| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1.487 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | ALTRA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.357 DE 07 DE JANEIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE MARECHAL DEODORO, E DA LEI MUNICIPAL DA 1.420 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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à Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Projeto de Lei nº 08/2023 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta de Marechal Deodoro, e da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de dezembro de 2.021, cria a Secretaria Municipal de Agricultura, e adota outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, no uso de suas atribuições, faz saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º. Os cargos de Coordenador de Agricultura, Assessor Técnico If e Assessor Técnico constantes no quadro 4. Departamento de Agricultura, Pesca e Aquicultura, na estrutura da, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura, Anexo TI da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de janeiro de 2021 passam a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do artigo 3º. desta Lei. Art. 2º, Ficam criados os seguintes cargos na estrutura da Administração Direta de Marechal Deodoro, integrantes da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do artigo 3º, desta Lei. CEEE SR NAS OT | Secretário Municipal de Agricultura | Secretário AT1 1 : Diretor(a) de Agricultura Diretoria Cc2 ! Assessor Técnico Assessoria Cc3 2 Art. 3º. Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, composta pelos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura: I- Órgão de Direção Superior: 1. Gabinete do (a) Secretário (a). REPARO Descriçao RE Secretário Municipal de Agricultura Chissificação EQuantiadaçã ATI 1 + CAIN Classificação EQuiN tada Diretoria | ccz E , o Coordenação [| Cc3 E Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: cminduld)hotmail.com CNPJ: 24,255.838/0001-93 Coordenador(a) de Agricultura Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro [ Assessor Técnico HI Assessoria [AS4 1 | Assessor Técnico Assessoria | cc3 2 Art. 4º, A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e Aquicultura. Parágrafo Único. O quadro 4. Departamento de Agricultura, Pesca e Aquicultura, constante na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura, Anexo II da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de janeiro de 2021, permanece na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e Aquicultura, com a seguinte denominação e estrutura remanescente: 4. Departamento de Pesca e Aquicultura Diretor(a) de Pesca e Aquicultura Diretoria Cc2 Coordenador de Pesca Coordenação [9,0%) Coordenador de Aquicultura Coordenação Ccc3 Art. 5º. À estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Finanças criada pelo Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte composição: Secretaria Municipal de Finanças Diretoria Cc2 1 Diretoria cc2 2 Diretor(a) Financeiro Diretor(a) Administrativo Coordenador(a) de = + Planejamento Coordenação Cc3 3 Coordenador(a) de Controle = ' orçamentário Coordenação Cc3 3 Assessor Técnico III Assessoria AS4 4 Assessor Técnico Especial Assessoria Cci 2 l TOTAL 15 Rua Dr. Tavares Bastos, nº 55, Centro , Fone: 3263-1371 Email: emindulgohotmailLcom CNPJ: 24.255.838/0001-93 SE Estado de Alagoas Câmara Municipal de Marechal Deodoro Art. 6º. As despesas porventura oriundas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias municipais próprias, ficando autorizada a suplementação ou criação de créditos adicionais quando necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL, 29 de março de 2023. YURI EORTIEZ DE MENEZES EDN À: OS DA ROCHA Presidente 1º Secretário Rua Dr. Tavares Bastos. nº 55. Centro . Fone: 3263-1371 Email; comndalzohoimail com CNPJ: 24.255.838/0001-93 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.487, de 29 de março de 2023. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta de Marechal Deodoro, e da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de dezembro de 2.021, cria a Secretaria Municipal de Agricultura, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os cargos de Coordenador de Agricultura, Assessor Técnico III e Assessor Técnico constantes no quadro 4. Departamento de Agricultura, Pesca e Aquicultura, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura, Anexo II da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de janeiro de 2021 passam a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do artigo 3º, desta Lei. Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos na estrutura da Administração Direta de Marechal Deodoro, integrantes da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do artigo 3º. desta Lei. Diretor(a) de Agricultura Assessor Técnico Art. 3º. Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, composta pelos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura: I- Órgão de Direção Superior: 1. Gabinete do (a) Secretário (a). Secretário Municipal de Agricultura o 2. Departamento de Agricultura R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Diretor(a) de Agricultura Diretoria “Iccz [1 3] Coordenador(a) de Agricultura Coordenação cc3 1 | Assessor Técnico III | Assessoria AS4 1 | Assessor Técnico — | Assessoria CCc3 2 ] Art. 4º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e Aquicultura. Parágrafo Único. O quadro 4. Departamento de Agricultura, Pesca e Aquicultura, constante na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura, Anexo II da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de janeiro de 2021, permanece na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e Aquicultura, com a seguinte denominação e estrutura remanescente: 4. Departamento de Pesca e Aquicultura Diretor(a) de Pesca e Aquicultura Diretoria | Coordenador de Pesca Coordenação | Coordenador de Aquicultura Coordenação Art. 5º. A estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Finanças criada pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte composição: Secretaria Municipal de Finanças Diretor(a) Financeiro Diretoria cc2 | 1 |] Diretor(a) Administrativo Diretoria cc2 Coordenador(a) de Planejamento Conrtanáção mn 3 Coordenador(a) de Controle de orçamentário Coordenação Ccc3 3 | Assessor Técnico II Assessoria | AS4 | 4 | Assessor Técnico Especial Assessoria | cci | 2 | TOTAL [15 R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Art. 6º. As despesas porventura oriundas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias municipais próprias, ficando autorizada a suplementação ou criação de créditos adicionais quando necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. 1) Cláudio Robef Marechal Deodo de março de 2023. o Ayres da Costa efeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 O meme, — mea erre eme ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.487, DE 29 DE MARÇO DE 2023, Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de janciro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta de Marechal Deodoro, e da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de dezembro de 2.021, cria a Secretaria Municipal de Agricultura, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os cargos de Coordenador de Agricultura, Assessor Técnico TT ce Assessor Técnico constantes no quadro 4. Departamento de Agricultura, Pesca e Aquicultura, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura, Anexo II da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de janeiro de 2021 passam a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do artigo 3º. desta Lei. Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos na estrutura da Administração Direta de Marechal Deodoro, integrantes da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do artigo 3º. desta Lei. seriçã [Niver ã Quantidade ISceretário Municipal de Agricultura [Secretário Diretor(a) de Agricultura Diretaria Assessor Técnica Assessoria Art. 3º, Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, composta pelos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura: T- Órgão de Direção Superior: Quantidude 1 1. Gabinete do (a) Secretário (a). [Ciassicação Quantidade Descrição Nível [Classificação Secretário Municipal de Agricultura | Secretário ATI 2. Departamento de Agricultura Ipeserição [Dirctorta) de Agricultura Diretoria [Eowrdenador(a) de Agricultura ti jAssessar Técnico 1) 1 Assessor Técnico 2 | Art, 4º, A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e Aquicultura. [Coordenação Assessoria Assessoria Parágrafo Único. O quadro 4. Departamento de Agricultura, Pesca e Aquicultura, constante na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura, Anexo T da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de janeiro de 2021, permanece na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e Aquicultura, com a seguinte denominação e estrutura remanescente: 4. Departamento de Pesca e Aquicultura Descrição [Nível Classificação Quantidade Diretor(a) de Pesca e Aquicultura [Diretoria cc2 1 [Coordenador de Pesca Coordenação CCI Enmraa, [Coordenador de Aquicultura Fecordenação CC3 1 ] Art. 8º. À estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Finanças criada pelo Anexo 1 da Lei Municipal nº 1,420, de 22 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte composição: [Secretaria Municipal d Secretaria Municipal de Finanças c Finanças [Diretor(a) Administrativo [Cuordenador(a) de Planejamento — [Coordenação Coordenadorta) de ControlejCoordenação orçamentário Assessor Técnico UI Assessoria Assessor Técnico Especial AAssessaria Art, 6º. As despesas porventura oriundas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias municipais próprias, ficando autorizada a suplementação ou criação de créditos adicionais quando necessário. Art, 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Marcchal Dcodoro/AL, 29 de março de 2023. