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norma nº 1.487/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1.487 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaALTRA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.357 DE 07 DE JANEIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE MARECHAL DEODORO, E DA LEI MUNICIPAL DA 1.420 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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à
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 08/2023
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de janeiro de 2021, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta
de Marechal Deodoro, e da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de dezembro de 2.021,
cria a Secretaria Municipal de Agricultura, e adota outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, no uso de suas atribuições, faz saber que a
mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de Coordenador de Agricultura, Assessor Técnico If e
Assessor Técnico constantes no quadro 4. Departamento de Agricultura, Pesca e Aquicultura,
na estrutura da, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e
Aquicultura, Anexo TI da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de janeiro de 2021 passam a compor a
estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do artigo 3º. desta Lei.
Art. 2º, Ficam criados os seguintes cargos na estrutura da Administração Direta de
Marechal Deodoro, integrantes da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do artigo 3º,
desta Lei.
CEEE SR NAS OT
| Secretário Municipal de Agricultura | Secretário AT1 1 :
Diretor(a) de Agricultura Diretoria Cc2 !
Assessor Técnico Assessoria Cc3 2
Art. 3º. Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, composta pelos
seguintes órgãos integrantes de sua estrutura:
I- Órgão de Direção Superior:
1. Gabinete do (a) Secretário (a).
REPARO Descriçao RE
Secretário Municipal de Agricultura
Chissificação EQuantiadaçã
ATI 1
+ CAIN Classificação EQuiN tada
Diretoria | ccz E ,
o Coordenação [| Cc3 E
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cminduld)hotmail.com CNPJ: 24,255.838/0001-93
Coordenador(a) de Agricultura
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
[ Assessor Técnico HI Assessoria [AS4 1
| Assessor Técnico Assessoria | cc3 2
Art. 4º, A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca
e Aquicultura passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Saneamento, Pesca e Aquicultura.
Parágrafo Único. O quadro 4. Departamento de Agricultura, Pesca e
Aquicultura, constante na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento,
Agricultura, Pesca e Aquicultura, Anexo II da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de janeiro de 2021,
permanece na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e
Aquicultura, com a seguinte denominação e estrutura remanescente:
4. Departamento de Pesca e Aquicultura
Diretor(a) de Pesca e Aquicultura Diretoria Cc2
Coordenador de Pesca Coordenação [9,0%)
Coordenador de Aquicultura Coordenação Ccc3
Art. 5º. À estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Finanças criada pelo
Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte composição:
Secretaria Municipal de Finanças
Diretoria Cc2 1
Diretoria cc2 2
Diretor(a) Financeiro
Diretor(a) Administrativo
Coordenador(a) de = +
Planejamento Coordenação Cc3 3
Coordenador(a) de Controle = '
orçamentário Coordenação Cc3 3
Assessor Técnico III Assessoria AS4 4
Assessor Técnico Especial Assessoria Cci 2
l TOTAL 15
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: emindulgohotmailLcom CNPJ: 24.255.838/0001-93
SE
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Art. 6º. As despesas porventura oriundas desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias municipais próprias, ficando autorizada a suplementação ou criação de créditos
adicionais quando necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 29 de março de 2023.
YURI EORTIEZ DE MENEZES EDN À: OS DA ROCHA
Presidente 1º Secretário
Rua Dr. Tavares Bastos. nº 55. Centro . Fone: 3263-1371 Email; comndalzohoimail com CNPJ: 24.255.838/0001-93
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.487, de 29 de março de 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de janeiro de 2021, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e
Indireta de Marechal Deodoro, e da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de
dezembro de 2.021, cria a Secretaria Municipal de Agricultura, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de Coordenador de Agricultura, Assessor Técnico III e
Assessor Técnico constantes no quadro 4. Departamento de Agricultura, Pesca e
Aquicultura, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento,
Agricultura, Pesca e Aquicultura, Anexo II da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de janeiro de 2021
passam a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do artigo
3º, desta Lei.
Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos na estrutura da Administração Direta
de Marechal Deodoro, integrantes da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do
artigo 3º. desta Lei.
