| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MANOEL PEDRO NETO A UNIDADE ESCOLAR SITUADA NO POVOADO MALHADA, NESTE MUNICÍPIO, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.507 DE 21 DE JUNHO DE 2023 E ADOTA OUTRAS POROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.516, de 23 de agosto de 2023. Dá denominação de “Centro Municipal de Educação Infantil Manoel Pedro Neto” à unidade escolar situada no Povoado Malhadas, neste Município, revoga a Lei Municipal nº 1.507, de 21 de junho de 2023, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Centro Municipal de Educação Infantil Manoel Pedro Neto, a unidade escolar municipal localizada no Povoado Malhadas, neste Município. Art. 2º. A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.507, de 21 de junho de 2023 e demais disposições em contrário. Marechal Deodoro/. de agosto de 2023. Cláudio Roberto; Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 = =" ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,516, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. Dá denominação de “Centro Municipal de Educação Infantil Manoel Pedro Neto” à unidade escolar sittada no Povoado Malhadas, neste Município, revoga a Lei Municipal nº 1.507, de 21 de junho de 2023, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica denominada de Centro Municipal de Educação Infantil Manoel Pedro Neto, a unidade escolar municipal localizada no Povoado Malhadas, neste Município. Art, 2º. À confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.507, de 21 de junho de 2023 e demais disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 23 de agosto de 2023. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Natália Santos Peixoto Código Identificador:050C736B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 31/08/2023. Edição 2124 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww,diariomunicipal.com.br/ama/