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Edia Caroline de Sena Verçosa Bezerra Código Identificador:BF3796CB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 30/03/2023. Edição 2017 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avwwwy. diariomunicipal.com.br/ama/ nev. nº Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Marechal Deodoro/AL, 10 de março de 2023. Mensagem de Lei nº 08/2023 A Sua Excelência, o Senhor Vereador YURI CORTEZ DE MENEZES Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro NESTA Senhor Presidente, Venho, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como aos seus eminentes pares, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 08/2023, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de janeiro de 2021, e da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de dezembro de 2021, cria a Secretaria Municipal de Agricultura, e adota outras providências. Nesse contexto, saliento que o propósito do aludido Projeto remete à necessidade de adequar a estrutura de órgãos municipais, para atender à demanda de acordo com o contexto atual, no âmbito da área de agricultura, importante setor da economia municipal, que passam a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, criada através do presente Projeto de Lei. Assim também, a readequação da nomenclatura dos cargos de direção criados para compor a Secretaria Municipal de Finanças pela Lei Municipal nº 1.420/2021. Ressalto que o presente Projeto de Lei se encontra compatível com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual vigentes, conforme demonstrado no Relatório de Impacto Financeiro que o acompanha. Outrossim, considerando a alta relevância do resultado objetivado pelo Projeto de Lei ora apresentado, solicitamos que seja submetido à apreciação e aprovação dos eminentes pares dessa honrosa Casa Legislativa, ao tempo em que renovamos a Vossa Excelência e aos demais componentes manifestação de estima e real apreço. Atenciosamente, Cláudio Robé yres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 cara an, EA, A Dedo” o-Ai. Ear EE TE ds EM LZ4L pos 100 nermmammm ma Prçfucolisiz Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Projeto de Lei nº 08, de 10 de março de 2023. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta de Marechal Deodoro, e da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de dezembro de 2.021, cria a Secretaria Municipal de Agricultura, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os cargos de Coordenador de Agricultura, Assessor Técnico III e Assessor Técnico constantes no quadro 4. Departamento de Agricultura, Pesca e Aquicultura, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura, Anexo II da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de janeiro de 2021 passam a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do artigo 3º. desta Lei. Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos na estrutura da Administração Direta de Marechal Deodoro, integrantes da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos do artigo 3º. desta Lei. Secretário Municipal de Agricultura | Secretário 1 Diretor(a) de Agricultura Diretoria | Ccz E | Assessor Técnico Assessoria | CC3 [2 | Art. 3º. Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, composta pelos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura: I- Órgão de Direção Superior: 1. Gabinete do (a) Secretário (a). Nível [ Classificação | Quantidade Secretário ATI 1 Secretário Municipal de Agricultura 2. Departamento de Agricultura Descrição Nível Classificação R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Diretor(a) de Agricultura | Diretoria cc2 [1 Coordenador(a) de Agricultura | Coordenação cc3 E Assessor Técnico II | Assessoria AS4 1 Assessor Técnico | Assessoria Ccc3 | z Art. 4º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e Aquicultura. Parágrafo Único. O quadro 4. Departamento de Agricultura, Pesca e Aquicultura, constante na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura, Anexo II da Lei Municipal nº 1.357 de 07 de janeiro de 2021, permanece na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e Aquicultura, com a seguinte denominação e estrutura remanescente: 4. Departamento de Pesca e Aquicultura