| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | ALERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.412/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.504, de 12 de junho de 2023. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1412/21, de 22 de dezembro de 2021, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado o & 6º, ao art. 4º, da Lei Municipal nº 1412/21, com a redação abaixo: “Art. 4º. (...) $ 6º O Poder Público Municipal poderá optar, na hipótese do inciso III, do caput, em fornecer aos beneficiários cartão magnético a ser utilizado na rede comercial credenciada, exclusivamente para os fins do Programa previsto nesta Lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 e re ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO rem GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,504, DE 12 DE JUNIO DE 2023. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1412/21, de 22 de dezembro de 2021, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado o $ 6º, ao art. 4º, da Lei Municipal nº 1412/21, com a redação abaixo: “Art dO () $6% O Poder Público Municipal poderá optar, na hipótese do inciso II, do caput, em fornecer aos beneficiários cartão magnético a ser utilizado na rede comercial credenciada, exclusivamente para os fins do Programa previsto nesta Lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 12 de junho de 2023. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Natália Santos Peixoto Código Identificador:85DF453F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 14/06/2023. Edição 2068 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww diariomunicipal.com.br/ama/ Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final Relator: PAULO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES No dia 30 de maio de 2023, os vereadores que integram a Comissão de Justiça e Redação Final se reuniram para apreciar o parecer favorável emitido pelo Vereador Paulo Roberto de Souza Rodrigues, designado como relator pelo Presidente desta Comissão. O vereador relator emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 31/2023, de autoria do Poder Executivo, o qual “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1412, DE 22 DEZEMBRO DE 2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, por não vislumbrar afronta a dispositivos constitucional, legal e regimental. Diante dos fundamentos expostos no parecer emitido pelo relator, esta Comissão de Justiça e Redação Final, após votação, acolhe-o, integralmente, por unanimidade. Salão das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 30 de maio de 2023. AN Presidente Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final Relator: PAULO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES Indicado como relator pelo Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Justiça e Redação Final para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 31/2023, de autoria do Poder Executivo, o qual “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1412, DE 22 DEZEMBRO DE 2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”, sou da seguinte opinião: Analisando a matéria, objeto deste parecer, foi constatado que este não fere nenhum aspecto constitucional, legal e regimental, motivo pelo qual meu parecer é favorável. Desta forma, siga os trâmites legais previstos para apreciação do projeto de lei pela Comissão de Justiça e Redação Final desta Casa Legislativa, por força do Art. 45 do Regimento Interno. Salão das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 30 de maio de 2023. Fa A PAULO ROBERTO | SOUZA RODRIGUES RELATOR DESIGNADO Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Projeto de Lei nº 31, de 22 de maio de 2023. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1412/21, de 22 de dezembro de 2021, e adota outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, faz saber que a mesma Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado o $ 6º, ao art. 4º, da Lei Municipal nº 1412/21, com a redação abaixo: “Art. 4º (...) $ 6º 0 Poder Público Municipal poderá optar, na hipótese do inciso III, do caput, em fornecer aos beneficiários cartão magnético a ser utilizado na rede comercial credenciada, exclusivamente para os fins do Programa previsto nesta Lei. ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, 07 de junho de 2023. YURI COR A Drs E TOS DA ROCHA President 1º Secretário Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cnmdal(Ahotmail.com CNPJ: 24.255.838/0001-93 Estado de Alagoas RA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Marechal Deodoro/AL, 22 de maio de 2023. Mensagem de Lei nº 31/2023 A Sua Excelência, o Senhor Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro NESTA Senhor Presidente, Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 31/2023, que acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.412, de 22 de dezembro de 2021, que instituiu o Programa “Minha Casa Melhor 2”, de melhorias habitacionais. A presente inciativa visa apenas a dar maior mobilidade à execução do Programa, quando houver o enquadramento na modalidade de crédito em estabelecimentos credenciados, permitindo que o beneficiário se valha de cartões magnéticos, o que repercute, inclusive, em maior controle e transparência. Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção, aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa Legislativa manifestação de estima e real apreço. a) Atenciosamente, Cláudio Robe yres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 di Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Projeto de Lei nº 31, de 22 de maio de 2023. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1412/21, de 22 de dezembro de 2021, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele a) sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado o $ 6º, ao art. 4º, da Lei Municipal nº 1412/21, com a redação abaixo: “Art 4º (..) $ 6º O Poder Público Municipal poderá optar, na hipótese do inciso III, do caput, em fornecer aos beneficiários cartão magnético a ser utilizado na rede comercial credenciada, exclusivamente para os fins do Programa previsto nesta Lei” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/ÁLI 22 de maio de 2023. Cláudio Roberto Ayres da Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000