Diretor(a) de Agricultura
Assessor Técnico
Art. 3º. Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, composta pelos
seguintes órgãos integrantes de sua estrutura:
I- Órgão de Direção Superior:
1. Gabinete do (a) Secretário (a).
Secretário Municipal de Agricultura o
2. Departamento de Agricultura
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Diretor(a) de Agricultura Diretoria “Iccz [1 3]
Coordenador(a) de Agricultura Coordenação cc3 1 |
Assessor Técnico III | Assessoria AS4 1 |
Assessor Técnico — | Assessoria CCc3 2 ]
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura,
Pesca e Aquicultura passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Saneamento, Pesca e Aquicultura.
Parágrafo Único. O quadro 4. Departamento de Agricultura, Pesca e
Aquicultura, constante na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento,
Agricultura, Pesca e Aquicultura, Anexo II da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de janeiro de 2021,
permanece na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e
Aquicultura, com a seguinte denominação e estrutura remanescente:
4. Departamento de Pesca e Aquicultura
Diretor(a) de Pesca e Aquicultura Diretoria
| Coordenador de Pesca Coordenação
| Coordenador de Aquicultura Coordenação
Art. 5º. A estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Finanças criada pelo
Anexo I da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte
composição:
Secretaria Municipal de Finanças
Diretor(a) Financeiro Diretoria cc2 | 1 |]
Diretor(a) Administrativo Diretoria cc2
Coordenador(a) de
Planejamento Conrtanáção mn 3
Coordenador(a) de Controle de
orçamentário Coordenação Ccc3 3
| Assessor Técnico II Assessoria | AS4 | 4
| Assessor Técnico Especial Assessoria | cci | 2
| TOTAL [15
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Art. 6º. As despesas porventura oriundas desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias municipais próprias, ficando autorizada a suplementação ou criação de créditos
adicionais quando necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
1)
Cláudio Robef
Marechal Deodo de março de 2023.
o Ayres da Costa
efeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
O meme,
— mea erre eme
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.487, DE 29 DE MARÇO DE 2023,
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.357, de 07
de janciro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Administração Direta e Indireta de
Marechal Deodoro, e da Lei Municipal nº 1.420, de
22 de dezembro de 2.021, cria a Secretaria Municipal
de Agricultura, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de Coordenador de Agricultura, Assessor
Técnico TT ce Assessor Técnico constantes no quadro 4.
Departamento de Agricultura, Pesca e Aquicultura, na estrutura da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura,
Pesca e Aquicultura, Anexo II da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de
janeiro de 2021 passam a compor a estrutura da Secretaria Municipal
de Agricultura, nos termos do artigo 3º. desta Lei.
Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos na estrutura da
Administração Direta de Marechal Deodoro, integrantes da Secretaria
Municipal de Agricultura, nos termos do artigo 3º. desta Lei.
seriçã [Niver ã Quantidade
ISceretário Municipal de Agricultura [Secretário
Diretor(a) de Agricultura Diretaria
Assessor Técnica Assessoria
Art. 3º, Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura,
composta pelos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura:
T- Órgão de Direção Superior:
Quantidude
1
1. Gabinete do (a) Secretário (a).
[Ciassicação Quantidade
Descrição Nível [Classificação
Secretário Municipal de Agricultura | Secretário ATI
2. Departamento de Agricultura
Ipeserição
[Dirctorta) de Agricultura Diretoria
[Eowrdenador(a) de Agricultura ti
jAssessar Técnico 1) 1
Assessor Técnico 2 |
Art, 4º, A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento,
Agricultura, Pesca e Aquicultura passa a ter a denominação de
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e
Aquicultura.
[Coordenação
Assessoria
Assessoria
Parágrafo Único. O quadro 4. Departamento de Agricultura,
Pesca e Aquicultura, constante na estrutura da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura,
Anexo T da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de janeiro de 2021,
permanece na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Saneamento, Pesca e Aquicultura, com a seguinte denominação e
estrutura remanescente:
4. Departamento de Pesca e Aquicultura
Descrição [Nível Classificação
Quantidade
Diretor(a) de Pesca e Aquicultura [Diretoria cc2 1
[Coordenador de Pesca Coordenação CCI
Enmraa,
[Coordenador de Aquicultura Fecordenação CC3 1 ]
Art. 8º. À estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Finanças
criada pelo Anexo 1 da Lei Municipal nº 1,420, de 22 de dezembro de
2021, passa a ter a seguinte composição:
[Secretaria Municipal d Secretaria Municipal de Finanças c Finanças
[Diretor(a) Administrativo
[Cuordenador(a) de Planejamento — [Coordenação
Coordenadorta) de ControlejCoordenação
orçamentário
Assessor Técnico UI Assessoria
Assessor Técnico Especial AAssessaria
Art, 6º. As despesas porventura oriundas desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias municipais próprias, ficando autorizada a
suplementação ou criação de créditos adicionais quando necessário.