O a E E Diretor(a) de Pesca e Aquicultura Diretoria | Coordenador de Pesca | Coordenação | CC3 | Coordenador de Aquicultura Coordenação | CC3 | Quantidade | 1 1 ; Art. 5º. A estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Finanças criada pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte composição: Secretaria Municipal de Finanças | Diretor(a) Financeiro Diretoria Cc2 Diretor(a) Administrativo Diretoria cc2 2 Coordenador(a) de x Planciosento Coordenação cc3 3 Coordenador(a) de Controle orçamentário Coordenação cc3 3 Assessor Técnico III Assessoria AS4 4 Assessor Técnico Especial Assessoria [cci 2 TOTAL 15 R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Art. 6º. As despesas porventura oriundas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias municipais próprias, ficando autorizada a suplementação ou criação de créditos adicionais quando necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 MARECHAL DEODORO PREFEITURA PREFEITURA DE MARECHAL DE DEODORO Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Rec. Humanos e do Patrimônio. Gabinete do Secretário RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO O presente relatório/estudo de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretaria de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio em conjunto com a Secretaria de Finanças, visa atender ao disposto na Constituição Federal (Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere a alteração dos dispositivos da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de janeiro de 2021, e da Lei Municipal nº 1.420, de 22 de dezembro de 2021, para criar a Secretaria Municipal de Agricultura, com assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente. Como se sabe, a missão primordial do Município é promover o bem-estar da sociedade que representa. Para atender a esta missão, o governo realiza um conjunto de ações, dispostas no orçamento. Para que a Administração Municipal cumpra sua missão ao longo do tempo, em função de fatores como o desenvolvimento local e o crescimento da população, essas ações criadas serão expandidas, ou mesmo, aperfeiçoadas. Toda ação governamental, ao ser executada, gera uma despesa correspondente. O valor da despesa dependerá dos insumos que esta ação irá consumir (recursos humanos, materiais, tecnológicos, etc). Pode-se concluir que o total da despesa de uma entidade governamental poderá aumentar em função da criação de uma nova ação e da expansão ou aperfeiçoamento de ação já criada. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu alguns requisitos que devem ser seguidos para que seja possível o aumento das despesas de pessoal no Executivo Municipal, verificando o projeto em questão observamos que o primeiro dos requisitos é que os atos que criarem ou aumentarem essas despesas deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16, inciso I, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, Rua Dr. Tavares Bastos, nº 215 — Centro — CEP: 57160-000. Marechal Deodoro — Alagoas - CNPJ 1 12.200.275/0001-58 ROSEANE SILVA TEIXEII Asura de ema RA Si ee ON MARECHAL DEODORO PREFEITURA PREFEITURA DE MARECHAL DE DEODORO Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Rec. Humanos e do Patrimônio. Gabinete do Secretário sendo que tal estimativa será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. O segundo requisito é demonstrar a origem dos recursos para o custeio desta nova despesa como especifica a LRF: “Art, 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um periodo superior a dois exercícios. 8 lo Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.” (grifo nosso) O terceiro requisito é a declaração do ordenador de despesa de que o aumento da despesa tem adequação com a LOA e compatibilidade com o PPA, quando for o caso, e com a LDO, bem como responder por tal afirmação, conforme determina a lei de responsabilidade fiscal: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: X - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação or- camentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” O quarto requisito é que o aumento da despesa demandará avaliação que comprove a não afetação das metas de resultados fiscais, já definidos no anexo correspondente que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em virtude disso, a elevação marginal de despesa exige a previsão de contrapartida efetiva em termos de: a) aumento permanente de receita, ou: b) redução ermanente de despesa. Feitas as considerações introdutórias, passaremos a analisar os números que dizem respeito ao presente estudo de impacto financeiro, mormente no sentido de que o município suportará as despesas criadas com os novos cargos, especialmente pelo fato de que: ROSEANESILVA TEIXEIRA BARBOSAO3! 