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norma nº 1500/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1500 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaCONCEDE REAJUSTE VENCIMENTAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DO FUNDO DE APOSENTADORIA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO - FAPEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.500, de 24 de maio de 2023.
Concede reajuste vencimental aos servidores públicos municipais do
quadro efetivo da Administração Direta e do Fundo de Aposentadorias e
Pensões do Município de Marechal Deodoro — FAPEN e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove
centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores do quadro efetivo da administração
pública direta e do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Marechal Deodoro —
FAPEN, a ser implementado a partir da folha de maio do corrente ano.
Parágrafo Único. Excetuam-se das disposições da presente Lei os servidores da
Secretaria de Finanças, da Secretaria de Educação, os Agentes de Saúde e os Agentes
Comunitários de Endemias, que são contemplados por ordenamento específico.
Art. 2º. O reajuste concedido na presente Lei compreende, para este exercício,
aqueles previstos nos respectivos planos de cargos e carreira dos servidores, contemplando as
datas-bases, bem como os reajustes inflacionários segundo os índices estabelecidos, excetuadas
as situações já consolidadas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão arcadas com recursos
exclusivos do Município de Marechal Deodoro e do FAPEN, no que toca aos respectivos
servidores, constantes de seus orçamentos, podendo ser suplementados se necessários.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Marechal Deodor: 4 de maio de 2023.
,
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
a my e e
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.500, DE 24 DE MAIO DE 2023,
Concede reajuste vencimental aos servidores
públicos municipais do quadro efetivo da
Administração Direta e do Fundo de
Aposentadorias e Pensões do Município de
Marechal Deodoro — FAPEN e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 5,79% (cinco inteiros e
setenta e nove centésimos por cento) sobre o vencimento dos
servidores do quadro efetivo da administração pública direta e
do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de
O Marechal Deodoro — FAPEN, a ser implementado a partir da
folha de maio do corrente ano.
Parágrafo Único. Excetuam-se das disposições da presente
Lei os servidores da Secretaria de Finanças, da Secretaria de
Educação, os Agentes de Saúde ejos Agentes Comunitários de
Endemias, que são contemplados por ordenamento específico.
Art. 2º. O reajuste concedido na presente Lei compreende, para
este exercício, aqueles previstos nos respectivos planos de
cargos e carreira dos servidores, contemplando as datas-bases,
bem como os reajustes inflacionários segundo os indices
estabelecidos, excctuadas as situações já consolidadas.
Art, 3º, As despesas decorrentes da presente Lei serão arcadas
com recursos exclusivos do Município de Marechal Deodoro e
do FAPEN, no que toca aos respectivos servidores, constantes
de seus orçamentos, podendo ser suplementados se necessários.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 24 de maio de 2023,
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Õ Prefeito
Publicado por:
Natália Santos Peixoto
Código Tdentificador:ACF4FCD4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 30/05/2023. Edição 2057
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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