Art, 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Marcchal Dcodoro/AL, 29 de março de 2023.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Edia Caroline de Sena Verçosa Bezerra
Código Identificador:BF3796CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 30/03/2023. Edição 2017
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avwwwy. diariomunicipal.com.br/ama/
nev. nº
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Marechal Deodoro/AL, 10 de março de 2023.
Mensagem de Lei nº 08/2023
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NESTA
Senhor Presidente,
Venho, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus
eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 08/2023, que altera dispositivos
da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de janeiro de 2021, e da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de
dezembro de 2021, cria a Secretaria Municipal de Agricultura, e adota outras
providências.
Nesse contexto, saliento que o propósito do aludido Projeto remete à
necessidade de adequar a estrutura de órgãos municipais, para atender à demanda de acordo
com o contexto atual, no âmbito da área de agricultura, importante setor da economia municipal,
que passam a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, criada através do
presente Projeto de Lei. Assim também, a readequação da nomenclatura dos cargos de direção
criados para compor a Secretaria Municipal de Finanças pela Lei Municipal nº 1.420/2021.
Ressalto que o presente Projeto de Lei se encontra compatível com a Lei
Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual vigentes, conforme
demonstrado no Relatório de Impacto Financeiro que o acompanha.
Outrossim, considerando a alta relevância do resultado objetivado pelo Projeto
de Lei ora apresentado, solicitamos que seja submetido à apreciação e aprovação dos eminentes
pares dessa honrosa Casa Legislativa, ao tempo em que renovamos a Vossa Excelência e aos
demais componentes manifestação de estima e real apreço.
Atenciosamente,
Cláudio Robé yres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
cara an, EA, A Dedo” o-Ai.
Ear
EE TE ds
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pos 100 nermmammm ma
Prçfucolisiz
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 08, de 10 de março de 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de janeiro de 2021, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e
Indireta de Marechal Deodoro, e da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de
dezembro de 2.021, cria a Secretaria Municipal de Agricultura, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de Coordenador de Agricultura, Assessor Técnico III e
Assessor Técnico constantes no quadro 4. Departamento de Agricultura, Pesca e
Aquicultura, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento,
Agricultura, Pesca e Aquicultura, Anexo II da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de janeiro de 2021
passam a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do artigo
3º. desta Lei.
Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos na estrutura da Administração Direta
de Marechal Deodoro, integrantes da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do
artigo 3º. desta Lei.
Secretário Municipal de Agricultura | Secretário 1
Diretor(a) de Agricultura Diretoria | Ccz E |
Assessor Técnico Assessoria | CC3 [2 |
Art. 3º. Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, composta pelos
seguintes órgãos integrantes de sua estrutura:
I- Órgão de Direção Superior:
1. Gabinete do (a) Secretário (a).
Nível [ Classificação | Quantidade
Secretário ATI 1
Secretário Municipal de Agricultura
2. Departamento de Agricultura
Descrição Nível Classificação
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Diretor(a) de Agricultura | Diretoria cc2 [1
Coordenador(a) de Agricultura | Coordenação cc3 E
Assessor Técnico II | Assessoria AS4 1
Assessor Técnico | Assessoria Ccc3 | z
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura,
Pesca e Aquicultura passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Saneamento, Pesca e Aquicultura.