85416 Rua Dr. Tavares Bastos, nº 215 — Centro — CEP: 57160-000. Marechal Deodoro — Alagoas - CNP) 2 12.200.275/0001-58 A 148. 2 Assado da fora diga! Y porROSEANESAVA. TENDA BARSOSA cs tarsass “Dedos: 2ORMDAS Le caso | MARECHAL DEODORO PREFEITURA PREFEITURA DE MARECHAL DE DEODORO Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Rec. Humanos e do Patrimônio. Gabinete do Secretário a) Serão criados apenas três cargos para as rotinas administrativas da pasta; um cargo de Secretário Municipal (AT1), outros dois cargos de Assessores Técnicos (CC3) e um cargo de Diretor de Agricultura (CC2); b) O impacto financeiro com despesa de pessoal com a inclusão desses cargos será ínfimo, e, baseado na Receita Corrente Líquida estimada para o exercício de 2023, o percentual de despesas com pessoal será, basicamente, o mesmo. Feitas as considerações introdutórias, passaremos a analisar os números que dizem respeito ao presente estudo de impacto financeiro, mormente no sentido de que o município suportará as despesas criadas com os novos cargos, especialmente pelo fato de que o impacto é ínfimo. O município, no âmbito do que prescreve a Constituição Federal e das leis municipais, sancionou novas leis para criação de cargos comissionados realizando a rescisão de tantos contratos (vínculo temporário de caráter excepcional, conforme Lei Municipal nº 1.177 de 07 de março de 2017 e a Lei Municipal nº 1.202 de 21 de julho de 2017) quantos fossem necessários para que seja feita a compensação. A rescisão dos contratos em número correspondente à quantidade de cargos comissionados a serem criados, nos termos do Projeto de Lei nº 54/2021, foi o principal vetor para que não tivéssemos impactos positivos aos cofres da municipalidade, na medida em que a permuta/substituições não traria maiores despesas além das já existentes, de modo que o impacto financeiro permaneceria dentro dos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que, como dito, foram substituídos/permutados os contratos necessários e correspondentes ao impacto financeiro de criação de 67 vagas de cargos comissionados com salários correspondentes, totalizando o valor de R$ 211.800,00 (duzentos e onze mil e oitocentos reais). Assim, o município não só cumpriu com os compromissos avençados, como também diligenciou o desligamento de 212 servidores contratados, conforme se verifica Rua Dr. Tavares Bastos, nº 215 — Centro — CEP: 57160-000. Marechal Deodoro — Alagoas - CNP) 3 12.200.275/0001-58 MARECHAL DEODORO PREFEITURA. PREFEITURA DE MARECHAL DE DEODORO Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Rec. Humanos e do Patrimônio. Gabinete do Secretário da relação juntada da relação em resposta ao Ofício n. 0111/2022/02PJ-MDeod, oriundo da Promotoria de Justiça. Note-se, pois, que a gestão tem se utilizado de requisitos e instrumentos de gestão que são manuseados a fim de não se desequilibrar a equação receita x despesa x provimento de cargos efetivos x fundo de previdência próprio. Frise-se, ainda, que, é impossível de não se constatar todo o avanço de obras, infraestrutura, desenvolvimento, geração de emprego, renda, oferta de programas e serviços públicos, criados pela gestão. Em contrapartida, é inegável não se perceber que tudo isso tem um custo que gera a necessidade de pessoal para operacionalização da máquina pública. De fato, a junção de várias competências em única pasta/órgão, trouxe vantagens de ordem econômica e financeira. Todavia, com os ajustes e afinamentos necessários, a atual gestão precisa fazer a divisão da atual Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura que a população possa ganhar com ações direcionadas e focadas na Agricultura. Para tanto, a criação dos cargos é o mínimo necessário para a pasta possa iniciar as atividades e gerir orçamentos a ser destinado, para trazer melhorias na mencionada seara. À Secretaria Municipal de Agricultura compete o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, eaac-oros agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, ass *“Sifinma Rua Dr. Tavares Bastos, nº 215 — Centro — CEP: 57160-000. Marechal Deodoro — Alagoas - CNP) 4 12.200.275/0001-58 =) catia MARECHAL DEODORO PREFEITURA PREFEITURA DE MARECHAL DE DEODORO Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Rec. Humanos e do Patrimônio. Gabinete do Secretário especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais. A receita corrente líquida do município de Marechal Deodoro, nos últimos doze meses foi de R$ 331.450.010,47 (trezentos e trinta e um milhões quatrocentos e cinquenta mil, dez reais e quarenta e sete centavos), enquanto que o gasto médio com despesa com pessoal, nesse período, foi de R$ 13.320.024,97 (treze milhões trezentos e vinte mil vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), conforme tabela abaixo (<MR> a <MR11>); esse valor representa o percentual de 48,37% da receita corrente líquida. Vejamos: Siconfi=:=". TesouzoNADONAL UBITE DE ALERTA (4) x (0.90 x DO (riso E do 81º do ur. S9 da LRF) A responsabilidade fiscal tem como objetivo primordial evitar que o Poder Público tenha gastos maiores do que aquilo que arrecada ou, caso isso seja inevitável, que recorra ao endividamento apenas seguindo regras pré-estabelecidas e transparentes. Como regra, a prestação de serviços públicos exige muitos servidores, de modo ROSEANE À Srisestoe que a despesa com o pagamento desses servidores é, quase sempre, a maior parcela de SAT e pr Maznas asvo Rua Dr. Tavares Bastos, nº 215 — Centro — CEP: 57160-000. Marechal Deodoro — Alagoas - CNP) 5 12.200.275/0001-58 | MARECHAL DEODORO PREFEITURA PREFEITURA DE MARECHAL DE DEODORO Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Rec. Humanos e do Patrimônio. Gabinete do Secretário gastos dos entes federativos. Um dos mecanismos de controle da LRF é a limitação da despesa com pessoal. Na esfera municipal, o teto de gastos corresponde a 60% da Receita Corrente Líquida do Município", com limites de 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo. Nota-se que o atual gasto com despesas com pessoal se encontra dentro do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20 da LRF). Apenas para que possamos ilustrar, no mês de novembro do ano passado (cenário fidedigno já que não se calcula o décimo terceiro salário), o município tinha 1.278 servidores contratados por excepcional interesse público e uma despesa de R$ 2.489.156,72 (dois milhões quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e seis mil reais e setenta e dois centavos) enquanto que até o presente momento do ano de 2021, o município dispõe de 1566 servidores contratos por excepcional interesse público, totalizando uma despesa de R$ 2.829.521,03 (dois milhões oitocentos e vinte e nove mil quinhentos e vinte e um reais e três centavos). Nota-se, ainda, que a previsão de receita corrente líquida para o exercício financeiro completo de 2023 é de R$ 265.002.371,08 (duzentos e sessenta e cinco milhões dois mil trezentos e setenta e um reais e oito centavos)!, nos termos da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.475/2022), fato que, haja vista o valor do incremento, não trará impacto com despesa com pessoal para além dos limites previstos, tendo em vista que o cálculo leva em consideração a Receita Corrente Líquida e o valor médio de despesa com pessoal, que passará a ser de 50,03%. Vejamos: TEA TEIXEIRA TURMA. 1A previsão da RCL para 2023 é menor do que a RCL de 2022 haja vista que não mais será contabilizado os valores oriundos da outorga/concessão da BRK Ambiental em virtude da concessão para explorar serviços de água e esgoto após a aprovação do Marco Legal. Rua Dr. Tavares Bastos, nº 215 — Centro — CEP: 57160-000. Marechal Deodoro — Alagoas - CNPJ 6 12.200.275/0001-58 " 9) MARECHAL DEODORO PREFEIURA PREFEITURA DE MARECHAL DE DEODORO Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Rec. Humanos e do Patrimônio. Gabinete do Secretário 296.894.436,99 “47,357.605,98 | 18.622.730,46, 4.000.457,52 “RECEITAS CORRENTES: . Impostos, Toxas e Contribuições de Melhoria Contribuições. Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes 226.370.421,46 Outras Receitas Correntes, - 543.221,57 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS "24.283.532,07 “Receita de Contribuições Intra-Qrçamentária 24.283:532,07 + 82.578.258,87 67.578.258,87 15:000:000,00 RECEITAS'DE CAPITAL. Transferências de Capital Operação de Crédito “Alienação de bens móveis RECEITA - RESUMO 206.895,436,09 24383,532,07 22,578.258,87 —23.453.720,19 BEO3UZSOATA Receitas Correntes Reccitas Correntes Intra-Orçamentárias Receitos de-Capítal Deduções da Receita. TOTAL E Assim, fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, nesses termos: RE a Secretário Municipal de Agricultura Diretor(a) de Agricultura Como dito, as demandas sociais, econômicas, administrativas e de ordem técnica e operacional, continuaram a crescer e a demandar esforço da máquina pública para atendimento dos anseios da população, levando a Administração Pública Municipal, a contratar, por vínculo precário, por excepcional interesse público, pessoas para desenvolver as funções correlatas aos cargos acima. Importante mencionarmos que o município já realizou a redução de gastos com o encerramento de vínculos precários e formalizados por excepcional interesse público, culminando numa economia de 42.193,62 (quarenta e dois mil cento e noventa e três reais e sessenta e dois centavos), conforme mencionado acima. Logo, tendo em