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norma nº 1498/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1498 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO ESPORTIVO EURIDICE RODRIGUES TEIXEIRA, AO EQUIPAMENTO ESPORTIVO SITUADO NA ILHA DE SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.498, de 11 de maio de 2023.
Dá denominação de “Centro Esportivo Eurídice
Rodrigues Teixeira” ao equipamento esportivo
situado na Ilha de Santa Rita, neste Município, e
adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Centro Esportivo Eurídice Rodrigues Teixeira,
o equipamento esportivo integrante da Escola Municipal Adelina de Carvalho Melo, situada na
Ilha de Santa Rita, neste Município.
Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodor: +A 1 de maio de 2023.
)
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
eme
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
eee
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.498, DE 11 DE MAIO DE 2023
Dá denominação de “Centro Esportivo Eurídice
Rodrigues Teixeira” ao equipamento esportivo
situado na Ilha de Santa Rita, neste Município, e
adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica denominado de Centro Esportivo Eurídice
Rodrigues Teixeira, o equipamento esportivo integrante da
Escola Municipal Adelina de Carvalho Melo, situada na Ilha de
Santa Rita, neste Município.
Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a
responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 11 de maio de 2023.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Natália Santos Peixoto
Código Identificador:EA 1BB061
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 15/05/2023. Edição 2046
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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