Parágrafo Único. O quadro 4. Departamento de Agricultura, Pesca e
Aquicultura, constante na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento,
Agricultura, Pesca e Aquicultura, Anexo II da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de janeiro de 2021,
permanece na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e
Aquicultura, com a seguinte denominação e estrutura remanescente:
4. Departamento de Pesca e Aquicultura
O a E E
Diretor(a) de Pesca e Aquicultura Diretoria
| Coordenador de Pesca | Coordenação | CC3
| Coordenador de Aquicultura Coordenação | CC3 |
Quantidade |
1
1
;
Art. 5º. A estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Finanças criada pelo
Anexo I da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte
composição:
Secretaria Municipal de Finanças
| Diretor(a) Financeiro Diretoria Cc2
Diretor(a) Administrativo Diretoria cc2 2
Coordenador(a) de x
Planciosento Coordenação cc3 3
Coordenador(a) de Controle
orçamentário Coordenação cc3 3
Assessor Técnico III Assessoria AS4 4
Assessor Técnico Especial Assessoria [cci 2
TOTAL 15
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Art. 6º. As despesas porventura oriundas desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias municipais próprias, ficando autorizada a suplementação ou criação de créditos
adicionais quando necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
MARECHAL
DEODORO
PREFEITURA
PREFEITURA DE MARECHAL DE DEODORO
Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Rec. Humanos e do Patrimônio.
Gabinete do Secretário
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO
O presente relatório/estudo de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela
Secretaria de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio em
conjunto com a Secretaria de Finanças, visa atender ao disposto na Constituição Federal
(Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere a
alteração dos dispositivos da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de janeiro de 2021, e da
Lei Municipal nº 1.420, de 22 de dezembro de 2021, para criar a Secretaria
Municipal de Agricultura, com assunção de despesa de caráter continuado,
respectivamente.
Como se sabe, a missão primordial do Município é promover o bem-estar da
sociedade que representa. Para atender a esta missão, o governo realiza um conjunto de
ações, dispostas no orçamento.
Para que a Administração Municipal cumpra sua missão ao longo do tempo, em
função de fatores como o desenvolvimento local e o crescimento da população, essas
ações criadas serão expandidas, ou mesmo, aperfeiçoadas.
Toda ação governamental, ao ser executada, gera uma despesa correspondente.
O valor da despesa dependerá dos insumos que esta ação irá consumir (recursos
humanos, materiais, tecnológicos, etc).
Pode-se concluir que o total da despesa de uma entidade governamental
poderá aumentar em função da criação de uma nova ação e da expansão ou
aperfeiçoamento de ação já criada.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu alguns requisitos que devem ser
seguidos para que seja possível o aumento das despesas de pessoal no Executivo
Municipal, verificando o projeto em questão observamos que o primeiro dos requisitos é
que os atos que criarem ou aumentarem essas despesas deverão ser instruídos com a
estimativa do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16, inciso I, no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes da criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa,
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 215 — Centro — CEP: 57160-000. Marechal Deodoro — Alagoas - CNPJ 1
12.200.275/0001-58
ROSEANE
SILVA TEIXEII
Asura de ema
RA Si ee ON
MARECHAL
DEODORO
PREFEITURA
PREFEITURA DE MARECHAL DE DEODORO
Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Rec. Humanos e do Patrimônio.
Gabinete do Secretário
sendo que tal estimativa será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
O segundo requisito é demonstrar a origem dos recursos para o custeio desta
nova despesa como especifica a LRF:
“Art, 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um periodo superior a dois
exercícios.
8 lo Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput
deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 do art. 16 e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.” (grifo nosso)
O terceiro requisito é a declaração do ordenador de despesa de que o aumento
da despesa tem adequação com a LOA e compatibilidade com o PPA, quando for o
caso, e com a LDO, bem como responder por tal afirmação, conforme determina a lei de
responsabilidade fiscal:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
X - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação or-
camentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.”
O quarto requisito é que o aumento da despesa demandará avaliação que
comprove a não afetação das metas de resultados fiscais, já definidos no anexo
correspondente que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Em virtude disso, a elevação marginal de despesa exige a previsão de
contrapartida efetiva em termos de: a) aumento permanente de receita, ou: b) redução
ermanente de despesa.
Feitas as considerações introdutórias, passaremos a analisar os números que
dizem respeito ao presente estudo de impacto financeiro, mormente no sentido de que o
município suportará as despesas criadas com os novos cargos, especialmente pelo fato
de que: ROSEANESILVA
TEIXEIRA
BARBOSAO3!
85416
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 215 — Centro — CEP: 57160-000. Marechal Deodoro — Alagoas - CNP) 2
12.200.275/0001-58
A
148.
2
Assado da fora diga!
Y porROSEANESAVA.
