| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | MODIFICA A LEI 1.435 DE 01 DE ABRIL DE ABRIL DE 2022, QU DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART 3º DA LEI 1.104 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.502, de 24 de maio de 2023. Modifica a Lei nº 1.435, de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre a alteração do caput do Art. 3º da Lei 1.104, de 19 de setembro de 2013 e adota outras providências. O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica modificada a Lei nº 1.435, de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre a alteração do caput do Art. 3º da Lei nº 1.104, de 19 de setembro de 2013 e adota outras providências. “Art. 3º- A cota mensal da verba indenizatória terá como limite o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo fixada no início de cada sessão através de Portaria, de acordo com a previsão orçamentária e disponibilidade financeira. ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marechal Deo: /Ak., 24 de maio de 2023. “ Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.502, DE 24 DE MAIO DE 2023, Modifica a Lei nº 1.435, de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre a alteração do caput do Art. 3º da Lei 1.104, de 19 de setembro de 2013 e adota outras providências. O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica modificada 2 Lei nº 1.435, de Ol de abril de 2022, que dispõe sobre a alteração do caput do Art. 3º da Lei nº 1.104, de 19 de setembro de 2013 e adota outras providências. “Art. 3º - À cota mensal da verba indenizatória terá como limite o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo fixada no início de cada sessão através de Portaria, de acordo com a previsão orçamentária e disponibilidade financeira. " Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 24 de maio de 2023. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Natália Santos Peixoto Código Identificador:FBF623DD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 30/05/2023. Edição 2057 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/