| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE VENCIMENTAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DO FUNDO DE APOSENTADORIA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO - FAPEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.500, de 24 de maio de 2023. Concede reajuste vencimental aos servidores públicos municipais do quadro efetivo da Administração Direta e do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Marechal Deodoro — FAPEN e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores do quadro efetivo da administração pública direta e do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Marechal Deodoro — FAPEN, a ser implementado a partir da folha de maio do corrente ano. Parágrafo Único. Excetuam-se das disposições da presente Lei os servidores da Secretaria de Finanças, da Secretaria de Educação, os Agentes de Saúde e os Agentes Comunitários de Endemias, que são contemplados por ordenamento específico. Art. 2º. O reajuste concedido na presente Lei compreende, para este exercício, aqueles previstos nos respectivos planos de cargos e carreira dos servidores, contemplando as datas-bases, bem como os reajustes inflacionários segundo os índices estabelecidos, excetuadas as situações já consolidadas. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão arcadas com recursos exclusivos do Município de Marechal Deodoro e do FAPEN, no que toca aos respectivos servidores, constantes de seus orçamentos, podendo ser suplementados se necessários. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodor: 4 de maio de 2023. , Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 a my e e ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.500, DE 24 DE MAIO DE 2023, Concede reajuste vencimental aos servidores públicos municipais do quadro efetivo da Administração Direta e do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Marechal Deodoro — FAPEN e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores do quadro efetivo da administração pública direta e do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de O Marechal Deodoro — FAPEN, a ser implementado a partir da folha de maio do corrente ano. Parágrafo Único. Excetuam-se das disposições da presente Lei os servidores da Secretaria de Finanças, da Secretaria de Educação, os Agentes de Saúde ejos Agentes Comunitários de Endemias, que são contemplados por ordenamento específico. Art. 2º. O reajuste concedido na presente Lei compreende, para este exercício, aqueles previstos nos respectivos planos de cargos e carreira dos servidores, contemplando as datas-bases, bem como os reajustes inflacionários segundo os indices estabelecidos, excctuadas as situações já consolidadas. Art, 3º, As despesas decorrentes da presente Lei serão arcadas com recursos exclusivos do Município de Marechal Deodoro e do FAPEN, no que toca aos respectivos servidores, constantes de seus orçamentos, podendo ser suplementados se necessários. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 24 de maio de 2023, CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Õ Prefeito Publicado por: Natália Santos Peixoto Código Tdentificador:ACF4FCD4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 30/05/2023. Edição 2057 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/ama/