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norma nº 1504/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1504 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaALERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.412/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.504, de 12 de junho de 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1412/21, de 22 de dezembro de 2021, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o & 6º, ao art. 4º, da Lei Municipal nº 1412/21, com a redação
abaixo:
“Art. 4º. (...)
$ 6º O Poder Público Municipal poderá optar, na hipótese do inciso III, do caput, em
fornecer aos beneficiários cartão magnético a ser utilizado na rede comercial credenciada,
exclusivamente para os fins do Programa previsto nesta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
e re
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
rem
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,504, DE 12 DE JUNIO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1412/21,
de 22 de dezembro de 2021, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o $ 6º, ao art. 4º, da Lei Municipal
nº 1412/21, com a redação abaixo:
“Art dO ()
$6% O Poder Público Municipal poderá optar, na hipótese do
inciso II, do caput, em fornecer aos beneficiários cartão
magnético a ser utilizado na rede comercial credenciada,
exclusivamente para os fins do Programa previsto nesta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 12 de junho de 2023.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Natália Santos Peixoto
Código Identificador:85DF453F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 14/06/2023. Edição 2068
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww diariomunicipal.com.br/ama/
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final
Relator: PAULO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
No dia 30 de maio de 2023, os vereadores que integram a Comissão de Justiça e
Redação Final se reuniram para apreciar o parecer favorável emitido pelo Vereador Paulo
Roberto de Souza Rodrigues, designado como relator pelo Presidente desta Comissão.
O vereador relator emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 31/2023, de autoria do
Poder Executivo, o qual “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1412, DE 22
DEZEMBRO DE 2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, por não vislumbrar afronta a
dispositivos constitucional, legal e regimental.
Diante dos fundamentos expostos no parecer emitido pelo relator, esta Comissão de
Justiça e Redação Final, após votação, acolhe-o, integralmente, por unanimidade.
Salão das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 30 de maio de
2023. AN
Presidente
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final
Relator: PAULO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
Indicado como relator pelo Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Justiça e
Redação Final para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 31/2023, de autoria do
Poder Executivo, o qual “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1412, DE 22 DEZEMBRO DE 2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”,
sou da seguinte opinião:
Analisando a matéria, objeto deste parecer, foi constatado que este não
fere nenhum aspecto constitucional, legal e regimental, motivo pelo qual meu
parecer é favorável. Desta forma, siga os trâmites legais previstos para
apreciação do projeto de lei pela Comissão de Justiça e Redação Final desta
Casa Legislativa, por força do Art. 45 do Regimento Interno.
Salão das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 30
de maio de 2023. Fa A
PAULO ROBERTO | SOUZA RODRIGUES
RELATOR DESIGNADO
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 31, de 22 de maio de 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1412/21,
de 22 de dezembro de 2021, e adota
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, faz
saber que a mesma Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o $ 6º, ao art. 4º, da Lei Municipal nº 1412/21, com a
redação abaixo:
“Art. 4º (...)
$ 6º 0 Poder Público Municipal poderá optar, na hipótese do inciso III, do caput,
em fornecer aos beneficiários cartão magnético a ser utilizado na rede comercial
credenciada, exclusivamente para os fins do Programa previsto nesta Lei. ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 07 de junho de 2023.
YURI COR A Drs E TOS DA ROCHA
President 1º Secretário
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cnmdal(Ahotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93
Estado de Alagoas
RA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 22 de maio de 2023.
Mensagem de Lei nº 31/2023
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus eminentes
pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 31/2023, que acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº 1.412, de 22 de dezembro de 2021, que instituiu o Programa “Minha Casa Melhor 2”, de
melhorias habitacionais.
A presente inciativa visa apenas a dar maior mobilidade à execução do Programa,
quando houver o enquadramento na modalidade de crédito em estabelecimentos credenciados,
permitindo que o beneficiário se valha de cartões magnéticos, o que repercute, inclusive, em maior
controle e transparência.
Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção,
aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa
Legislativa manifestação de estima e real apreço.
a) Atenciosamente,
Cláudio Robe yres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
di
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 31, de 22 de maio de 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1412/21, de 22 de dezembro de 2021, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
a) sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o $ 6º, ao art. 4º, da Lei Municipal nº 1412/21, com a redação
abaixo:
“Art 4º (..)
$ 6º O Poder Público Municipal poderá optar, na hipótese do inciso III, do caput, em
fornecer aos beneficiários cartão magnético a ser utilizado na rede comercial
credenciada, exclusivamente para os fins do Programa previsto nesta Lei”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário.
Marechal Deodoro/ÁLI 22 de maio de 2023.
Cláudio Roberto Ayres da
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000

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