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norma nº 1516/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1516 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MANOEL PEDRO NETO A UNIDADE ESCOLAR SITUADA NO POVOADO MALHADA, NESTE MUNICÍPIO, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.507 DE 21 DE JUNHO DE 2023 E ADOTA OUTRAS POROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.516, de 23 de agosto de 2023.
Dá denominação de “Centro Municipal de
Educação Infantil Manoel Pedro Neto” à unidade
escolar situada no Povoado Malhadas, neste
Município, revoga a Lei Municipal nº 1.507, de 21
de junho de 2023, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Centro Municipal de Educação Infantil Manoel
Pedro Neto, a unidade escolar municipal localizada no Povoado Malhadas, neste Município.
Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal nº 1.507, de 21 de junho de 2023 e demais disposições em contrário.
Marechal Deodoro/. de agosto de 2023.
Cláudio Roberto; Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
= ="
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,516, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Dá denominação de “Centro Municipal de Educação
Infantil Manoel Pedro Neto” à unidade escolar
sittada no Povoado Malhadas, neste Município,
revoga a Lei Municipal nº 1.507, de 21 de junho de
2023, e adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica denominada de Centro Municipal de Educação
Infantil Manoel Pedro Neto, a unidade escolar municipal localizada
no Povoado Malhadas, neste Município.
Art, 2º. À confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade
do Poder Executivo Municipal.
Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Lei Municipal nº 1.507, de 21 de junho de 2023 e demais
disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 23 de agosto de 2023.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Natália Santos Peixoto
Código Identificador:050C736B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 31/08/2023. Edição 2124
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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