TENDA
BARSOSA cs tarsass
“Dedos: 2ORMDAS Le
caso
|
MARECHAL
DEODORO
PREFEITURA
PREFEITURA DE MARECHAL DE DEODORO
Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Rec. Humanos e do Patrimônio.
Gabinete do Secretário
a) Serão criados apenas três cargos para as rotinas administrativas da
pasta; um cargo de Secretário Municipal (AT1), outros dois cargos de
Assessores Técnicos (CC3) e um cargo de Diretor de Agricultura (CC2);
b) O impacto financeiro com despesa de pessoal com a inclusão desses
cargos será ínfimo, e, baseado na Receita Corrente Líquida estimada
para o exercício de 2023, o percentual de despesas com pessoal será,
basicamente, o mesmo.
Feitas as considerações introdutórias, passaremos a analisar os números que
dizem respeito ao presente estudo de impacto financeiro, mormente no sentido de que o
município suportará as despesas criadas com os novos cargos, especialmente pelo fato
de que o impacto é ínfimo.
O município, no âmbito do que prescreve a Constituição Federal e das leis
municipais, sancionou novas leis para criação de cargos comissionados realizando a
rescisão de tantos contratos (vínculo temporário de caráter excepcional, conforme Lei
Municipal nº 1.177 de 07 de março de 2017 e a Lei Municipal nº 1.202 de 21 de julho
de 2017) quantos fossem necessários para que seja feita a compensação.
A rescisão dos contratos em número correspondente à quantidade de cargos
comissionados a serem criados, nos termos do Projeto de Lei nº 54/2021, foi o principal
vetor para que não tivéssemos impactos positivos aos cofres da municipalidade, na
medida em que a permuta/substituições não traria maiores despesas além das já
existentes, de modo que o impacto financeiro permaneceria dentro dos limites previstos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que, como dito, foram
substituídos/permutados os contratos necessários e correspondentes ao impacto
financeiro de criação de 67 vagas de cargos comissionados com salários
correspondentes, totalizando o valor de R$ 211.800,00 (duzentos e onze mil e
oitocentos reais).
Assim, o município não só cumpriu com os compromissos avençados, como
também diligenciou o desligamento de 212 servidores contratados, conforme se verifica
Rua Dr. Tavares Bastos, nº 215 — Centro — CEP: 57160-000. Marechal Deodoro — Alagoas - CNP) 3
12.200.275/0001-58
MARECHAL
DEODORO
PREFEITURA.
PREFEITURA DE MARECHAL DE DEODORO
Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Rec. Humanos e do Patrimônio.
Gabinete do Secretário
da relação juntada da relação em resposta ao Ofício n. 0111/2022/02PJ-MDeod, oriundo
da Promotoria de Justiça.
Note-se, pois, que a gestão tem se utilizado de requisitos e instrumentos de
gestão que são manuseados a fim de não se desequilibrar a equação receita x despesa x
provimento de cargos efetivos x fundo de previdência próprio.
Frise-se, ainda, que, é impossível de não se constatar todo o avanço de obras,
infraestrutura, desenvolvimento, geração de emprego, renda, oferta de programas e
serviços públicos, criados pela gestão.
Em contrapartida, é inegável não se perceber que tudo isso tem um custo que
gera a necessidade de pessoal para operacionalização da máquina pública.
De fato, a junção de várias competências em única pasta/órgão, trouxe vantagens
de ordem econômica e financeira. Todavia, com os ajustes e afinamentos necessários, a
atual gestão precisa fazer a divisão da atual Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento,
Agricultura, Pesca e Aquicultura que a população possa ganhar com ações direcionadas
e focadas na Agricultura.
Para tanto, a criação dos cargos é o mínimo necessário para a pasta possa
iniciar as atividades e gerir orçamentos a ser destinado, para trazer melhorias na
mencionada seara.
À Secretaria Municipal de Agricultura compete o desenvolvimento de
atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e
seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços
e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do
associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias
com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com
cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da
integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar
cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores,
eaac-oros
agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, ass *“Sifinma
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catia
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especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os
demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas
educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de
saneamento junto às propriedades rurais.
A receita corrente líquida do município de Marechal Deodoro, nos últimos doze
meses foi de R$ 331.450.010,47 (trezentos e trinta e um milhões quatrocentos e
cinquenta mil, dez reais e quarenta e sete centavos), enquanto que o gasto médio
com despesa com pessoal, nesse período, foi de R$ 13.320.024,97 (treze milhões
trezentos e vinte mil vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), conforme
tabela abaixo (<MR> a <MR11>); esse valor representa o percentual de 48,37% da
receita corrente líquida.
