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norma nº 1517/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1517 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437 DE 06 DE ABARIL DE 2022, QUE FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PARA PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMO DO ARTIGO, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.517, de 23 de agosto de 2023.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de
abril de 2022, que fixa o valor para pagamento de
Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de
decisões judiciais, nos termos do Artigo 100, Parágrafos
3º e 4º da Constituição Federal, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril
de 2022 passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º(...)
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos
ou obrigações até o valor de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais,
quarenta e nove centavos)”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 23 de agosto de 2023.
Cláudio Roberto Ayres da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Da)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
e
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,517, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.437, de
06 de abril de 2022, que fixa o valor para
pagamento de Obrigações de Pequeno
Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais,
nos termos do Artigo 100, Parágrafos 3º e 4º da
Constituição Federal, e adota outras
providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.437, de 06 de abril de 2022 passa a vigorar com o seguinte
teor:
“Art 1º (..)
Parágrafo único, Para fins desta Lei, consideram-se de
pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$
7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais, quarenta e nove
centavos).”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Marcchal Deodoro/AL, 23 de agosto de 2023.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Natália Santos Peixoto
Código Identificador:E02F103C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 31/08/2023. Edição 2124
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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