| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437 DE 06 DE ABARIL DE 2022, QUE FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PARA PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMO DO ARTIGO, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.517, de 23 de agosto de 2023. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril de 2022, que fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Artigo 100, Parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril de 2022 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º(...) Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais, quarenta e nove centavos)” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 23 de agosto de 2023. Cláudio Roberto Ayres da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Da) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO e GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,517, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril de 2022, que fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Artigo 100, Parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de abril de 2022 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art 1º (..) Parágrafo único, Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais, quarenta e nove centavos).” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Marcchal Deodoro/AL, 23 de agosto de 2023. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Natália Santos Peixoto Código Identificador:E02F103C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 31/08/2023. Edição 2124 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/ama/