.
Parágrafo Único. O Guarda Municipal que integrar o Projeto Ronda Escolar
fará jus a uma gratificação de R$ 100,00 (cem reais) por dia trabalhado quando estiver em
escala de folga.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições
públicas ou privadas e com entes e órgãos de outras esferas de governo para o desenvolvimento
do Projeto Ronda Escolar, inclusive para a capacitação de profissionais;
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão arcadas com recursos constantes
do orçamento do Município de Marechal Deodoro, podendo ser suplementados se necessários.
Art. 5º. As situações omissas que repercutam na execução da presente Lei serão
O reguladas por Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 24 de abril de 2023.
Cláudio Robe yres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Ono
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.497, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a criação e implantação do projeto
Ronda Escolar, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Projeto Ronda Escolar no Município de
Marechal Deodoro, que será desenvolvido pela Guarda
Municipal nas escolas da rede pública de ensino do Município,
em consonância com a Lei Federal nº 13.022/2014, com o
objetivo de:
I- promover a proteção dos direitos humanos fundamentais, do
exercício da cidadania e das liberdades públicas, no âmbito
escolar;
II — preservar a vida, a redução do sofrimento e diminuição das
perdas;
II — manter a ordem e a segurança para os alunos, professores
e ao público frequentador;
IV — oferecer palestras e debates sobre temas diversos e de
interesse das crianças, dos adolescentes e da comunidade dos
respectivos bairros onde essas escolas estão localizadas;
V — orientar o patrulhamento preventivo no âmbito escolar, ou
seja, visitas de uma equipe da guarda municipal às escolas da
rede pública municipal de ensino, mediante mapeamento
periódico para a identificação de possíveis escolas em situação
de emergência ou de atuação prioritária.
Art. 2º. O Projeto Ronda Escolar deverá contar, no mínimo,
com 02 (duas) guarnições da Guarda Municipal, com 03 (três)
integrantes cada,
Parágrafo Unico. O Guarda Municipal que integrar o Projeto
Ronda Escolar fará jus a uma gratificação de R$ 100,00 (cem
reais) por dia trabalhado quando estiver em escala de folga.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênios com instituições públicas ou privadas e com entes e
órgãos de outras esferas de governo pata o desenvolvimento do
Projeto Ronda Escolar, inclusive para a capacitação de
profissionais;
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei serão arcadas com
recursos constantes do orçamento do Município de Marechal
Deodoro, podendo ser suplementados se necessários.
Art, 5º. As situações omissas que repercutam na execução da
presente Lei serão reguladas por Projeto de Lei do Poder
Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 24 de abril de 2023.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Natália Santos Peixoto
Código Identificador:DEFEE82B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 25/04/2023. Edição 2033
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww diariomunicipal.com.br/ama/

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