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norma nº 1509/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1509 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL 2023, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATIMÔNIO HISTÓRICO PARA ATENDIMEMTO DAS FINALIDADES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTARA Nº 195 DE 08 DE JULHO DE 2022 (LEI PAULO GUSTAVO), E ADOTA OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.509, de 03 de julho de 2023.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Anual de 2023, no âmbito da
Secretaria Municipal de Cultura e Preservação do
Patrimônio Histórico para atendimento das
finalidades previstas na Lei Complementar nº 195,
de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, e adota
outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional do tipo
especial, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico,
no valor de R$ 489.911,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e onze reais), para
atendimento das finalidades previstas na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei
Paulo Gustavo, nos seguintes termos e quantitativos:
I- Ficam incluídos na estrutura orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Preservação
do Patrimônio Histórico a Funcional Programática, os elementos de despesa e fonte de recursos
abaixo:
Órgão: 02 — PREFEITURA;
Secretaria: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO;
Unidade: 1616 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO;
13.392.0013.2108 GARANTIR AÇÕES EMERGENCIAIS DA CULTURA (LPG);
3.1.9.0.04 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO R$ 50.000,00 — 1.799.0195;
3.3.5.0.41 CONTRIBUIÇÕES R$ 100.000,00 — 1.799.0195;
3.3.9.0.31 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
OUTRAS R$ 50.000,00 — 1.799.0195;
3.3.9.0.30 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 — 1.799.0195;
3.3.9.0.36 OUTROS SERV. TERC. - PESSOA FÍSICA R$ 10.000,00 — 1.799.0195;
3.3.9.0.39 OUTROS SERV. TERC. - PESSOA JURÍDICA R$ 179.911,00 — 1.799.0195.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Art. 2º A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará
através do Excesso de Arrecadação da fonte de recurso do repasse da União através da Lei
Paulo Gustavo.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º - Os créditos orçamentários movimentados por esta lei não oneram o
percentual de crédito suplementar, autorizado na LOA vigente, devido se tratar de outra
categoria de crédito adicional.
Art. 5º. Os quantitativos orçamentários dos elementos de despesas desta nova
ação, criada no Inciso 1, Art. 1º, poderão ser realocados, conforme necessidade, dentro da
mesma atividade, através de crédito suplementar.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
RA
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
a e e
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.509, DE 03 DE JULHO DE 2023.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Anual de 2023, no âmbito da
Secretaria Municipal de Cultura e Preservação
do Patrimônio Histórico para atendimento das
finalidades previstas na Lei Complementar nº
195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo,
e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito
adicional do tipo especial, no âmbito da Secretaria Municipal
de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico, no valor de
RS 489.911,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil,
novecentos e onze reais), para atendimento das finalidades
previstas na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022,
Lei Paulo Gustavo, nos seguintes termos e quantitativos:
I - Ficam incluídos na estrutura orçamentária da Secretaria
Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico a
Funcional Programática, os elementos de despesa e fonte de
recursos abaixo:
Órgão: 02 —- PREFEITURA;
Secretaria: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO;
Unidade: 1616 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO;
13.392.0013.2108 GARANTIR AÇÕES EMERGENCIAIS
DA CULTURA (LPG);
3.1.9.0.04 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO R$
50.000,00 — 1.799.0195;
3,3.5.0.41 CONTRIBUIÇÕES R$ 100.000,00 — 1 .799.0195;
3.3.9.0.31 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 50.000,00 —
1.799.0195;
3.3.9.0.30 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 —
1.799.0195; ,
3.3.9.0.36 OUTROS SERV. TERC. - PESSOA FÍSICA R$
10.000,00 — 1.799.0195; ,
3.3.9.0.39 OUTROS SERV. TERC. - PESSOA JURÍDICA R$
179.911,00 — 1.799.0195.
Art. 2º A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo
anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da fonte de
recurso do repasse da União através da Lei Paulo Gustavo.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025,
nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º - Os créditos orçamentários movimentados por esta lei
não oneram o percentual de crédito suplementar, autorizado na
LOA vigente, devido se tratar de outra categoria de crédito
adicional,
Art. 5º. Os quantitativos orçamentários dos elementos de
despesas desta nova ação, criada no Inciso I, Art. 1º, poderão
ser rcalocados, conforme necessidade, dentro da mesma
atividade, através de crédito suplementar.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 03 de julho de 2023,
Uta
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Josefa Silva Santos
Código Identificador:729A716C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 04/07/2023. Edição 2082
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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