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norma nº 1502/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1502 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaMODIFICA A LEI 1.435 DE 01 DE ABRIL DE ABRIL DE 2022, QU DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART 3º DA LEI 1.104 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.502, de 24 de maio de 2023.
Modifica a Lei nº 1.435, de 01 de abril de 2022, que dispõe
sobre a alteração do caput do Art. 3º da Lei 1.104, de 19 de
setembro de 2013 e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica modificada a Lei nº 1.435, de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre a
alteração do caput do Art. 3º da Lei nº 1.104, de 19 de setembro de 2013 e adota outras
providências.
“Art. 3º- A cota mensal da verba indenizatória terá como limite o valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais), sendo fixada no início de cada sessão através de Portaria, de acordo com a
previsão orçamentária e disponibilidade financeira. ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Marechal Deo: /Ak., 24 de maio de 2023.
“
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.502, DE 24 DE MAIO DE 2023,
Modifica a Lei nº 1.435, de 01 de abril de 2022, que
dispõe sobre a alteração do caput do Art. 3º da Lei
1.104, de 19 de setembro de 2013 e adota outras
providências.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica modificada 2 Lei nº 1.435, de Ol de abril de 2022, que
dispõe sobre a alteração do caput do Art. 3º da Lei nº 1.104, de 19 de
setembro de 2013 e adota outras providências.
“Art. 3º - À cota mensal da verba indenizatória terá como limite o
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo fixada no início de cada
sessão através de Portaria, de acordo com a previsão orçamentária e
disponibilidade financeira. "
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 24 de maio de 2023.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Natália Santos Peixoto
Código Identificador:FBF623DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 30/05/2023. Edição 2057
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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