vista que a receita corrente líquida prevista para o ano de 2023 é ROSEANE — Í Astredodeferea de R$ 265.002.371,08 (duzentos e sessenta e cinco milhões dois mil trezentos e setenta SAva TERA Sismeam E ABB5AA6 / Vemseros Rua Pr. Tavares Bastos, nº 215 — Centro — CEP: 57160-000, Marechal Deodoro — Alagoas - CNPJ 7 12.200.275/0001-58 MARECHAL DEODORO PREFEITURA PREFEITURA DE MARECHAL DE DEODORO Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Rec. Humanos e do Patrimônio. Gabinete do Secretário e um reais e oito centavos), e, ainda, que o gasto com pessoal está controlado os limites da LRF, concluímos no sentido de que a criação dos cargos acima mencionados, não trará ilegalidades ou mesmo o descumprimento da [Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que o percentual de limite de despesas com pessoal será de 50,03%, nos moldes da previsão inserta no anexo I da Lei municipal nº 1.475/2022, e, portanto, a dentro do permissivo legal. Diante de todo esse cenário a projeção da despesa com pessoal está projetada da seguinte maneira: Projeção de despesas em 2023? Último quadrimestre Despesa com considerando a Projeção de Projeção de pessoal em 2022 estimativa de Incremento em 2024 Incremento em despesa com 2025 pessoal. JAN/2022 R$ 10.261.267,24 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 29.625,11 R$ 10.239.629,40 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 29.625,11 ABR/2022 R$ 11.727.135,63 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 29.625,11 OUT/2022 R$ 13.840.074,08 R$ 20.000,00 NOV/2022 R$ 13.665.860,29 R$ 20.000,00 Total de despesa com pessoal após a R$ 13.320.024,97 R$ 13.340.024,97 R$ 13.360,024,97 R$ 13.380.024,97 criação dos cargos rsss % de gastos com 2 Leva em consideração apenas os valores do cenário com a criação dos cargos e as nomeações do 8) R$ 11.630.890.13 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 JUN/2022 R$ 12.322.519,52 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 29.625,11 JULHO/2022 R$ 21.267.589,14 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 29.625,11 concurso público. ROSEANESILVA ( dotado deiormms TEIXEIRA Aa A port essa Rua Dr. Tavares Bastos, nº 215 — Centro — CEP: 57160-000. Marechal Deodoro — Alagoas - CNPJ 8 12.200.275/0001-58 ' [5] MARECHAL DEODORO PREFEITURA PREFEITURA DE MARECHAL DE DEODORO Secretaria Mun. de Planejamento, Gestão dos Rec. Humanos e do Patrimônio. Gabinete do Secretário para os respectivos E JRR % de gastos com pessoal com o permuta — 50,03%! considerando as substituições % de gastos com 46,60% 47,1% Portanto, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 16 da Lei de pessoal projetados paras os respectivos anos comparado com a projeção de receitas (cálculo proporcional de arrecadação)S Responsabilidade Fiscal, declaramos que com a aprovação do projeto de lei nº 08/2023 de de 10.03.2023, não haverá aumento de gastos com pessoal para além dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Marechal Deodoro, 10 de março de 2023. f Arykoerne Ato ao Lima Barboga-S*=FsSiitesens e Arykoerne Lima Barbosa Secretário Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio ROSEANE SILVA t Assinado da forma digital por TEIXEIRA ÍROSEAME SALVA TERRA BARBOSAO31148. cucasemasastesos 85406 gp cr Roseane Silva Teixeira Barbosa Secretária Municipal de Finanças * Leva em consideração da receita projetada para o ano de 2023. $ Leva em consideração os cálculos de projeção de receita corrente líquida para os anos de 2024 e 2025, quais sejam: a) Para 2024 — R$ 285.110.371,02; b) Para 2025 — R$ 295.117.211,07. Rua Dr. Tavares Bastos, nº 215 — Centro — CEP: 57160-000. Marechal Deodoro — Alagoas - CNPJ g 12.200.275/0001-58 o e k E s MARECHAL DEODORO PREFEITURA PREFEITURA DE MARECHAL DE DEODORO Gabinete do Prefeito DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO Atendendo aos dispositivos legais contidos na ConstituiPÃo Federal, na 6) ConstituiFÃo Estadual, na Lei Complementar nº 101/2002, DECLARO que o projeto tem repercussÃo orBament,ria e financeira, est, adequado com o orfamento anual e est,, compatdel com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes OrFament,rias, e, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro, ainda, que com a aprovação do Projeto de Lei nº 08/2023 de 10 de março de 2023, não haverá aumento de gastos com pessoal para além dos limites legais. Marechal Deodoro/AL, 10 de março de 2023. + Assinado de forma digital CLAUDIO ROBERTO o Rosto AYRESDA ÁAIRESDA COSTA:45880984. COSTAS so é “Dados: Ês 3023.03.10 ô) 4? noso Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito do Município de Marechal Deodoro Rua Dr. Tavares Bastos, nº 215 — Centro — CEP: 57160-000. Marechal Deodoro — Alagoas - CNP! 12.200.275/0001-58