Vejamos:
Siconfi=:=".
TesouzoNADONAL
UBITE DE ALERTA (4) x (0.90 x DO (riso E do 81º do ur. S9 da LRF)
A responsabilidade fiscal tem como objetivo primordial evitar que o Poder
Público tenha gastos maiores do que aquilo que arrecada ou, caso isso seja inevitável,
que recorra ao endividamento apenas seguindo regras pré-estabelecidas e transparentes.
Como regra, a prestação de serviços públicos exige muitos servidores, de modo
ROSEANE À Srisestoe
que a despesa com o pagamento desses servidores é, quase sempre, a maior parcela de SAT e
pr
Maznas asvo
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gastos dos entes federativos. Um dos mecanismos de controle da LRF é a limitação da
despesa com pessoal.
Na esfera municipal, o teto de gastos corresponde a 60% da Receita Corrente
Líquida do Município", com limites de 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.
Nota-se que o atual gasto com despesas com pessoal se encontra dentro do limite
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20 da LRF).
Apenas para que possamos ilustrar, no mês de novembro do ano passado
(cenário fidedigno já que não se calcula o décimo terceiro salário), o município tinha
1.278 servidores contratados por excepcional interesse público e uma despesa de R$
2.489.156,72 (dois milhões quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e seis
mil reais e setenta e dois centavos) enquanto que até o presente momento do ano de
2021, o município dispõe de 1566 servidores contratos por excepcional interesse
público, totalizando uma despesa de R$ 2.829.521,03 (dois milhões oitocentos e vinte e
nove mil quinhentos e vinte e um reais e três centavos).
Nota-se, ainda, que a previsão de receita corrente líquida para o exercício
financeiro completo de 2023 é de R$ 265.002.371,08 (duzentos e sessenta e cinco
milhões dois mil trezentos e setenta e um reais e oito centavos)!, nos termos da Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.475/2022), fato que, haja vista o valor do incremento, não
trará impacto com despesa com pessoal para além dos limites previstos, tendo em vista
que o cálculo leva em consideração a Receita Corrente Líquida e o valor médio de
despesa com pessoal, que passará a ser de 50,03%.
Vejamos: TEA
TEIXEIRA TURMA.
1A previsão da RCL para 2023 é menor do que a RCL de 2022 haja vista que não mais será contabilizado
os valores oriundos da outorga/concessão da BRK Ambiental em virtude da concessão para explorar
serviços de água e esgoto após a aprovação do Marco Legal.
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296.894.436,99
“47,357.605,98 |
18.622.730,46,
4.000.457,52
“RECEITAS CORRENTES: .
Impostos, Toxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições.
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes 226.370.421,46
Outras Receitas Correntes, - 543.221,57
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS "24.283.532,07
“Receita de Contribuições Intra-Qrçamentária 24.283:532,07
+ 82.578.258,87
67.578.258,87
15:000:000,00
RECEITAS'DE CAPITAL.
Transferências de Capital
Operação de Crédito
“Alienação de bens móveis
RECEITA - RESUMO
206.895,436,09
24383,532,07
22,578.258,87
—23.453.720,19
BEO3UZSOATA
Receitas Correntes
Reccitas Correntes Intra-Orçamentárias
Receitos de-Capítal
Deduções da Receita.
TOTAL
E
Assim, fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, nesses termos:
RE
a
Secretário Municipal de Agricultura
Diretor(a) de Agricultura
Como dito, as demandas sociais, econômicas, administrativas e de ordem técnica
e operacional, continuaram a crescer e a demandar esforço da máquina pública para
atendimento dos anseios da população, levando a Administração Pública Municipal, a
contratar, por vínculo precário, por excepcional interesse público, pessoas para
desenvolver as funções correlatas aos cargos acima.
Importante mencionarmos que o município já realizou a redução de gastos com
o encerramento de vínculos precários e formalizados por excepcional interesse público,
culminando numa economia de 42.193,62 (quarenta e dois mil cento e noventa e três
reais e sessenta e dois centavos), conforme mencionado acima.
Logo, tendo em vista que a receita corrente líquida prevista para o ano de 2023 é
ROSEANE — Í Astredodeferea
de R$ 265.002.371,08 (duzentos e sessenta e cinco milhões dois mil trezentos e setenta SAva TERA Sismeam E
ABB5AA6 / Vemseros
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e um reais e oito centavos), e, ainda, que o gasto com pessoal está controlado os limites
da LRF, concluímos no sentido de que a criação dos cargos acima mencionados, não
trará ilegalidades ou mesmo o descumprimento da [Lei de Responsabilidade Fiscal,
posto que o percentual de limite de despesas com pessoal será de 50,03%, nos
moldes da previsão inserta no anexo I da Lei municipal nº 1.475/2022, e, portanto,
a dentro do permissivo legal.
Diante de todo esse cenário a projeção da despesa com pessoal está projetada da
seguinte maneira:
Projeção de
despesas em 2023?
Último quadrimestre Despesa com considerando a Projeção de Projeção de
pessoal em 2022 estimativa de Incremento em 2024 Incremento em
despesa com 2025
pessoal.
JAN/2022 R$ 10.261.267,24 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 29.625,11
R$ 10.239.629,40 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 29.625,11
ABR/2022 R$ 11.727.135,63 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 29.625,11
OUT/2022 R$ 13.840.074,08 R$ 20.000,00
NOV/2022 R$ 13.665.860,29 R$ 20.000,00
Total de despesa
com pessoal após a R$ 13.320.024,97 R$ 13.340.024,97 R$ 13.360,024,97 R$ 13.380.024,97
criação dos cargos rsss
% de gastos com
2 Leva em consideração apenas os valores do cenário com a criação dos cargos e as nomeações do
8) R$ 11.630.890.13 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
JUN/2022 R$ 12.322.519,52 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 29.625,11
JULHO/2022 R$ 21.267.589,14 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 29.625,11
concurso público. ROSEANESILVA ( dotado deiormms
TEIXEIRA Aa A
port essa
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para os respectivos
E JRR
% de gastos com
pessoal com o
permuta — 50,03%!
considerando as
substituições
% de gastos com
46,60% 47,1%
Portanto, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 16 da Lei de
pessoal projetados
paras os respectivos
anos comparado
com a projeção de
receitas (cálculo
proporcional de
arrecadação)S
Responsabilidade Fiscal, declaramos que com a aprovação do projeto de lei nº 08/2023
de de 10.03.2023, não haverá aumento de gastos com pessoal para além dos limites
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Marechal Deodoro, 10 de março de 2023.
f
Arykoerne Ato ao
Lima Barboga-S*=FsSiitesens
e
Arykoerne Lima Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio
ROSEANE SILVA t Assinado da forma digital por
TEIXEIRA ÍROSEAME SALVA TERRA
BARBOSAO31148. cucasemasastesos
85406 gp cr
Roseane Silva Teixeira Barbosa
Secretária Municipal de Finanças
* Leva em consideração da receita projetada para o ano de 2023.
$ Leva em consideração os cálculos de projeção de receita corrente líquida para os anos de 2024 e 2025,
quais sejam: a) Para 2024 — R$ 285.110.371,02; b) Para 2025 — R$ 295.117.211,07.
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12.200.275/0001-58
o
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k
E
s
MARECHAL
DEODORO
PREFEITURA
PREFEITURA DE MARECHAL DE DEODORO
Gabinete do Prefeito
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Atendendo aos dispositivos legais contidos na ConstituiPÃo Federal, na
6) ConstituiFÃo Estadual, na Lei Complementar nº 101/2002, DECLARO que o projeto
tem repercussÃo orBament,ria e financeira, est, adequado com o orfamento anual e est,,
compatdel com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes OrFament,rias, e,
atendendo ao disposto no inciso II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
declaro, ainda, que com a aprovação do Projeto de Lei nº 08/2023 de 10 de março de
2023, não haverá aumento de gastos com pessoal para além dos limites legais.
Marechal Deodoro/AL, 10 de março de 2023.
+ Assinado de forma digital
CLAUDIO ROBERTO o Rosto
AYRESDA ÁAIRESDA
COSTA:45880984. COSTAS
so é “Dados:
Ês 3023.03.10
ô) 4? noso
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito do Município de Marechal Deodoro
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